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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 812

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900812 812 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo de autuação ICMBio nº: [5. número do processo do AI] Auto de infração nº: [6. número e série do AI] Pelo presente TERMO ADITIVO ao TCCM [1. numeração/ano do TCCM] [2. setor/localidade], de um lado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, doravante denominado INSTITUTO CHICO MENDES, autarquia federal nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com sede e foro em Brasília/DF, jurisdição em todo o território nacional, inscrito no CNPJ/MF nº. 08.829.974/0001-94, sediado na EQSW 103/104 - Complexo Administrativo, neste ato representado pelo Gerente Regional [7. nome do Gerente Regional responsável], [8. profissão do Gerente Regional], [9. nacionalidade do Gerente Regional], [10. estado civil do Gerente Regional], portador(a) da Cédula de Identidade nº [11. número do documento de identificação do Gerente Regional], inscrito (a) no CPF/MF sob o nº [12. número do CPF do Gerente Regional], residente e domiciliado (a) em [13. endereço do Gerente Regional], nomeado (a) pela Portaria nº [14. número e data da portaria de nomeação do Gerente Regional], publicada no Diário Oficial da União em [15. data de publicação], no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria ICMBio nº 354, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2021, e de outro lado [3. nome do Autuado], adiante denominado COMPROMISSÁRIO, [16. pessoa física ou jurídica], [17. profissão do autuado], [18. nacionalidade do Autuado], [19. estado civil do Autuado], portador(a) da Cédula de Identidade nº [20. número do documento de identificação do Autuado], inscrito no CPF/CNPJ/MF sob o nº [21. número do CPF do Autuado], residente e domiciliado (a) em [22. endereço do Autuado], neste ato, representado pelo seu bastante PROCURADOR [23. nome do Procurador], [24. profissão do Procurador], [25. nacionalidade do Procurador], [26. estado civil do Procurador], portador(a) da Cédula de Identidade nº [27. número do documento de identificação do Procurador] inscrito no CPF/CNPJ/MF sob o nº [28. número do CPF do Procurador], residente e domiciliado (a) em [29. endereço do Procurador], conforme instrumento de procuração em anexo a este T E R M O. Considerando que, por meio de documento [30. citar o documento e nº SEI], [31. apresentar a justificativa para celebração de Termo Aditivo - seja alteração de valor, prazo ou forma no cumprimento das obrigações originalmente pactuadas no TCCM, conforme disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Nova do TCCM]. R ES O LV E M : Celebrar o presente aditamento ao TCCM [1. numeração/ano do TCCM] [2. setor/localidade], que será regido pelas cláusulas e condições a seguir dispostas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por objeto [32. detalhar o objeto do aditamento, seja vigência, saldo remanescente, ajuste do Plano de Trabalho etc., citando a Cláusula a ser modificada ou o Plano de Trabalho, conforme Parágrafos 1 e/ou 2 a seguir]. Parágrafo Primeiro. Em razão do presente ADITAMENTO, a CLÁUSULA [33. Número da Cláusula a ser modificada] do TCCM Nº [1. numeração/ano do TCCM] [2. setor/localidade] passa a ter a seguinte redação: "[34. nova redação da Cláusula]". Parágrafo Segundo. Em razão do presente ADITAMENTO, o Plano de Trabalho passa a vigorar conforme ANEXO I. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do TCCM Nº [1. numeração/ano do TCCM] [2. setor/localidade] que não conflitarem com o presente ADITAMENTO. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE O INSTITUTO CHICO MENDES compromete-se a promover a publicação deste TERMO ADITIVO, por extrato, no Diário Oficial da União, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO Elege-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do [35. UF da Gerência Regional] renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia relacionada ao presente TERMO. No caso de atuação no processo por meio de representante legal. [36.Brasília/DF, 11 de maio de 2023]


[7. nome do Gerente Regional] Instituto Chico Mendes


[3. nome do Autuado] [21. número do CPF] . Testemunhas:


