DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900813 813 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.3. Representante legal da instituição comunitária detentora. 1.4. Nome do Responsável Técnico pela elaboração. 1.5. Número e data de emissão da Autorização Prévia para Análise do PMFS - APAT. 1.6. Confirmação, ou não, do uso de máquinas para o arraste de toras. 2. Informações institucionais e pessoais 2.1. Instituição comunitária detentora: nome, CNPJ, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e registro no Cadastro Técnico Federal do Ibama. 2.2. Representante legal da Instituição comunitária detentora: nome, CPF, identidade, telefone para contato e endereço eletrônico. 2.3. Responsável técnico pela elaboração: nome, registro no CREA/UF, CPF, identidade, telefone para contato, endereço eletrônico e registro no Cadastro Técnico Federal do Ibama. 3. Informações Gerais 3.1. Visão do PMFS Comunitário. Definição, pela comunidade, da condição de uso sustentável da floresta que se quer alcançar com as atividades a serem desenvolvidas no manejo florestal sustentável comunitário e as mudanças desejadas a serem promovidas pelo manejo. 3.2. Objetivos do manejo florestal sustentável comunitário. Definição, pela comunidade, dos resultados desejados, imediatos e a longo prazo, sobre os produtos madeireiros e não madeireiros a serem produzidos, a conservação e utilização futura dos recursos florestais na área manejada, e sobre os benefícios econômicos, sociais e ambientais a serem auferidos pela comunidade e futuras gerações. Os objetivos deverão ser expressos de forma simples para fácil entendimento para todos sobre os recursos florestais a serem manejados e sobre os alvos de conservação e bem-estar social e serviços ecossistêmicos a serem alcançados. 3.3. Resultados esperados com o manejo florestal sustentável comunitário. Indicar qual o estado futuro desejado para a floresta manejada, os benefícios sociais, ambientais e econômicos pretendidos para a comunidade e os ganhos relacionados às ameaças e fatores contribuintes. 3.4. Fatores contribuintes e ameaças ao manejo florestal sustentável comunitário. Identificar as ações humanas que contribuem, positiva ou negativamente, direta ou indiretamente, para a conservação e o uso sustentável dos recursos florestais a serem manejados, sejam madeireiros ou não madeireiros. Obs.: os fatores contribuintes e ameaças relacionam-se, direta ou indiretamente, com maior ou menor intensidade, com os recursos florestais a serem manejados. Portanto, recomenda-se que estes sejam expressos de forma a representar estas relações. 3.5 Produtos florestais. Informar quais os principais produtos florestais madeireiros e não madeireiros serão extraídos com o manejo florestal comunitário. Quando for o caso, indicar também os produtos secundários (resíduos) e serviços ambientais a serem produzidos com o manejo. 3.6. Localização. Apresentar: (a) croqui georreferenciado, (b) descrição do acesso à Área de Manejo Florestal (AMF), incluindo pontos e referência como a sede do município, rios, estradas, limites de UC e demais pontos importantes; (c) localização das comunidades e áreas de uso familiar na UC. 3.7. Descrição do ambiente. Descrição do ambiente onde o PMFS comunitário está inserido, com base no Plano de Manejo da UC e demais estudos sobre as áreas disponíveis, bibliografia sobre a região e demais registros e informações relevantes. A descrição do ambiente abordará os seguintes tópicos: 3.7.1. Meio físico: clima da região, geologia, topografia e hidrologia. 3.7.2. Meio biológico: tipologias florestais predominantes na região, caracterização da fauna e relações planta-animais. 3.7.3. Meio socioeconômico: caracterização da população tradicional beneficiária da UC, caracterização das principais atividades produtivas desenvolvidas, principais meios de transporte e escoamento da produção comunitária, infraestruturas disponíveis e mercados locais e regionais para os produtos oriundos do manejo florestal comunitário. Apresentar calendários culturais, agrícolas e do extrativismo, se necessário detalhando por comunidades. 