DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 13 - Fica fixado o valor e o número máximo de Auxílio Representação a ser recebido por convocados do CREF20/SE para o: I - Presidente: limitado a 10 (dez) auxílios representação por mês; II - Diretores e Conselheiros: limitados a 05 (cinco) auxílios representação por mês; III - Conselheiros Regionais e Demais Representantes e Convocados: limitados a 05 (cinco) auxílios representação por mês. Parágrafo Único - Serão de inteira responsabilidade do convocado eventuais despesas provenientes de diferenças de valores adimplidos. DA GRATIFICAÇÃO POR PRESENÇA Art. 14 - A gratificação por presença será paga pela participação dos conselheiros regionais de forma presencial ou virtual nas reuniões deliberativas do Plenário e da Diretoria, limitado a um por dia, com base nos valores fixados Tabela IV do Anexo I desta Resolução. Parágrafo Único - Também farão jus a gratificação por presença os membros das Câmaras Temporárias ou Permanentes, quando da participação em reuniões deliberativas para atuação em sua respectiva função, com duração mínima de 60 (sessenta) minutos, desde que comprovada a realização da reunião, através de ata de reunião devidamente assinada por todos os membros. Art. 15 - Aos conselheiros efetivos, e suplentes convocados é devido o pagamento de gratificação por presença, pela efetiva participação nas reuniões plenárias ordinárias ou extraordinárias, ou ainda nas reuniões de Diretoria, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o desempenho de suas funções. Art. 16 - Os conselheiros suplentes, quando participarem das reuniões deliberativas em substituição aos conselheiros efetivos farão jus a gratificação por presença, quando devidamente convocados. Art. 17 - O valor da gratificação por presença terá o número máximo a ser recebido por convocados do CREF20/SE de acordo com o seguinte: I - Presidente: até 15 (quinze) gratificações por presença mensais; II - Tesoureiro: até 12 (doze) gratificações por presença mensais; III - Diretores e Conselheiros: até 08 (oito) gratificações por presença mensais; IV - Assessores regionais: até 6 (seis) gratificações por presença mensais; V - Membros de Câmara de Registro: até a 6 (seis) gratificações por presença mensais; VI - Membros de Câmara de Julgamento: até 4 (quatro) gratificações por presença mensais; VII - Membros da Câmara de Fiscalização: até 4 (quatro) gratificações por presença mensais; VIII - Membros da Câmara de Orientação e Ética Profissional: até 2 (duas) gratificações por presença mensais; IX - Membros da Câmara de Controle e Finanças: até 2 (duas) gratificações por presença mensais; X - Membros das Câmaras em geral, Permanentes ou Temporárias: até 2 (duas) gratificações por presença mensais. DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO Art. 18 - Será devida a verba de representação aos Conselheiros Regionais pela prática de atividades político-representativas, destinada à indenização dos meios materiais utilizados para o desempenho de suas funções em encontros presenciais ou virtuais. §1º - O valor da verba de representação em atividades presencias será de 2/3 do valor previsto na Tabela III, quando realizada dentro do Estado de Sergipe. §2º - Os encontros virtuais poderão ser indenizados com a verba de representação, independentemente do local de realização. §3º - A verba de representação poderá ser paga, ainda, a representantes expressamente convocados, nomeados ou designados para tal fim pela Diretoria do CREF20/SE, especialmente para participação em eventos de qualificação profissional como palestras e cursos oferecidos pelo CREF20/SE. Art. 19 - Para o pagamento da verba de representação, observar-se-á os valores correspondentes a um dia de atividade representativa, nos termos da Tabela III do Anexo I desta Resolução. Parágrafo único - Não será concedida verba de representação de forma presencial cumulativamente com verba de representação em ambiente virtual. Art. 20 - O pagamento dos valores descritos no artigo anterior, resta limitado ao número máximo mensal de 08 (oito) verbas de representação. Parágrafo Único - O pagamento de verba de representação, dada a especialidade da circunstância, é de natureza indenizatória, devendo ser comprovada mediante apresentação de relatório para cada atividade designada do Conselheiro ou representante ao CREF20/SE, atestando o cumprimento da atividade/função que lhe foi confiada, sendo desnecessária a comprovação dos gastos efetuados. DAS DISP O S I ÇÕ ES FINAIS Art. 21 - O pagamento de diárias, auxílio representação e verba de representação fica limitada a 20 (vinte) mensais ao Conselheiro Presidente, 08 (oito) mensais aos Conselheiros integrantes da Diretoria e 08 (oito) mensais aos Conselheiros, respeitado os limites de cada verba. Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário do CREF20/SE. Parágrafo Único - O pagamento das verbas estabelecidas nesta Resolução será justificado através de relatórios de atividades externas, atas de reuniões e listas de presença, nas quais restem registradas a presença do beneficiário e a relação direta entre a função por este exercida, a atividade desempenhada, as finalidades estatutárias do CREF20/SE e relatório fotográfico, respeitadas as peculiaridades de cada caso. Art. 23 - O pagamento das Diárias, Auxílio Representação, Verba de Representação, ficam condicionados à aprovação da Diretoria do CREF20/SE respeitando a dotação orçamentária vigente. Parágrafo Único - As requisições de diárias, auxílio representação, verba de representação e gratificação por presença deverão ser realizadas de forma eletrônica em sistema disponibilizado pelo CREF20/SE com assinatura eletrônica na forma da Medida Provisória 983 de 2020 e Medida Provisória nº 2.200-2/2001, sem prejuízo da utilização de formulário físico em caso de indisponibilidade do sistema. Art. 24 - Quando a atividade for em outro Estado da federação e houver autorização da Diretoria, caberá ao CREF20/SE providenciar e custear a despesa do transporte interestadual. Art. 25 - O requisitante da Diária, Auxílio Representação ou Verba de Representação responderá como ordenador da despesa, cabendo ao Presidente em conjunto com o Tesoureiro, apenas o encaminhamento da solicitação para o Departamento Financeiro, a quem cabe o procedimento de liquidação da despesa. §1º - Quando o beneficiário da Diária, Auxílio Representação ou Verba de Representação for o Presidente ou o Tesoureiro o encaminhamento da solicitação se dará pelo Primeiro Vice-Presidente e pelo Segundo Tesoureiro, respectivamente, ou quem os suceder na forma do Regimento Interno do CREF20/SE. §2º - Caberá ao Departamento Financeiro no procedimento de liquidação da despesa prevista no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, observar se a requisição cumpre os requisitos previstos nessa Resolução e na portaria que a regulamentar, emitindo ordem de pagamento na forma do art. 64 Lei nº 4.320/1964. Art. 26 - Não farão jus ao recebimento de diária e de Auxílio Representação os Agentes de Orientação e Fiscalização, quando no exercício da fiscalização, exigência permanente do cargo, conforme o disposto no art. 58, § 2º da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Art. 27 - O ocupante de cargo em comissão só fará jus ao recebimento de diária nos seguintes casos: I - Quando a atividade exigir pernoite fora do local de lotação. II - Para atividade dentro do Estado de Sergipe que não exija pernoite, realizada fora do local de lotação, quando o CREF20/SE não fornecer o transporte. III - Em viagem interestadual com ou sem pernoite. Art. 28 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILSON DORIA LEITE FILHO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF7 Nº 125, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2023 do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região - CREF7/DF. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO - CREF7/DF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 68, do Regimento Interno do CREF7/DF e: CONSIDERANDO o inciso XV do artigo 24 do Regimento Interno do CREF7/DF, que determina que compete ao Plenário aprovar orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes às mutações patrimoniais; CONSIDERANDO o que foi deliberado na Reunião Plenária de 17 de outubro de 2023; resolve: Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região - CREF7/DF, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2024, que estima a receita em R$ 4.488.855,24 (quatro milhões quatrocentos e oitenta e oito reais e oitocentos e cinquenta e cinco mil e vinte e quatro centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964. Art. 2.º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento: 6.2.1.1 RECEITA A REALIZAR 4.488.855.24; 6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE 4.333.665,66; 6.2.1.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES 3.852.878.38; 6.2.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS 2.780,81; 6.2.1.1.01.05 FINANCEIRAS 197.327,32; 6.2.1.1.01.06 TRANSFERÊNCIA 70.815,79; 6.2.1.1.01.07 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 39.863,36; 6.2.1.1.01.08 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 170.000,00; 6.2.1.1.02 RECEITA DE CAPITAL 155.189,58; 6.2.1.1.02.05 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 155.189,58; TOTAL DA RECEITA 4.488.855,24; Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento: 6.2.2.1.01.01 DESPESAS CORRENTES 4.333.665,66; 6.2.1.1.02.05 DESPESAS DE CAPITAL 155.189,58; TOTAL DA DESPESA 4.488.855,24; Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando a Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento. Parágrafo único - Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica a Presidente autorizada a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo na rubrica 6.2.1.4.01.01.001 - SUPERÁVIT FINANCEIRO. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. NICOLE CHRISTINE DE AZEVEDO SILVA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ R E T I F I C AÇ ÃO DECISÃO COREN-AP Nº 131, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023, Publicado em: 22/12/2023, Edição: 243, Seção: 1, Página: 239. Onde se lê: DECISÃO COREN-AP Nº 131, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. LEIA-SE: DECISÃO COREN-AP Nº 165, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA DECISÃO Nº 245, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova a Proposta Orçamentária Anual - Exercício 2024 do Coren-BA. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO a autonomia administrativa, financeira, patrimonial, orçamentária e política dos Conselhos Regionais de Enfermagem prevista no artigo 1º, inciso I, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 14 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 340, de 28 de outubro de 2008, que "Institui no âmbito do sistema Cofen/Coren o regulamento da administração financeira e contábil e manuais de normas e procedimentos de protocolo, processo e arquivo e de suprimento de fundos - concessão, aplicação e prestação de contas"; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 503, de 6 de janeiro de 2016, que "Estabelece procedimentos para Plano Plurianual, Proposta e alterações orçamentárias e dá outras providências"; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 724/2023, de 11 de agosto de 2023, que "Determina aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 3,52% (INPC), quando da fixação das anuidades, taxas e serviços de 2024, e dá outras providências" CONSIDERANDO que o artigo 10, inciso VI, do Regimento Interno dispõe que é competência do Plenário aprovar a proposta orçamentária do Coren-BA e suas reformulações globais; CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 170/2023 que trata da Proposta Orçamentária Anual do Exercício 2024 e suas respectivas reformulações CONSIDERANDO a deliberação da 84ª Reunião Extraordinária do Plenário, de 30 de outubro de 2023, que aprovou a Proposta Orçamentária Anual - Exercício 2024 do Coren-BA;, decide: Art. 1º. Aprovar a Proposta Orçamentária Anual - Exercício 2024 do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia. Art. 2º. A receita total é estimada em R$ 37.000.000,00 (trinte e sete milhões de reais). Art. 3º. A despesa total é fixada no mesmo valor da receita em R$ 37.000.000,00 (trinte e sete milhões de reais). Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento. Art. 5º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, após a homologação do Conselho Federal de Enfermagem. GISZELE DE JESUS DOS ANJOS PAIXÃO Presidente do Conselho STELLA RENATHE TOLENTINO SILVA SOUZA Primeira Secretaria