DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901153 1153 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 249, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera, ad referendum do Plenário do CAU/BR, a cláusula da vigência da Resolução n° 243, de 20 de outubro de 2023, que altera a Resolução CAU/BR nº 93, de 7 de novembro de 2014, que dispõe sobre a emissão de certidões pelos CAU/UF, quanto à Certidão de Acervo Técnico-Operacional (CAT-O), e dá outras providências. O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ad Referendum n° 7/2023, de 27 de dezembro de 2023, adotada na mesma data pela Presidente do CAU/BR; resolve: Art. 1° A Resolução CAU/BR n° 243, de 20 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 218, Seção 1, Páginas 95 e 96, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1° de março de 2024". Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NADIA SOMEKH Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA RESOLUÇÃO CRC/RO Nº 352, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2024 do Conselho de Contabilidade do Estado de Rondônia e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA - CRCRO, usando das atribuições e regimentais que lhe confere o inciso "f" do Artigo 12 do Regimento interno, resolve "AD REFERENDUM" DO PLENÁRIO DO CRCRO: Art. 1º - Aprovar a proposta orçamentária do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia CRC-RO, para o exercício de 2024, estimando a receita em R$ 3.250.438,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil e quatrocentos e trinta e oito reais) e fixando a despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação das Receitas Correntes, observando o seguinte desdobramento sintético: . CO N T A D ES C R I Ç ÃO V A LO R . 6.2.1 RECEITAS CORRENTES 3.250.438,00 . 6.2.1.1 Receitas de Contribuições 2.448.503,00 . 6.2.1.2 Exploração de Bens e Serviços 39.579,00 . 6.2.1.3 Receitas Financeiras 613.959,00 . 6.2.1.4 Transferências 54.983,00 . 6.2.1.9 Outras Receitas Correntes 93.41400 . TOTAL DA RECEITA 3.250.438,00 Art. 3º - A Despesa será executada em Despesas Correntes e de Capital, observando o seguinte desdobramento sintético: . CO N T A D ES C R I Ç ÃO V A LO R . 6.3.1 DESPESAS CORRENTES 3.156.886,00 . 6.3.1.1 Pessoal e Encargos 1.788.447,85 . 6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 729.103,01 . 6.3.1.4 Financeiras 31.575,62 . 6.3.1.6 Tributárias e Contributivas 586.362,37 . 6.2.1.9 Outras Despesas Correntes 21.397,15 . 6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL 93.552,00 . 6.3.2.1 Investimentos 25.500,00 . 6.3.2.3 Amortizações de Empréstimos 68.052,00 . TOTAL DA DESPESA 3.250.438,00 Art. 4º - Fica o Presidente do CRCRO autorizado a abrir créditos adicionais suplementares as dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total, conforme artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, indicando os recursos para coberturas permitidos pela legislação específica, devendo ser observado que a utilização deste percentual seja apenas para atender dotações exclusivamente de anulação parcial ou total das contas. Art. 5º - Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 01/01/2024. JOSÉ CLAUDIO FERREIRA GOMES Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 62, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui a Câmara de Educação Escolar do CREF20/SE. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Resolução: CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 e 87 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região - CREF20/SE, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO que os Órgãos Temporários são órgãos de assessoramento do Plenário, da Diretoria e da Presidência do CREF20/SE, às quais exercem a competência exclusiva para analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF20/SE; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 455/2023 que dispõe sobre a criação, instalação e funcionamento da Câmara Temporária de Educação Física Escolar do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO que o Art. 22, XX do Regimento Interno do CREF20/SE atribui ao Plenário do CREF20/SE a criação das Câmaras Temporárias; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF20/SE, em reunião ordinária, de 25 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Educação Física Escolar do CREF20/SE como Câmara Temporária do CREF20/SE. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF20/SE. Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Federais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados. Parágrafo único - Presidente da Câmara de Educação Física Escolar deverá ser, obrigatoriamente, Conselheiro Regional e seu funcionamento observará os ditames das normas do CREF20/SE. Art. 3º - À Câmara de Educação Física Escolar no CREF20/SE compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir: I - funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos no Sistema CONFEF/CREFs em assuntos relacionados à Educação Física Escolar; II - propor a realização de congressos, seminários, cursos e outros tipos de eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito de sua competência. III - subsidiar o Sistema CONFEF/CREFs na colaboração com órgãos públicos e instituições privadas, mediante estudos e indicação de solução de problemas relacionados à profissão, ao exercício profissional e às competências no âmbito da Educação Física Escolar; IV - estimular ações inter setoriais, contribuindo para o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física no âmbito da Educação Física Escolar; V - subsidiar respostas às consultas e orientações de ações que promovam a valorização da Educação Física Escolar junto à Sociedade e aos profissionais; VI - acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo da Educação Física Escolar; VII - desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação profissional no âmbito da Educação Física Escolar; VIII - Representar o CREF20/SE em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF20/SE. Art. 4º - A Câmara de Educação Física Escolar será composta por, no mínimo, 02 (dois) Conselheiros. § 1º - A fim de manter a organização e produtividade dos trabalhos, a composição limitar-se-á a, no máximo, 07 (sete) integrantes efetivos e 01 (um) integrante suplente. § 2º - Poderão integrar a Câmara, na qualidade de Membros convidados, Profissionais de Educação Física com registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs e em dia com suas obrigações estatutárias que não sejam Membros do Plenário, observando-se o limite máximo de 07 (sete) integrantes efetivos e 01 (um) integrante suplente. § 3º - Será permitida a participação dos Membros Conselheiros, exceto os Membros da Câmara de Controle e Finanças. § 4º - Os Membros integrantes da Câmara podem ser substituídos pelo Plenário a qualquer tempo. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. GILSON DORIA LEITE FILHO RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 63, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui a Câmara de Esportes do CREF20/SE. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Resolução: CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 e 87 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região - CREF20/SE, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO que os Órgãos Temporários são órgãos de assessoramento do Plenário, da Diretoria e da Presidência do CREF20/SE, às quais exercem a competência exclusiva para analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF20/SE; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 453/2023 que dispõe sobre a criação, instalação e funcionamento da Câmara Temporária de Esportes do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO que o Art. 22, XX do Regimento Interno do CREF20/SE atribui ao Plenário do CREF20/SE a criação das Câmaras Temporárias; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF20/SE, em reunião ordinária, de 25 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Esportes do CREF20/SE como Câmara Temporária do CREF20/SE; Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF20/SE. Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros e Profissionais de Educação Física devidamente registrados. Parágrafo único - Presidente da Câmara de esporte deverá ser, obrigatoriamente, Conselheiro Regional e seu funcionamento observará os ditames das normas do CREF20/SE. Art. 3º - À Câmara de Esporte no CREF20/SE compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir: I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos em assuntos relacionados ao Esporte; II - Realizar levantamentos, estudos e análises pertinentes à atuação profissional em Esporte; III - Propor a realização de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito da sua competência; IV - Colaborar com os órgãos públicos e instituições privadas no estudo e solução de problemas relacionados ao exercício profissional, à profissão, a formação e competências no âmbito do Esporte; V - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo do Esporte; VI - Desenvolver e apoiar sobre questões ligadas à atuação profissional no âmbito do Esporte; VII - Representar o CREF20/SE em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF20/SE. Art. 4º - A Câmara de Esportes será composta por, no mínimo, 02 (dois) Conselheiros. § 1º - A fim de manter a organização e produtividade dos trabalhos, a composição limitar-se-á a, no máximo, 07 (sete) integrantes efetivos e 01 (um) integrante suplente. § 2º - Poderão integrar a Câmara, na qualidade de Membros convidados, Profissionais de Educação Física com registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs e em dia com suas obrigações estatutárias que não sejam Membros do Plenário, observando-se o limite máximo de 07 (sete) integrantes efetivos e 01 (um) integrante suplente. § 3º - Será permitida a participação dos Membros Conselheiros, exceto os Membros da Câmara de Controle e Finanças. § 4º - Os Membros integrantes da Câmara podem ser substituídos pelo Plenário a qualquer tempo. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. GILSON DORIA LEITE FILHO