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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 29

DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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685 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Título: Definição: INSTITUIÇÃO ESTRUTURADA Refere-se a Estruturação da Agência de Fomento do Estado do Ceará. Essa estruturação compreende, de modo geral, duas etapas: A primeira dividida em duas fases uma que é a publicação da Lei autorizativa da Agencia de Fomento pelo Estado e, a outra que é a Submissão e aprovação do Projeto técnico ao Banco Central; A segunda corresponde à autorização para funcionamento, momento em que dede ocorrer a realização dos atos societários de constituição (estatuto, eleição de administradores, integralização de capital) e o registro na junta e funcionamento. Título: Definição: INSTITUIÇÃO IMPLANTADA Refere-se a implantação da Agência de Fomento do Estado do Ceará, que se traduz na abertura da Agência e início das operações, dentre os requisitos estão: aquisição de equipamentos, instalação de sistemas, contratação de colaboradores, registro de conta no Banco Central. Título: Definição: INSTITUIÇÃO MANTIDA Refere-se à manutenção da Agência de Fomento do Estado do Ceará, ou seja, compreende ao funcionamento da Agencia nos três primeiros anos de funcionamento, com relatórios monitorados e aprovados pelo Banco Central, visando a sua sustentabilidade e consolidação. Título: Definição: MULHER BENEFICIADA Refere-se ao número de mulheres microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram a contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi Mulher. Título: Definição: PESSOA BENEFICIADA Refere-se ao microempreendedor que obteve a aprovação do crédito e efetuou a contratação do empréstimo. Título: Definição: PESSOA INDÍGENA BENEFICIADA Refere-se ao número de pessoas oriundas de povos originários microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram a contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi, através da criação de linha de crédito direcionada a este público. Título: Definição: PESSOA LGBTI+ BENEFICIADA Refere-se ao número de pessoas LGBTI+ microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram a contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi, através da criação de linha de crédito direcionada a este público. Título: Definição: PESSOA NEGRA BENEFICIADA Refere-se ao número de pessoas negras microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram a contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi, através da criação de linha de crédito direcionada a este público. Título: Definição: UNIDADE PRODUTIVA BENEFICIADA Refere-se à Cooperativa da Agricultura Familar e/ou Empreendimento da Economia Popular Solidária que obteve a aprovação do crédito e efetuou a contratação do empréstimo. Página267 de 419