4. Macrozoneamento. Identificar: (i) o PMFS comunitário em relação aos limites da UC; (ii) o PMFS comunitário em relação ao zoneamento da UC; e (iii) descrever a adequação do PMFS comunitário em relação às regras estabelecidas no Plano de Manejo da UC e demais instrumentos de gestão de uso dos recursos naturais e do território da UC. 5. Inventário Florestal Amostral. Os resultados do inventário amostral devem apresentar informações sobre a floresta quanto à sua composição, estrutura, densidade e capacidade produtiva, de modo a subsidiar a definição do sistema de manejo florestal e o planejamento da produção florestal. O Inventário Florestal Amostral deverá apresentar o seguinte conteúdo: (a) a metodologia utilizada indicando no mínimo o método de amostragem utilizado, o tamanho e a forma das unidades de amostra e, quando houver, das subparcelas de amostragem; (b) dados dos indivíduos florestais com diâmetro mínimo de 10 cm; (c) procedimentos utilizados para a identificação botânica; (d) lista das espécies que ocorrem na área amostrada (composição florística), indicando o nome científico, a família botânica e o nome popular adotado no PMFS Comunitário; (e) grupos de espécies considerados no manejo florestal (p. ex.: espécies comerciais, potenciais, não comerciais, ou grupos de uso, quando houver); (f) coordenadas geográficas das unidades de amostra medidas no inventário amostral e a sua localização no mapa de macrozoneamento, especificando o azimute de saída (o azimute de saída deve ser materializado em campo para as unidades amostrais estabelecidas); (g) análises estatísticas com estimativa da média verdadeira da população, com nível de probabilidade de no mínimo 0,95 e um limite de erro de no máximo 10% em torno da média amostral para os seguintes grupos de árvores, por estrato, quando houver: a. árvores de todas as espécies inventariadas, com Diâmetro a Altura do Peito (DAP) maior ou igual a 10 cm, para as variáveis área basal, volume comercial e número de árvores, por hectare; b. árvores das espécies indicadas como comerciais para o manejo florestal, com DAP maior ou igual a 50 cm, para as variáveis área basal, volume comercial e número de árvores, por hectare, considerando apenas indivíduos nas classes de qualidade de fuste elegíveis para a exploração florestal. Obs.: será assumida como capacidade produtiva da floresta a estimativa mínima provável do intervalo de confiança, obtido da análise estatística do volume comercial; e (h) tabelas do povoamento, contendo a distribuição diamétrica para o número de árvores, área basal e volume comercial, por hectare e por classes com 10 cm de intervalo, e totais por linha e coluna. 6. Informações sobre o Manejo Florestal Sustentável comunitário. Neste item deverão ser descritas as estratégias, ações e atividades necessárias para a execução do manejo florestal comunitário, para as quais serão abordados os seguintes tópicos: 6.1. Espécies florestais a manejar e a proteger. Tópico apresentando: (a) a lista das espécies florestais prioritárias para o manejo florestal comunitário, classificadas em grupos, de comercialização e uso; (b) a lista das espécies florestais a serem protegidas de corte mediante determinação legal, determinação no Plano de Manejo ou outro instrumento de gestão da UC ou em medida de manejo que se fizer adequada, mediante consulta às comunidades beneficiárias da UC; (c) as medidas de proteção das árvores localizadas em áreas de preservação permanente, conforme a Lei n.º 12.651, de 25/05/2012. 6.2. Sistema silvicultural. Descrição do sistema silvicultural a ser utilizado e suas particularidades, quando houver. 6.3. Regulação de produção. Descrição da estratégia de regulação da produção de modo a promover a sustentabilidade do manejo ao longo do tempo. Deverá ser indicado, no mínimo: (a) O método de regulação da produção. (b) A intensidade de corte proposta ou corte permissível, considerando os resultados do inventário florestal amostral, a capacidade produtiva da floresta e os limites máximos para PMFS comunitário com ou sem a utilização de máquinas para o arraste de toras, conforme estabelecido na Instrução Normativa ICMBio nº 05, de 14 de abril de 2022. Observação: intensidade de corte deverá primeiramente ser definida com base nas taxas de crescimento das espécies listadas para o manejo florestal (item 6.1.a). Na falta de publicações locais com as taxas de crescimento, usar publicações regionais. O uso de parâmetros indicados pelos órgãos ambientais só será aceito na ausência de dados de taxas de crescimento de pelos menos 20% das espécies listadas. (c) o ciclo de corte inicial, estabelecido com base no potencial produtivo da área e na produtividade da floresta, observando limites para PMFS comunitários com ou sem a utilização de máquinas para o arraste de toras, conforme estabelecido na Instrução Normativa ICMBio nº 05, de 14 de abril de 2022. (d) O número e o tamanho planejado para as Unidades de Produção Anual (UPA), considerando a capacidade produtiva da floresta e a dimensão total da AMF. (e) Justificativa técnica e medidas especiais de proteção da floresta durante o tempo de pousio em que não houver atividades de exploração na AMF. (f) Estimativa da produção anual média, com base nos dados disponíveis. 