DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900817 817 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE EXECUÇÃO DO PLANO OPERACIONAL ANUAL O relatório de atividades do POA tem como objetivo expressar, além dos aspectos técnicos da execução do manejo florestal, o entendimento do grupo de manejadores sobre o manejo, bem como, documentar as mudanças no uso sustentável da floresta, nas ameaças e nos fatores contribuintes e os progressos alcançados no manejo. O relatório de atividades do POA deverá apresentar as seguintes informações: 1. Página Inicial 1.1. Unidade de Conservação onde se localiza o PMFS comunitário. 1.2. Nome da instituição comunitária detentora. 1.3. Responsável Técnico pela elaboração do POA. 1.4. Responsável Técnico pela execução do POA. 1.5. Número e data de emissão da AUTEX. 2. Informações sobre a UPA 2.1. Identificação (nomes, números ou códigos). 2.2. Identificação da localidade da UPA. 2.3. Coordenadas geográficas. 2.4. Subdivisões em UT (quando previsto). 2.5. Área total da UPA. 2.6. Área efetiva de exploração florestal da UPA. 2.7. Área de Preservação Permanente (APP) inserida na UPA. 2.8. Áreas das infraestruturas implementadas na área da UPA. 3. Produção florestal planejada 3.1. Estimativa de volume das espécies comerciais selecionadas para o abate. 3.2. Intensidade máxima de corte prevista para a UPA. 4. Atividades planejadas e executadas 4.1. Resumo das atividades planejadas e executadas. . At i v i d a d e * Previsto Executado . * Referente às atividades pré-exploratórias, de exploração florestal e pós-exploratórias previstas no respectivo POA autorizado. 4.2. Resumo dos resultados da exploração florestal na UPA. . Nº UT Área explorada (ha) Nº de Árvores VS (m³) VE (m³) VR** (m³) VE/VS VR/VS VR/VE . Previsto Executado . Previsto Explorado Total N/ ha Total N/ha Total ha Total ha Total ha % % % . * Volume Selecionado para Corte; ** Volume Explorado; *** Volume Romaneiado. 4.3. Resumo dos resultados da exploração florestal na UPA, por espécie. . Espécie Autorizado ( AU T E X ) Explorado Saldo em pé (das árvores autorizadas para corte) Arvores derrubadas e não Arrastadas Árvores Arrastadas e não transportadas . Vol. (m³) Nº de Árvores Vol. (m³) Nº de Árvores Vol. (m³) Nº de Árvores Vol. (m³) Nº de Árvores Vol. (m³) Nº de Árvores . 4.4. Resumo da produção de madeira beneficiada na área do PMFS comunitário. . Espécies Árvores beneficiadas Produto florestal processado . Nº de Árvores Nº de Toras Volume de Toras Romaneiado (m³) Tipo de produto Quantidade de peças Volume (m³) . 4.5. Resumo da produção de madeira explorada e comercializada (transportada). . Comprador Espécies Árvores Exploradas Toras comercializadas (Transportadas) Produtos processados comercializados (transportados) . Volume (m³) Número Volume (m³) Número Volume (m³) Número . 4.6. Árvores substituídas. . Espécie Número no Sinaflor da árvore substituída Número no Sinaflor da árvore substituta . 4.7. Árvores com presença de oco . Espécie Número da árvore no Sinaflor Porcentagem de ocorrência de oco . 5. Atendimento às condicionantes estabelecidas na AUTEX. Descrição do atendimento ou execução das condicionantes estabelecidas na respectiva AUTEX. 6. Monitoramento dos aspectos ambientais, sociais e econômico do manejo florestal comunitário. Visando apresentar informações sobre os aspectos ambientais, sociais e econômico do manejo florestal comunitário, deverão ser prestadas as seguintes informações: (a) Quais das espécies manejadas tiveram maior procura para comercialização e para utilização na própria comunidade? (Monitoramento de espécies alvo e espécies selecionadas localmente) (b) O número de comunitários, o nome da comunidade e a porcentagem de comunidades que participaram do grupo de manejadores na execução do POA, e se ocorreu aumento ou diminuição do número de participantes na execução do POA e na execução do PMFS Comunitário como um todo (POAs anteriores). (c) A relação entre o volume de madeira produzido e o volume de madeira comercializado durante ao POA. (d) As mudanças percebidas no uso sustentável da floresta pela comunidade e pelo grupo de manejadores. (e) As mudanças percebidas sobre as ameaças e fatores contribuintes descritos no POA. (f) Os progressos alcançados com o manejo sustentável comunitário da floresta nos aspectos, ambiental, social e econômico. 7. Informações sobre avaliação de danos à floresta. No caso do PMFS comunitário e respectivo POA apresentarem metodologia para avaliação de danos à floresta durante às atividades exploratórias, deverão ser descritas detalhadamente as atividades realizadas e principais resultados. 8. Verificação dos resultados esperados e de cadeias de resultados: (a) Descrever sucintamente o quanto dos resultados esperados descritos no PMFS comunitário e no POA foram alcançados. (b) Informar se resultados descritos no POA influenciaram no resultado final do manejo comunitário. Caso tenha ocorrido influência negativa nos resultados finais, informar como ocorreu e quais as soluções ou alternativas buscadas. 9. O que pode ser revisto e melhorado para o próximo POA (manejo adaptativo). Descreva sucintamente o que pode ser melhorado no planejamento do próximo POA , considerando os resultados alcançados, ameaças e fatores contribuintes do presente POA. 10. Outras informações. Apresentar as informações consideradas relevantes sobre a execução, resultados e monitoramento da execução do POA, que não estejam indicadas nos itens acima. 11. Anexos. Mapas, planilhas ou outros documentos não indicados nos itens acima, que se façam importante serem apresentados. PORTARIA ICMBIO Nº 4.144, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece procedimentos e normas gerais para o uso de veículos automotores nas áreas de visitação localizadas em ambientes terrestres das unidades de conservação federais (Processo nº 02070.007169/2023-97). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos e normas gerais para o uso de veículos automotores nas áreas de visitação localizadas em ambientes terrestres das unidades de conservação federais administradas pelo ICMBio. §1º Este ato normativo trata do uso por veículos automotores em todas as vias onde ocorrem atividades de visitação nas unidades de conservação; §2º Em Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Relevante Interesse Ecológico, aplica-se o previsto no caput deste artigo apenas nos casos previstos em plano de manejo, em ato expedido pela autoridade máxima do Instituto ou em áreas de domínio da Público. §3º Este ato normativo não se aplica à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, por se tratar de área de domínio privado, servindo apenas como referência orientativa para o desenvolvimento do uso público nessas unidades de conservação. § 4º Este ato normativo não trata do uso em solo de aeronaves, aeronaves remotamente pilotadas - RPAs e aeromodelos. Art. 2º Para os fins previstos nesta Portaria entende-se por: I - veículo automotor terrestre: meio de transporte terrestre que é propulsionado por um motor, seja ele movido a combustão, eletricidade ou híbrido, que se locomove de forma autônoma. É projetado para transportar pessoas ou cargas e está sujeito a regulamentações relacionadas à sua fabricação, registro, licenciamento e circulação nas vias públicas, assim como aspectos associados aos níveis de emissão de poluentes, padrões de segurança e requisitos de habilitação para condução, conforme legislação vigente; II - atividade de visitação com uso de veículos automotores em ambientes terrestres: atividade com objetivo recreativo, educacional, cultural ou religioso, que tem como elemento principal a realização de percursos com o uso de veículos automotores em vias públicas ou internas de uso público da unidade de conservação;