DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900814 814 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 (a) Manutenção de pelo menos 10% do número de árvores por espécie, na área de efetiva exploração da UPA, que atendam aos critérios de seleção para corte indicados no PMFS comunitário, respeitado os limites mínimos de manutenção de 3 árvores por espécie por 100 ha, em cada UT. No caso de espécies relacionadas na "Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção", classificadas na categoria Vulnerável - VU, aplicar os critérios de manejo próprios para manutenção da espécie botânica e caso não estejam estabelecidos aplica-se o critério de manutenção de pelo menos 15% do número de árvores por espécie VU, na área de efetiva exploração da UPA e 4 árvores por espécie VU por 100 ha, em cada UT. (b) Manutenção de todas as árvores das espécies cuja abundância de indivíduos com DAP superior ao DMC seja igual ou inferior a 3 árvores por 100 hectares de área de efetiva exploração da UPA, em cada UT. No caso de espécies relacionadas na "Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção", classificadas na categoria Vulnerável - VU, aplicar os critérios de manejo próprios para manutenção da espécie botânica e caso não estejam estabelecidos aplica-se o critério de manutenção de pelo menos 4 árvores por 100 hectares de área de efetiva exploração da UPA, em cada UT. 6.8. Planejamento da rede viária. Descrição dos procedimentos para o planejamento e execução das atividades de implementação da rede viária do PMFS comunitário, considerando o Plano de Manejo da UC e demais informações relevantes no macrozoneamento do PMFS comunitário. Deve apresentar as seguintes informações: (a) Procedimentos e medidas a serem adotados para impedir a obstrução de cursos de água, água empoçada e vegetação morta em represamentos. (b) Planejamento das estradas, sempre que possível, considerando a utilização dos divisores de água das microbacias e do traçado que encontrará menor resistência da floresta à abertura de estradas. (c) Indicar as técnicas a serem empregadas para a construção de estradas. (d) Indicar as medidas mitigadoras para danos à vegetação remanescente localizada às margens das estradas. (e) Prever que a orientação das estradas secundárias, sempre que possível, seja feita no sentido leste-oeste. 6.8.1. Estradas permanentes ou primárias: (a) Apresentar justificativas técnicas para construção de estradas com largura superior a 6 metros para o leito carroçável e/ou faixa de abertura uma largura superior a 10 metros. (b) Indicar o sistema previsto para as estruturas de drenagem das estradas. (c) As atividades de arraste e carregamento em estrada principal devem ser justificadas. 6.8.2. Estradas secundárias: (a) Apresentar justificativas técnicas para construção de estradas com largura superior a 4 metros para o leito carroçável e/ou faixa de abertura uma largura superior a 6 metros. (b) Pátios de estocagem em estrada secundária devem ser justificados. (c) Nenhuma atividade de arraste deve ser realizada na estrada secundária. 6.9. Atividades de exploração florestal. Descrição das atividades de corte, planejamento de arraste, operações de pátio, transporte e beneficiamento no local de corte do quando for o caso. Deverão ser indicadas as técnicas, os equipamentos e os recursos a serem utilizados e o pessoal envolvido entre comunitários, pessoal de apoio técnico e serviços a serem contratados. As atividades observarão aos critérios apresentados a seguir: 6.9.1 Método de corte e derruba: (a) Elaboração e utilização de mapa de exploração contendo a relação das árvores a serem cortadas de modo a facilitar a localização das mesmas. (b) Informar os equipamentos a serem utilizados para a atividade de corte e os acessórios a serem empregados (motosserra, cunhas, marreta, machado, limas chatas e roliças). (c) Informar a composição das equipes de corte e derruba, com atribuições e qualificação técnica desejada de cada membro. (d) Informar os equipamentos de proteção individual necessários para cada membro da equipe de corte e derrubada. (e) Indicar as medidas para que as árvores cortadas não atinjam as áreas de preservação permanente e árvores remanescentes. (f) Descrever as técnicas de corte direcionado, com