6.4. Descrição das atividades pré-exploratórias para cada UPA (a) Descrever os procedimentos de identificação, delimitação e demarcação permanente de cada UPA, observando as informações de georreferenciamento necessárias. (b) Indicar critérios de subdivisão de UPA em Unidades de Trabalho (UT), quando necessário. (c) Descrever os tratos silviculturais de preparação da floresta para o corte e arraste visando a segurança para o trabalho das equipes de manejadores, a minimização de danos à floresta e a otimização de recursos. Obs.: descrever as atividades de corte de cipós, indicando as árvores alvo do corte, a época do ano mais apropriada e a formação das equipes para a atividade. (d) Descrever as atividades de seleção e proteção de árvores matrizes. 6.5. Inventário a 100%. Descrição das atividades de levantamento de informações qualitativa e quantitativas da UPA destinado ao planejamento da exploração florestal no respectivo POA, indicando, no mínimo: (a) O grupo de espécies a serem inventariadas, descrevendo as espécies e seus respectivos diâmetros mínimos de medição. (b) O diâmetro mínimo de medição, o qual deverá ser pelo menos 10 cm menor do que o diâmetro mínimo de corte da espécie. (c) As variáveis e os respectivos procedimentos de medição de modo a garantir a qualidade dos dados do inventário florestal. As variáveis a coletar devem incluir, no mínimo: (i) o Diâmetro à Altura do Peito (DAP); (ii) a altura comercial; (iii) a qualidade do fuste; (iv) o nome da espécie; e (v) a localização espacial da árvore (coordenada local ou coordenadas geográficas). Todas as árvores acima do Diâmetro Mínimo de Corte (DMC) deverão ser inventariadas incluindo com baixa qualidade de fuste, com menor interesse comercial ou demais critérios que desqualifique para exploração comercial. (d) O método de identificação das árvores inventariadas dentro da UPA, com utilização de plaquetas e numeração sequencial. A mesma identificação deverá ser utilizada como base do controle de origem da madeira no PMFS comunitário. (e) A descrição clara do sistema de numeração das árvores. 6.6. Microzoneamento. Descrição dos procedimentos para coleta de informações que possibilite identificar e localizar Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas alagadas, áreas com vegetação singular de grande importância para a conservação da biodiversidade local, cipoais, tabocais, cursos dágua perenes e temporários e demais informações relevantes. Os procedimentos para coletas de informações deverão permitir a sua utilização na elaboração de mapas da UPA. 6.7. Definição dos critérios de seleção de árvores para corte e manutenção. A seleção das árvores para corte e manutenção deverá ser feita conforme o estabelecido a seguir: 6.7.1 Árvores a explorar (passíveis de corte): (a) Indicação do grupo de espécies comerciais. (b) Diâmetro mínimo de corte por espécie. (c) Classes de qualidade do fuste aceitáveis. 6.7.2. Árvores remanescentes. Seleção de árvores a serem mantidas e protegidas como porta-sementes ou remanescentes para a manutenção da estrutura da floresta e do estoque futuro. Neste critério são consideradas: (a) Árvores porta-sementes. (b) Árvores abaixo do DMC. (c) Árvores das espécies comerciais que não atendem aos critérios de seleção para corte. 6.7.3. Outras árvores. Árvores das espécies protegidas por lei e árvores localizadas em áreas de preservação permanente que ocasionalmente foram inventariadas. 6.7.4. Árvores Substitutas. Árvores que atendem aos critérios técnicos estabelecidos para as árvores classificadas "a explorar", e que poderão ser utilizadas em substituição a árvore que apresente impedimento para exploração. (a) Descrição dos critérios de substituição considerando localização e parâmetros comparativos para permuta. 6.7.5. Diâmetro Mínimo de Corte (DMC). Diâmetro Mínimo de Corte de 50 cm para as espécies, para as quais ainda não se estabeleceu um DMC específico mediante justificativas técnicas. 6.7.6. Manutenção de árvores por espécie: