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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 815

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900815 815 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 (b) Prever que os sanitários sejam construídos distantes das áreas de captação de água. (c) Descrever as medidas de destinação de resíduos orgânicos e inorgânicos. (d) Prever a construção de fossa para os sanitários. (e) Descrever as medidas para organização e higiene do acampamento. (f) Dimensionar o dormitório e o refeitório para atender ao grupo de manejadores e demais equipes. (g) Dimensionar e informar o número de sanitários de forma a atender ao grupo de manejadores e demais equipes. (h) Prever dormitório e sanitário separado por gênero. (i) Prever a construção de infraestrutura para acondicionar materiais inflamáveis e medidas de proteção do solo e segurança dos trabalhadores. 6.15. Métodos de aproveitamento de resíduos florestais (quando previsto). O aproveitamento de resíduos da exploração, entendida como a madeira oriunda de copas, tocos e sapopemas poderá ser autorizada conforme o disposto no art. 28 da Instrução Normativa MMA n.º 5, de 11 de dezembro de 2006. Para isso o PMFS comunitário deverá atender aos seguintes critérios: (a) Apresentar uma estratégia de utilização dos resíduos da exploração florestal, que inclua procedimentos de mensuração, preparação ou colheita, extração e transporte, informando as máquinas e equipamentos a serem utilizados. (b) Assegurar que a extração dos resíduos não implicará na abertura de trilhas de arraste adicionais. (c) Definir as especificações dos resíduos florestais a serem aproveitados, incluindo detalhes como diâmetro mínimo, comprimento e forma de desdobro de copas, tocos e sapopemas. (d) Indicar as unidades de medida para a quantificação dos resíduos. (e) No primeiro ano, a exploração de resíduos florestais para lenha, será considerada a relação de 1 m³ de resíduos para cada 1 m³ de tora autorizada. (f) A partir do segundo ano a autorização será feita com base em estimativa obtida de relações matemáticas e parâmetros que relacionem a área ou a intensidade de corte com a quantidade de resíduos a ser autorizada. (g) Descrever os métodos de amostragem para o inventário de resíduos a ser utilizado no ajuste de equações matemáticas para a estimativa da quantidade de resíduos em função de variáveis da exploração florestal. (h) Não será admitido o corte de árvores danificadas. (i) O transporte de resíduos obedecerá aos períodos de restrição das atividades de corte e extração florestal no período chuvoso estabelecido pelo órgão estadual ambiental no qual a UC está localizada. 6.16. Tratamentos silviculturais pós-colheita. Descrição dos tratamentos silviculturais visando o aumento do valor futuro dos recursos florestais, a promoção das atividades extrativistas realizadas pelas populações tradicionais beneficiárias, o manejo de recursos florestais não madeireiros e a manutenção de infraestruturas. Deverão ser indicadas as técnicas, metodologias e cronologia das atividades a serem realizadas. 7. Manejo de produtos florestais não madeireiros. Observando as diretrizes de promoção do conhecimento sobre a floresta visando o uso múltiplo dos recursos florestais e de integração entre atividades para a produção madeireira e não madeireira é incentivado o manejo de produtos não madeireiros em toda a Área de Manejo Florestal (AMF), em UPA explorada ou a explorar. Para tal, as atividades de manejo de produtos florestais não madeireiros devem: (a) Promover cadeias de produtos da sociobiodiversidade as quais a área apresenta maior aptidão. (b) Compatibilizar as intervenções na floresta de modo a promover a sua recuperação observando o ciclo de corte. (c) Otimizar o aproveitamento das infraestruturas implementadas pela atividade madeireira em bases sustentáveis. 8. Atividades complementares. 8.1. Relações dendrométricas utilizadas: (a) Indicar as equações de volume utilizadas para estimar o volume das árvores individuais. (b) Incluir a fonte de referência das equações utilizadas, as medidas de ajuste (coeficiente de determinação, erro padrão da estimativa) e número de árvores utilizadas (N). (c) Prever a coleta de dados de cubagem para o ajuste de equações com dados locais, indicando os prazos e os procedimentos de coleta em campo. 8.2. Inventário Florestal Contínuo. Indicar quem realizará o Inventário Florestal Contínuo ou descrever o sistema de inventário florestal por meio do qual parcelas permanentes instaladas serão periodicamente medidas ao longo do ciclo de corte, para produzir informações sobre o crescimento e a produção da floresta manejada. 8.2.1. Visando propiciar a regulação da produção florestal durante a execução do PMFS, poderá ser proposta ou adotada metodologia reconhecida cientificamente, a ser implementada para o período de revisão do PMFS. 8.3. Ações mitigadoras de impactos. Descrever as ações mitigadoras de impactos para as atividades de manejo comunitário, contemplando os temas: solo, água e fauna e outros que se fizerem necessários para as condições específicas do PMFS comunitário, da UC ou da comunidade beneficiária. 8.4 Avaliação de danos na Floresta. Descrever a metodologia a ser implementada para avaliação de danos na floresta visando contribuir para a melhoria dos métodos de exploração ao longo do tempo e da estimativa da produtividade da floresta, devendo considerar os impactos diretos no solo e na vegetação durante a exploração florestal, recomendando- se metodologia com verificação 6 meses após o arraste. A avaliação de danos deve utilizar métodos de amostragem capazes de estimar o número de árvores danificadas, observando categorias de intensidade de danos em fuste e copas (p. ex., leve, moderado, pesado) e a mortalidade de árvores devido à exploração florestal, assim como os danos relativos à exposição de solo (valores em %). Deverão também serem avaliadas as atividades de corte, construção de infraestruturas (estradas, pontes, bueiros e pátios) e arraste. 8.5. Medidas de proteção da floresta. Descrever plano ou medidas de proteção da floresta sobre os seguintes temas: (a) Manutenção das UPA em pousio. (b) Prevenção e combate a incêndios. (c) Proteção à fauna, prevendo entre outras medidas a instalação de sinalização proibitivas de caça. (d) Medidas educativas e de comunicação. 9. Recursos disponíveis e investimentos. Descrever os recursos humanos, financeiros e comunitários necessários e disponíveis, bem como, os investimentos necessários e as fontes de fomento e financiamento. As informações deverão integrar o Estudo de Viabilidade Econômica (EVE) a ser apresentado em documentação complementar ao PMFS comunitário. Deverão ser abordados no mínimo os seguintes temas: 9.1. Dimensionamento das equipes. Informar o número, composição, funções, dos trabalhadores florestais, qualificação técnica desejada, bem como a estrutura organizacional e hierárquica que desempenham no grupo de manejadores, o número de meses de trabalho por ano, apresentando um detalhamento para as atividades de: inventário florestal a 100%, corte, extração florestal, beneficiamento (quando for o caso), carregamento e transporte. Também deverão ser abordadas as diretrizes de segurança no trabalho, as quais devem contemplar todas as atividades do manejo florestal, com a descrição dos materiais e equipamentos de proteção individual adequados para cada atividade e indicar o programa anual de treinamentos a ser realizado. 9.2. Dimensionamento de máquinas e equipamentos para o tamanho das Unidades de Produção Anuais (UPA). Correlacionar máquinas e equipamentos ao tamanho das UPA e à produção anual programada nas atividades de: corte, extração florestal, beneficiamento (quando for o caso), carregamento e transporte. 9.3. Investimentos financeiros e custos para a execução do manejo florestal comunitário. Informar os investimentos necessários e a estimativa de custos para a execução de atividades, contemplando: máquinas e equipamentos, infraestrutura, equipe de execução (comunitários e serviços de terceiros), terceirização de atividades, treinamentos e capacitações. 10. Anexos. Do PMFS comunitário deverão constar os seguintes documentos complementares: 10.1. Estudo de Viabilidade Econômica (EVE). Documento complementar ao PMFS Comunitário, no qual deverão estar expressos: (i) o contexto local, regional e nacional no qual o empreendimento florestal comunitário está inserido; (ii) os recursos financeiros e de pessoal disponíveis; (iii) fontes de fomento e financiamento disponíveis; (iv) as estratégias de comercialização possíveis; (v) investimentos, custos e receitas esperados; (vi) o apoio técnico especializado necessário e as formas do apoio a serem viabilizadas; (vii) arranjo institucional de parcerias estabelecidas; (viii) demais informações que se fizerem necessárias ou pertinentes ao contexto local do PMFS comunitário. O documento poderá expressar os resultados na forma de análise de cenários ou outro formato que se apresentar mais adequado. 10.2. Mapas 10.2.1. Croqui de localização do PMFS comunitário. Plotar o PMFS comunitário no cenário regional contemplando os limites da UC, município(s) e Estado no qual o PMFS está inserido, bem como, principais vias de acesso, hidrografia e malha viária. 10.2.2. Mapa de macroplanejamento. O mapa deverá conter as seguintes informações: (a) Limites do PMFS comunitário. (b) Zoneamento da UC (especificar a zona destinada para o manejo florestal sustentável comunitário). (c) Localização das UPA. (d) Hidrografia. (e) Áreas de Preservação Permanente. (f) Infraestruturas (estradas permanentes e de acesso, alojamento, comunidades). (g) Apresentar mapa temático de composição SRTM (Shuttle Radar Topography Mission) para a área do PMFS. 10.2.3. Localização das unidades amostrais do inventário florestal. O mapa deverá conter no mínimo as seguintes informações: (a) Limites do PMFS comunitário. (b) Localização das unidades amostrais. 10.3. Anotação de Responsabilidade Técnica pela elaboração do PMFS Comunitário. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do respectivo Estado. 10.4. Regimento do grupo de manejadores. Documento complementar com regras comunitárias que regerão as relações de trabalho e sociais do grupo de manejadores, visando a harmonia, transparência e equilíbrio das relações interpessoais. ANEXO II ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO PLANO OPERACIONAL ANUAL (POA) CAPÍTULO I ELEMENTOS DE PLANEJAMENTO A SEREM DEFINIDOS PELA COMUNIDADE Baseados nas diretrizes de ampla e efetiva participação comunitária para o planejamento do PMFS comunitário e utilizando-se de técnicas e atividades que possibilitem a ampla consulta aos manejadores comunitários e as comunidades beneficiárias e conceitos de manejo adaptativo, de forma que o PMFS comunitário incorpore os contextos social, ambiental e econômico da UC, serão reproduzidos ou caso necessário revistos os seguintes componentes do PMFS Comunitário no POA: 1. Visão. Definição, pela comunidade, da condição de uso sustentável da floresta que se quer alcançar com as atividades a serem desenvolvidas no manejo florestal sustentável comunitário e as mudanças desejadas a serem promovidas pelo manejo. Deverá ser expressa de forma simples, para conhecimento de todos os participantes e da sociedade em geral. 2. Objetivos do Manejo Florestal Sustentável Comunitário. Definição, pela comunidade, dos resultados desejados, imediatos e a longo prazo, sobre os produtos madeireiros e não madeireiros a serem produzidos, a conservação e utilização futura dos recursos florestais na área manejada e os benefícios econômicos, sociais e ambientais a serem auferidos pela comunidade e futuras gerações. Os objetivos deverão ser expressos de forma simples, para fácil entendimento sobre os recursos florestais manejados e sobre os alvos de conservação, de bem-estar social e dos serviços ecossistêmicos a serem alcançados. Como orientação, na definição dos objetivos do manejo florestal sustentável comunitário devem ser observados os seguintes critérios: (a) Extensão, tamanho e condição de conservação e de uso da floresta a ser manejada (atributos ecológicos chave); (b) O impacto pretendido na área e nos recursos naturais; (c) O tempo esperado para a execução e para o alcance dos resultados desejados; (d) As formas de mensurar os resultados desejados; (e) Uso de redação clara e objetiva, de modo que todos os envolvidos no manejo compreendam igualmente os significados dos termos utilizados. 3. Fatores Contribuintes e Ameaças. Identificação das ações humanas que contribuem positiva ou negativamente, direta ou indiretamente, para a conservação e o uso sustentável dos recursos florestais a serem manejados, sejam estes madeireiros ou não madeireiros.