vistas a facilitar o arraste, minimizar os danos à floresta e promover as condições de segurança no trabalho das equipes. (g) Prever a abertura dos caminhos de fuga, preferencialmente em duas direções perpendiculares e em sentido oposto ao corte direcional e os procedimentos de segurança para evitar acidentes nas operações de corte e derrubada. (h) Indicar medidas de proteção das árvores protegidas por lei. (i) Indicar as medidas para testar as árvores pré-selecionadas para o corte em relação à ocorrência de oco e podridão. No caso de haver a ocorrências de oco ou podridão que inviabilize a utilização comercial das árvores, estas não deverão ser cortadas. (j) Poderá ser prevista a permuta de árvores selecionadas para corte por outras árvores desde que atendam os critérios determinados e que seja informado no Relatório de Atividades de Plano Operacional Anual e não seja ultrapassado o limite máximo da intensidade de corte prevista no PMFS comunitário. (k) Prever o corte o mais próximo do solo possível sendo que para as árvores sem sapopemas a altura do toco não deve ultrapassar 40 cm, de modo a reduzir desperdícios. (l) Prever a secção do fuste em múltiplas toras, quando necessário. (m) Prever a fixação de placa, na superfície superior do toco, com a mesma numeração das árvores identificadas no inventário a 100%. Esta numeração deve ser repetida nas toras arrastadas para o pátio de estocagem. (n) Prever capacitações e treinamentos para as equipes de comunitários e prestadores de serviço responsáveis pela atividade. (o) Prever, quando for o caso, a contração de serviços específicos. 6.9.1. Beneficiamento de toras no local de corte. Caso demonstre-se técnica e ambientalmente viável, poderá ser realizado o beneficiamento de toras no local de corte, sendo observados os seguintes critérios: (a) A utilização de equipamentos e técnicas que promovam a segurança do trabalho aliada à minimização de danos na floresta. (b) Poderão ser utilizadas serrarias portáteis e equipamentos e técnicas similares com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e da eficiência da produção de madeira beneficiada pelo PMFS Comunitário. A utilização destes equipamentos e técnicas está condicionada a avaliação dos impactos e medidas mitigadoras a serem descritas no PMFS comunitário. (c) A utilização de serrarias portáteis, enquadradas no critério acima, se restringe à aprovação do PMFS comunitário e respectivas Autorizações para Exploração (AUTEX), sendo vedada a sua utilização na AMF para utilização diversa às descritas no PMFS comunitário. Para a utilização em casos específicos, esta deverá ser solicitada e autorizada em procedimento próprio. (d) Deverá ser descrito o procedimento de identificação da madeira beneficiada de modo a promover a devida rastreabilidade do produto florestal. 6.10. Método de extração. Utilizar como referência a modalidade à qual o PMFS comunitário se enquadra, com ou sem a utilização de máquinas para o arraste de toras. (a) Nenhuma atividade de arraste deve ser realizado na estrada principal. 6.10.1. Método de extração da madeira para PMFS comunitário sem a utilização de máquinas para extração de toras: (a) Descrever a metodologia e os equipamentos que serão utilizados para a extração da madeira. (b) Indicar o local de desdobro das toras, caso não seja no mesmo local de corte da árvore, indicando como as toras serão extraídas e transportadas. (c) Indicar os equipamentos que serão utilizados para o desdobro. (d) Indicar os produtos e os subprodutos florestais a serem obtidos com o desdobro. 6.10.2. Método de extração de toras para PMFS comunitário com a utilização de máquinas: (a) Descrever o planejamento para a construção dos ramais de arraste, considerando o mapa de exploração. (b) Indicar as máquinas e os equipamentos que serão utilizados para o arraste das toras. (c) Indicar a metodologia para demarcação dos ramais de arraste. (d) Indicar medidas de proteção as árvores proibidas de corte por lei. (e) Indicar as medidas para evitar o cruzamento de cursos de água e nascentes por ramais de arraste. (f) A largura da trilha de arraste prevista não deve ultrapassar em 1,5 metro a largura da máquina de arraste. (g) Informar a composição das equipes de arraste de toras, com atribuições e qualificação técnica desejada de cada membro. (h) Informar os equipamentos de proteção individual necessários para cada membro da equipe de arraste de toras. (i) Prever capacitações e treinamentos para as equipes de comunitários responsáveis pela atividade. (j) Prever, quando for o caso, a contração de serviços específicos. 