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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 1015

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901015 1015 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 LEIA-SE: ANEXO XI . UF IBGE MUNICÍPIO NOME DO ESTABELECIMENTO C N ES G ES T ÃO TIPO M O DA L I DA D E CÓDIGO DA HABILITAÇÃO ( AT U A L ) CÓDIGO DO INCENTIVO ( AT U A L ) CUSTEIO ANUAL ( AT U A L ) CUSTEIO ANUAL ( AC R ES C I M O ) . MG 316990 U BÁ APAE DE UBÁ 2148579 ES T A D U A L CERIII AUDITIVA, FÍSICA E INTELEC TUAL 22.08, 22.09 E 22.10 82.24 2.400.000,00 840.000,00 . UF IBGE MUNICÍPIO NOME DO ESTABELECIMENTO C N ES G ES T ÃO TIPO M O DA L I DA D E CÓDIGO DA HABILITAÇÃO ( AT U A L ) CÓDIGO DO INCENTIVO ( AT U A L ) CUSTEIO ANUAL ( AT U A L ) CUSTEIO ANUAL ( AC R ES C I M O ) . MG 314800 PATOS DE MINAS CENTRO ESPECIALIZADO REABILITACAO FISICA VISUAL TOTO VELOSO 0424978 MUNICIPAL CER II FÍSICA E VISUAL 22.08 E 22.11 82.23 1.680.000,00 588.000,00 ANEXO XV . UF IBGE MUNICÍPIO NOME DO ESTABELECIMENTO C N ES G ES T ÃO TIPO M O DA L I DA D E CÓDIGO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO DO INCENTIVO (ATUAL) CUSTEIO ANUAL ( AT U A L ) CUSTEIO ANUAL ( AC R ES C I M O ) . PB 250750 J OÃO P ES S OA FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - FUNAD 2343479 MUNICIPAL CER IV AUDITIVA, FÍSICA, INTELECTUAL E VISUAL 22.08, 22.09, 22.10 E 22.11 82.25 4.140.000,00 1.020.000,00 ANEXO VII . UF IBGE MUNICÍPIO NOME DO ESTABELECIMENTO C N ES G ES T ÃO TIPO M O DA L I DA D E CÓDIGO DO INCENTIVO ( AT U A L ) CUSTEIO ANUAL ( AT U A L ) CUSTEIO ANUAL ( AC R ES C I M O ) . GO 520870 GOIÂNIA CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR. HENRIQUE SANTILLO - CRER 2673932 ES T A D U A L OFICINA ORTOPÉDICA FIXA 82.34 648.000,00 228.000,00 . GO 520870 GOIÂNIA CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR. HENRIQUE SANTILLO - CRER 9041753 ES T A D U A L OFICINA ORTOPÉDICA INTINERANTE T E R R ES T R E 82.35 216.000,00 72.000,00 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA GAB/SE Nº 280, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação da Portaria nº 642/2022/SE/MS, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Força Tarefa para análise de prestações de contas dos Convênios da SESAI 2013. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 13, Anexo I, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, os trabalhos da Força Tarefa de análise de prestação de contas dos Convênios da SESAI 2013, instituída pela Portaria nº 642/SE/MS, de 18 de novembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 1.184, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade Santa Casa Misericórdia de Florida Paulista, com sede em Florida Paulista (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 238, de 12 de março de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 883/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.027176/2021-72, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade Santa Casa Misericórdia de Florida Paulista, CNPJ nº 47.929.187/0001-76, com sede em Florida Paulista (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 238, de 12 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº PORTARIA Nº 1.185, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Comunidade Terapêutica Fazenda de Recuperação Novo Caminho, com sede em Lagoa da Prata (MG), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 384, de 5 de abril de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 886/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.153202/2020-36, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Comunidade Terapêutica Fazenda de Recuperação Novo Caminho, CNPJ nº 01.812.911/0001-86, com sede em Lagoa da Prata (MG), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 384, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 68 de 13 de abril de 2021, seção 1, páginas 76 e 77, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 13 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR 52, de 18 de março de 2021, seção 1, página 50, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 17 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 1187, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Define o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto 11.798, de 28 de novembro de 2023, Considerando o Anexo XV - Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Fica atualizado o registro de informação dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e de procedimentos referentes a Atenção à Saúde do Trabalhador na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema de Único de Saúde. Art. 2º O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) é um estabelecimento de serviços especializados em Saúde do Trabalhador que compõem as Redes de Atenção à Saúde (RAS), que ofertam ações e serviços prioritariamente de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), podendo ser acrescidas de outras atividades secundárias correlatas, além de prestar apoio técnico-pedagógico e clínico-assistencial à rede de serviços do SUS, para a Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo, contemplando ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação, podendo ser acrescidas de outras atividades secundárias correlatas. Parágrafo único. Somente os CEREST deverão informar a Atividade de Vigilância de Saúde do Trabalhador como atividade principal. Art. 3º Fica atualizado, na Tabela de Serviços Especializados do CNES, a nomenclatura do serviço 108 - Serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador para 108 - Atenção à Saúde do Trabalhador, assim como suas classificações, conforme especificações constantes no Anexo I a esta Portaria. §1º Além do profissional de saúde de nível superior necessário à realização das classificações do serviço, outros profissionais poderão ser vinculados conforme necessidade e atuação de cada serviço, considerando a listagem de profissionais sugeridos do Anexo I a esta Portaria. §2º A classificação 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) do serviço supracitado deverá ser informada por estabelecimentos denominados CEREST e demais serviços que desenvolvem as ações de VISAT, sendo exigido que estes estabelecimentos atendam ou cumpram pelo menos esta classificação. §3º Se o estabelecimento de saúde, que não é CEREST e atua na área da Assistência, desejar dispor, também, do serviço 108 - Atenção à Saúde do Trabalhador, classificação 001 - Atendimento Assistencial ou classificação 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) deverá alterar seu registro no CNES inserindo ambas ou uma das classificações, citadas anteriormente, sem alterar o tipo de estabelecimento. Art. 4º Ficam mantidos, na Tabela de Incentivos, os códigos de Incentivos Redes relacionados aos CEREST, conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. Os estabelecimentos marcados com os Incentivos citados no caput deste artigo deverão cadastrar obrigatoriamente a Regra Contratual 71.08 - Estabelecimento sem Geração de Crédito (Incentivo à Saúde do Trabalhador). Art. 5º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos listados no Anexo III a esta Portaria. Art. 6º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos e atributos relacionados à Atenção à Saúde do Trabalhador, os procedimentos listados no Anexo IV a esta Portaria. Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e o j24 epositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme o disposto nesta Portaria.