DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032023122900012 12 Nº 247-D, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 . A V 31,01 35,60 19,09 . IV 30,13 34,55 18,55 . III 29,29 33,52 18,02 . II 28,47 32,54 17,52 . I 27,68 31,59 17,03 c) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível auxiliar do PEC-ANM: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM . EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2024 EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2025 EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2026 . ES P EC I A L III 12,89 14,76 10,83 . II 12,27 14,14 10,59 . I 11,87 13,65 10,37 " (NR) ANEXO XXII (Anexo II-A à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004) "TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA ANM, DE QUE TRATA O ART. 1º a) Subsídio da Carreira de Especialista em Recursos Minerais: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 2026 . ES P EC I A L III 22.929,74 . II 22.386,70 . I 21.843,68 . B V 21.300,65 . IV 20.758,76 . III 20.214,57 . II 19.672,69 . I 19.128,51 . A V 18.586,63 . IV 18.043,60 . III 17.499,42 . II 16.957,52 . I 16.413,35 b) Subsídio da Carreira de Técnico em Atividades de Mineração: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 2026 . ES P EC I A L III 11.451,74 . II 11.165,95 . I 10.889,58 . B V 10.347,22 . IV 10.092,08 . III 9.841,26 . II 9.598,05 . I 9.360,03 . A V 8.942,28 . IV 8.678,44 . III 8.465,08 . II 8.257,51 . I 8.053,32 c) Subsídio da Carreira de Analista Administrativo: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 2026 . ES P EC I A L III 21.325,15 . II 20.802,72 . I 20.279,14 . B V 19.756,72 . IV 19.233,14 . III 18.711,84 . II 18.187,13 . I 17.664,69 . A V 17.142,27 . IV 16.619,84 . III 16.096,26 . II 15.573,82 . I 15.050,25 d) Subsídio da Carreira de Técnico Administrativo: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 2026 . ES P EC I A L III 11.060,32 . II 10.774,53 . I 10.494,73 . B V 9.944,35 . IV 9.686,93 . III 9.437,25 . II 9.192,90 . I 8.954,87 . A V 8.487,92 . IV 8.271,00 . III 8.057,64 . II 7.850,07 . I 7.648,17 " (NR) ANEXO XXIII TABELA DE QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE FAZEM JUS À GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DO SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - GPDEC . NÍVEL DO CARGO Q U A N T I DA D E . Superior 90 . Intermediário 10 . Total 100 ANEXO XXIV VALOR DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DO SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - GPDEC Em R$ . NÍVEL DO CARGO VALOR DA GPDEC EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 . Superior 3.824,81 . Intermediário 2.448,14 ANEXO XXV CARGOS EFETIVOS VAGOS A SEREM TRANSFORMADOS EM CARGOS EFETIVOS VAGOS . CARGOS EXISTENTES CARGOS CRIADOS . CÓDIGO DO Ó R G ÃO DENOMINAÇÃO DO GRUPO CÓDIGO DO CARGO NOME DO CARGO NÍVEL Q T D. CÓDIGO DO Ó R G ÃO DENOMINAÇÃO DO GRUPO CÓDIGO DO CARGO NOME DO CARGO NÍVEL Q T D. . 30204 Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial, 466001 Técnico em Propriedade Industrial NI 130 30204 Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial 466001 Tecnologista em Propriedade Industrial NS 138 . 30204 Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial 467001 Técnico em Planejamento Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial NI 209 . 25000 Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - CPST 422203 Agente Administrativo NI 750 98000 Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE 480042 Analista Técnico- Administrativo NS 500 . T OT A L 1.089 T OT A L 638 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.204, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 314.000.000,00, para os fins que especifica. O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 314.000.000,00 (trezentos e quatorze milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gustavo José de Guimarães e Souza ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2218 Gestão de Riscos e de Desastres 264.000.000 At i v i d a d e s 2218 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 264.000.000