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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 70

DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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566 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega consolidando o cenário de Soberania Alimentar cearense, como a criação do Programa Permanente de Combate à Fome, denominado Ceará Sem Fome, que fomentará a transferência de renda e o acesso a refeições em unidades de produção, distribuídas no estado, como também uma rede de ações estruturantes direcionados ao combate à fome e a insegurança alimentar. Desta forma, o Programa de Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome executará, de forma intersetorial com a Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Secretaria da Proteção Social, um conjunto de ações de promoção dessa política, o Programa Ceará sem Fome, o Programa Mais Nutrição, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), nas modalidades Compra com Doação Simultânea e Leite, e a distribuição do Vale-gás. O Programa Ceará Sem Fome garantirá o cartão-alimentação no valor de R$300,00 por família contemplada, para compra de alimentos, beneficiando 43.357 famílias e 222.421 pessoas e 1.298 Unidades Sociais Produtoras de Refeições, beneficiando até 100 mil pessoas/dia que sejam cadastradas no CadÚnico ou identificadas por meio de busca ativa feita por entidades sociais e outros parceiros nos municípios. Pelo Projeto Mais Nutrição, componente do Programa Mais Infância Ceará, cujos pilares são combate ao desperdício de alimentos, enfrentamento à fome e acesso à alimentação saudável, distribuiu, entre 2019 e 2022, alimentos para cerca de 30 mil pessoas, vinculadas a 134 entidades comunitárias e cozinhas sociais, nos municípios de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha. Outra estratégia a considerar é que o Ceará, em parceria com o Governo Federal, executa o PAACDS (Resolução nº 74/2015 e Resolução nº 81/2018, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos) e PAA-Leite. Por fim, o Vale Gás Social, política pública permanente, conforme a Lei Estadual nº 17.669/2021, resultando em 1.324.574 vales. Público Alvo: População em vulnerabilidade social e em insegurança alimentar e nutricional. Objetivo Específico Título: 181.1 - Reduzir a insegurança alimentar e nutricional de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Entregas Título: Definição: ALIMENTO DISTRIBUÍDO Refere-se à distribuição de alimentos adquiridos da agricultura familiar por meio do Programa de Aquisição de Alimentos, na modalidade Compra com Doação Simultânea (PAACDS) e por meio do Programa Mais Nutrição, oriundos do Banco de Alimentos e da Fábrica de Sopas e de Polpas. Título: Definição: CARTÃO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO Refere-se ao Cartão Alimentação concedido às famílias vulneráveis em situação de insegurança alimentar, previsto no Programa Ceará Sem Fome, para aquisição de gêneros alimentícios, buscando combater a insegurança alimentar, bem como fomentar a economia local e a agricultura familiar. Título: Definição: LEITE DISTRIBUÍDO Refere-se à distribuição de leite de bovino e caprino, adquiridos da agricultura familiar e repassados de forma gratuita a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou em estado de insegurança alimentar e nutricional, às quais estão inseridas em entidades socioassistenciais, conforme as normas que regem o Programa de Aquisição de Alimentos, na modalidade Leite (PAA ¿ Leite) (Resolução nº 74/2015 e Resolução nº 81/2018 do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos). Título: Definição: MATERIAL CONCEDIDO Consiste na aquisição de maquinários e equipamentos que visam apoiar a infraestrutura física das centrais do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), tais como: Veículos, freezers, refrigeradores, mesa, cadeira , caixas plásticas, páletes, computadores , impressoras e etc. Página150 de 419