Representante do Instituto Chico Mendes


Representante do COMPROMISSÁRIO ANEXO IV C E R T I DÃO TERMO DE QUITAÇÃO DE CONVERSÃO DE MULTA Brasília/DF, 28 de dezembro de 2023 * MINUTA DE DOCUMENTO Nome: Qualificação: (CNPJ ou CPF do Compromissário) Auto de Infração: Processo de Conversão de Multa ICMBio nº: Objeto: Cumprimento integral das obrigações referentes ao Termo de Compromisso de Conversão de Multa (SEI nº ), firmado com vistas à execução do Plano de Trabalho (SEI nº ), no âmbito do Projeto [Nome do Projeto], conforme previsto no inciso I do art. 142-A do Decreto nº 6.514, 22 de julho de 2008. Considerando que: 1. concluiu-se a análise da prestação de contas final, com apresentação das notas fiscais e o ateste da conformidade dos bens entregues à (ao) [Nome(s) da Unidade(s) de Conservação], [Despacho Interlocutório, Nota técnica, Informação ou Ateste] (SEI nº) , no valor total de R$ XXXXX (extenso); 2. o autuado encontra-se em situação de adimplência quanto ao cumprimento das obrigações referentes ao Termo de Compromisso de Conversão de Multas Ambiental nº (SEI ) e Plano de Trabalho (SEI ); O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade atesta a efetivação da Conversão de Multa Ambiental e a respectiva QUITAÇÃO da obrigação do [NOME DO AUTUADO] de que trata o inciso I do art. 142-A do Decreto nº 6.514, 22 de julho de 2008, firmadas no Termo de Compromisso de Conversão de Multas (SEI ). Esta quitação não desobriga o COMPROMISSÁRIO de recuperar o dano causado pela infração e de cumprir as demais sanções aplicadas no ato do julgamento, conforme Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Primeira do Termo de Compromisso de Conversão de Multas. NOME EM MAIÚSCULAS E NEGRITO (cargo do signatário com iniciais em maiúsculas) PORTARIA ICMBIO Nº 4.143, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova os manuais de elaboração dos documentos técnicos para o manejo florestal comunitário no interior de Reserva Extrativista, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Floresta Nacional (processo n° 02070.003735/2023-91). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar os manuais de elaboração dos documentos técnicos Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, Plano Operacional Anual - POA e Relatório de Atividades do Plano Operacional Anual, para o Manejo Florestal Comunitário em Unidades de Conservação das categorias Reserva Extrativista, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Floresta Nacional. Parágrafo único. Os manuais de que tratam este artigo fazem parte integrante da presente portaria, na forma dos anexos I, II e III. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL COMUNITÁRIO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DAS CATEGORIAS RESEX, RDS E FLONA CAPÍTULO I ELEMENTOS DE PLANEJAMENTO A SEREM DEFINIDOS PELA COMUNIDADE Baseados nas diretrizes de ampla e efetiva participação comunitária para o planejamento do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS comunitário e utilizando-se de técnicas e atividades que possibilitem a ampla consulta aos manejadores comunitários e as comunidades beneficiárias e conceitos de manejo adaptativo, de forma que o PMFS comunitário incorpore os contextos social, ambiental e econômico da Unidade de Conservação (UC), serão elaborados os seguintes componentes do PMFS: 1. Visão. Definição, pela comunidade, da condição de uso sustentável da floresta que se quer alcançar com as atividades a serem desenvolvidas no manejo florestal comunitário e as mudanças desejadas a serem promovidas pelo manejo. Deverá ser expressa de forma simples, para conhecimento de todos os participantes e da sociedade em geral. 