DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032023122900015 15 Nº 247-D, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 .............................................................................................................................. § 2º A chefia dos setores de Administração, Consular e de seus respectivos subsetores das Missões Diplomáticas Permanentes ou das Repartições Consulares poderá ser exercida por integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, preferencialmente das classes B, C e Especial, e, excepcionalmente, da Carreira de Assistente de Chancelaria. § 3º O exercício de função vice-consular será estabelecido em ato do Ministro de Estado. § 4º É facultado aos servidores da Carreira de Diplomata ocupar os cargos e as funções indicados para classes hierarquicamente inferiores àquelas que pertencem." (NR) "Art. 81. Os titulares dos Consulados-Gerais, dos Consulados e dos Vice-Consulados serão nomeados pelo Presidente da República, entre os ocupantes de cargo da Carreira de Diplomata. Parágrafo único. Os titulares de Vice-Consulados poderão ser escolhidos, excepcionalmente, entre os ocupantes das Classes B, C e Especial da Carreira de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.357, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 2023: I - o parágrafo único do art. 14; II - os incisos V e VI do caput do art. 42; III - o inciso III do caput do art. 51; IV - o inciso III do caput do art. 75; V - os incisos III, IV e V do caput do art. 76; e VI - no art. 77: a) as alíneas "a" a "c" do inciso I do caput; b) as alíneas "a" a "s" do inciso III do caput; e c) o inciso IV do caput. Art. 6º Este decreto entra em vigor em 22 de janeiro de 2024. Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristina Kiomi Mori Maria Laura da Rocha ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇ ÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DO MRE PARA A SEGES/MGI . Q T D. VALOR TOTAL . FCE 1.15 3,03 2 6,06 . FCE 1.10 1,27 2 2,54 . FCE 2.07 0,83 9 7,47 . FCE 2.02 0,21 11 2,31 . FCE 2.01 0,12 18 2,16 . T OT A L 42 20,54 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MRE . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 2.07 1,39 1 1,39 . SUBTOTAL 1 1 1,39 . FCE 1.16 3,48 2 6,96 . FCE 1.07 0,83 1 0,83 . FCE 2.13 2,30 1 2,30 . FCE 2.10 1,27 2 2,54 . FCE 2.05 0,60 1 0,60 . FCE 3.13 2,30 1 2,30 . FCE 4.05 0,60 6 3,60 . SUBTOTAL 2 14 19,13 . T OT A L 15 20,52 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA . (c = b - a) . Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. Q T D. V A LO R T OT A L . FC E - 1 6 3,48 - - 2 6,96 2 6,96 . FC E - 1 5 3,03 2 6,06 - - -2 -6,06 . FC E - 1 3 2,30 - - 2 4,60 2 4,60 . FC E - 7 0,83 8 6,64 - - -8 -6,64 . FC E - 5 0,60 - - 7 4,20 7 4,20 . FC E - 2 0,21 9 1,89 - - -9 -1,89 . FC E - 1 0,12 10 1,20 - - -10 -1,20 . T OT A L 29 15,79 11 15,76 -18 -0,03 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO / N º D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . 2 Assessor Especial FCE 2.15 . . GABINETE DO MINISTRO 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15 . 1 Subchefe de Gabinete FCE 1.14 . 1 Assessor FCE 2.14 . 7 Assessor FCE 2.13 . 4 Assessor Técnico FCE 2.10 . 14 Assistente Técnico FCE 2.02 . . ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14 . 1 Assistente FCE 2.07 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DIPLOMÁTICO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . 1 Subchefe FCE 1.13 . 1 Assessor FCE 2.13 . 2 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E F E D E R AT I V O S 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . 1 Subchefe FCE 1.13 . 2 Assessor Técnico FCE 2.10 . 4 Assistente FCE 2.07 . . SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Gerência 5 Gerente FCE 1.07 . 1 Assistente FCE 2.07 . 2 Assistente Técnico FCE 2.02 . 1 Assistente Técnico FCE 2.01 . . CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico CCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor FCE 2.13 . Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . 2 Assistente Técnico FCE 2.02 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Divisão 2 Chefe FCE 1.13 . 2 Assessor Técnico FCE 2.10 . 2 Assistente FCE 2.07 . 9 Assistente Técnico FCE 2.02 . 1 Assistente Técnico FCE 2.01 . . SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES E X T E R I O R ES 1 Secretário-Geral CCE 1.18 . GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15 . 3 Diretor de Projeto FCE 3.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 7 Assessor FCE 2.13 . 11 Assessor Técnico FCE 2.10 . 12 Assistente Técnico FCE 2.02 . 2 Assistente Técnico FCE 2.01 . . INSTITUTO RIO BRANCO 1 Diretor-Geral FCE 1.16 . 1 Diretor-Geral Adjunto FCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 2 Assistente FCE 2.07 . 3 Assistente Técnico FCE 2.02 . 1 Assistente Técnico FCE 2.01 . . AGÊNCIA BRASILEIRA DE CO O P E R AÇ ÃO 1 Diretor FCE 1.16 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Gerência 7 Gerente CCE 1.07 . Gerência 1 Gerente FCE 1.07 . 1 Assistente FCE 2.07 . . OUVIDORIA DO SERVIÇO EXTERIOR 1 Ouvidor FCE 1.15 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.02 . . CORREGEDORIA DO SERVIÇO EXTERIOR 1 Corregedor FCE 1.15 . Gerência 1 Gerente FCE 1.07 . 1 Assistente FCE 2.07 . 3 Assistente Técnico FCE 2.02 . 1 Assistente Técnico FCE 2.01 . . CERIMONIAL 1 Chefe FCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 6 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.02 . 5 Assistente Técnico FCE 2.01 . . SECRETARIA DE AMÉRICA LATINA E CARIBE 1 Secretário FCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites 2 Chefe CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 2 Assistente CCE 2.07