6. 11 Pátios de estocagem de madeira: (a) Descrever o planejamento para a construção de pátios de estocagem de madeira. (b) Informar os procedimentos e especificar as máquinas para a construção dos pátios de estocagem de madeira. (c) Estabelecer os critérios para a localização dos pátios ao longo das estradas secundárias. (d) Apresentar justificativa para indicar dimensão dos pátios superior a 20m X 25m. (e) Descrever a metodologia para a medição das toras ou madeira serrada nos pátios. (f) Poderão ser utilizadas em pátio de estocagem de madeira serrarias portáteis e equipamentos e técnicas similares de desdobro com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e da eficiência da produção de madeira beneficiada pelo PMFS comunitário. A utilização destes equipamentos está condicionada a avaliação dos impactos e medidas mitigadoras a serem descritas no PMFS comunitário. (g) A utilização de serrarias portáteis e equipamentos e técnicas similares de desdobro enquadradas no critério acima, restringe à aprovação do PMFS comunitário e respectivas Autorizações para Exploração (AUTEX), sendo vedada a sua utilização na AMF para utilização diversa às descritas no PMFS comunitário. Para a utilização em casos específicos, esta deverá ser solicitada e autorizada em procedimento próprio. (h) Deverá ser descrito o procedimento de identificação da madeira beneficiada de modo a promover a devida rastreabilidade do produto florestal. (i) Pátios de estocagem em estrada principal devem ser justificados. (j) O número de pátios de estocagem de cada estrada secundária deve ser justificado. 6.12. Procedimentos de controle da origem da madeira: (a) Descrever os procedimentos que permitam rastrear a origem da madeira, em toras ou serrada, até a sua localização na floresta. (b) Utilizar como base para os procedimentos de rastreabilidade a identificação das árvores durante o inventário florestal a 100%. O procedimento deverá proporcionar no mínimo a identificação individualizada do número da árvore e respectiva espécie botânica. (c) Assegurar que durante as atividades de corte, extração, armazenamento em pátios na floresta, transporte e armazenamento em pátio na indústria, haja um procedimento de registro das informações que garanta a identificação da árvore que originou a produção de cada tora ou peça de madeira. (d) Descrever os procedimentos a serem adotados para esta finalidade, indicando o fluxo de informações, os pontos de registro, a existência de formulários de registro, responsáveis e a manutenção de banco de dados. 6.13. Carregamento e transporte: (a) Especificar os veículos que serão utilizados no transporte e sua trafegabilidade nas estradas planejadas. (b) Descrever as máquinas e equipamentos que serão utilizados no carregamento. (c) Indicar as medidas para prevenção de acidentes no carregamento. (d) Indicar para todo o trajeto, desde o carregamento, os procedimentos e equipamentos para a contenção das toras para evitar acidentes durante o transporte. (e) O transporte de toras deverá ser acompanhado do respectivo Documento de Origem Florestal (DOF). (f) Informar a composição das equipes de carregamento e transporte, com atribuições e qualificação técnica desejada para cada membro. (g) Informar os equipamentos de proteção individual necessários para cada membro da equipe de carregamento e transporte. (h) Prever capacitações e treinamentos para as equipes de comunitários responsáveis pela atividade. (i) Prever, quando for o caso, a contração de serviços específicos. (j) A atividade de carregamento não será permitida em estrada principal. 6.14. Acampamento e infraestruturas de apoio. Descrever os critérios para escolha da localização e implementação de acampamentos e demais infraestruturas de apoio ao manejo florestal comunitário. Os seguintes aspectos deverão ser observados: (a) Assegurar que os acampamentos e demais infraestruturas de apoio serão instalados fora das Áreas de Preservação Permanente (APP).