2. Objetivos do Manejo Florestal Comunitário. Definição, pela comunidade, dos resultados desejados, imediatos e a longo prazo, sobre os produtos madeireiros e não madeireiros a serem produzidos, a conservação e utilização futura dos recursos florestais na área manejada e os benefícios econômicos, sociais e ambientais a serem auferidos pela comunidade e futuras gerações. Os objetivos deverão ser expressos de forma simples, para fácil entendimento sobre os recursos florestais manejados e sobre os alvos de conservação, de bem-estar social e dos serviços ecossistêmicos a serem alcançados. Como orientação, na definição dos objetivos do manejo florestal comunitário devem ser observados os seguintes critérios: (a) Extensão, tamanho e condição de conservação e de uso da floresta a ser manejada (atributos ecológicos chave); (b) O impacto pretendido na área e nos recursos naturais; (c) O tempo esperado para a execução e para o alcance os resultados desejados; (d) As formas de mensurar os objetivos desejados; (e) Uso de redação clara e objetiva, de modo que todos os envolvidos no manejo compreendam igualmente os significados dos termos utilizados. 3. Fatores Contribuintes e Ameaças. Identificação das ações humanas que contribuem positiva ou negativamente, direta ou indiretamente, para a conservação e o uso sustentável dos recursos florestais a serem manejados, sejam estes madeireiros ou não madeireiros. 4. Ações, Estratégias e Recursos para o Manejo Florestal Comunitário. Planejamento técnico das ações de manejo a serem realizadas, observando as diretrizes e parâmetros técnicos estabelecidos na Instrução Normativa ICMBio nº 05, de 14 de abril de 2022 e os instrumentos de gestão da UC. Deverão ser especificados os recursos financeiros e humanos necessários e devidamente relacionados no respectivo estudo de viabilidade econômica para o PMFS comunitário. 5. Equipes de Manejadores. Deverão ser indicadas as equipes que atuarão na execução do manejo comunitário, com especificação da composição e das atribuições do grupo de manejadores comunitários, dos responsáveis técnicos pelo planejamento do PMFS comunitário, da composição e das atribuições dos responsáveis pela gestão administrativa do PMFS comunitário, das equipes de assessoria técnica e dos serviços de terceiros que deverão ser contratados. 6. Resultados Esperados com o Manejo Florestal Comunitário. Indicar qual a condição futura desejada para a floresta manejada, que benefícios sociais, ambientais e econômicos são pretendidos e quais serão os possíveis ganhos relacionados às ameaças e aos fatores contribuintes. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Complementando o PMFS comunitário, serão desenvolvidos os seguintes documentos: 1. Estudo de Viabilidade Econômica. Documento no qual deverão estar expressos: (i) o contexto local, regional e nacional no qual o empreendimento florestal comunitário está inserido; (ii) os recursos financeiros e humanos disponíveis; (iii) as fontes de fomento e de financiamento disponíveis; (iv) as estratégias de comercialização possíveis; (v) os investimentos, custos e receitas esperados; (vi) o apoio técnico especializado necessário e as formas de sua viabilização; (vii) o arranjo institucional das parcerias estabelecidas; (viii) e demais informações que se fizerem necessárias ou pertinentes ao contexto local do PMFS comunitário. O documento poderá expressar os resultados na forma de análise de cenários ou outro formato que se apresentar mais adequado. 2. Mapas. Deverão ser apresentados mapas descrevendo: (i) a localização do PMFS comunitário na UC, configurando o cenário local; (ii) o macroplanejamento para a área a ser manejada, identificando os principais elementos do PMFS comunitário com a delimitação do perímetro da Unidade de Manejo Florestal (UMF) e o perímetro e macro divisão da UMF em Áreas de Manejo Florestal (AMF) e a alocação das Unidades de Produção Anuais (UPA); e (iii) a localização das unidades amostrais do inventário florestal amostral. 3. Regimento do Grupo de Manejadores. Documento contendo as regras comunitárias que regerão as relações de trabalho e sociais do grupo de manejadores, visando a harmonia, a transparência e o equilíbrio das relações interpessoais. CAPÍTULO II ESTRUTURA BÁSICA PARA O DOCUMENTO TÉCNICO DO PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL COMUNITÁRIO O Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS comunitário será orientado pela seguinte estrutura documental: 1. Página Inicial 1.1. Unidade de Conservação onde se localiza o PMFS comunitário. 1.2. Nome da instituição comunitária detentora.