DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032023122900018 18 Nº 247-D, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 aj) onze FCE 4.07; ak) uma FCE 4.05; e al) dezoito FCE 4.04. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .............................................................................................................. ..................................................................................................................................... II - ....................................................................................................................... ...................................................................................................................................... f) .......................................................................................................................... ................................................................................................................................... 2. Diretoria de Orçamento e Qualidade dos Gastos de Estatais; 3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais; e 6. Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais; ......................................................................................................................." (NR) "Art. 29. ..................................................................................................... I - ................................................................................................................ a) cargos efetivos, planos e carreiras e suas estruturas remuneratórias; ....................................................................................................................................... VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho, da remuneração e das despesas de pessoal no âmbito de suas competências; VII - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas, no âmbito de suas competências, relativas a servidores públicos e a militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; ...................................................................................................................................... XVI - executar as atividades relativas à centralização dos serviços de aposentados e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec. .................................................................................................................................... § 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas prestará colaboração à Secretaria de Relações de Trabalho na coordenação e na execução das atividades de gestão administrativa, logística, de pessoal e de atendimento." (NR) "Art. 30. ............................................................................................................. ...................................................................................................................................... III - orientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação de pessoal no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista; IV - coordenar o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho da administração pública federal e orientar a implementação do modelo referencial de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e nas entidades públicas, em articulação com os órgãos integrantes do Sipec; ...................................................................................................................................... VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre os assuntos relacionados aos postos de trabalho em caráter temporário." (NR) "Art. 31. .............................................................................................................. I - ....................................................................................................................... a) criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de cargos efetivos, planos e carreiras e suas estruturas remuneratórias; b) reconhecimento e valorização de pessoas no serviço público; c) desenvolvimento de pessoas; d) gestão do desempenho individual; e e) o Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito das competências da Secretaria de Gestão de Pessoas, em articulação com a Secretaria de Relações de Trabalho e com a Secretaria de Gestão e Inovação; ...................................................................................................................................... III - assessorar o Secretário na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos e carreiras dos servidores civis e militares da área de Segurança Pública do Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; e IV - coordenar, monitorar e avaliar a efetividade da política nacional de desenvolvimento de pessoas." (NR) "Art. 34. ............................................................................................................ ................................................................................................................................... III - gerenciar os projetos e os processos de desenvolvimento, manutenção, monitoramento e segurança dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; ..................................................................................................................... XI - ............................................................................................................... a) gerenciar as informações cadastrais de pessoal quanto ao cadastramento, à atualização, à supervisão e à qualificação das informações; b) propor diretrizes, orientar, monitorar e promover o aperfeiçoamento do processo anual de prova de vida dos aposentados e pensionistas dos órgãos integrantes do Sipec e dos anistiados políticos civis e de seus pensionistas de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002; e c) supervisionar as operações, verificar a exatidão dos parâmetros de cálculo e otimizar os processos e os procedimentos da folha de pagamento de pessoal; .................................................................................................................... XIV - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável; XV - gerenciar o processo sistêmico de consignação em folha de pagamento; XVI - projetar, desenvolver e gerenciar a infraestrutura e os processos relacionados à coleta, ao armazenamento, ao processamento e à análise de dados dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; e XVII - orientar e promover o uso de dados e evidências para implementação de políticas de gestão de pessoas nos órgãos do Sipec." (NR) "Art. 35. ..................................................................................................... .................................................................................................................... III - .............................................................................................................. .................................................................................................................... c) dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, dos Povos Indígenas, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto no Decreto nº 10.620, de 2021; ..................................................................................................................... IX - promover, junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a regularização das pendências decorrentes dos processos de extinção em que tenha atuado, na forma prevista no inciso VII; X - analisar, aprovar e adotar medidas relativas às prestações de contas e às tomadas de contas especiais dos convênios e instrumentos congêneres firmados pelos extintos: a) Ministério do Bem-Estar Social, incluídos os instrumentos referentes a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - Fehap, repassados pelo então Ministério do Planejamento e Orçamento; b) Ministério da Integração Regional; c) Fundação Legião Brasileira de Assistência; e d) Secretaria Especial de Políticas Regionais, nos exercícios financeiros de 1995 a 1999; .................................................................................................................... XIII - fornecer ao INSS informações sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, para fins de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à conta da União, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.186, de 1991, e na Lei nº 10.478, de 2002; e XIV - adotar as medidas necessárias ao cálculo e ao pagamento da parcela sob encargo da União referente a proventos de inatividade e demais direitos a que se refere o inciso II do caput do art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. ..........................................................................................................." (NR) "Art. 35-A. ................................................................................................. .................................................................................................................... VII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria; VIII - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos relativos a relações de trabalho, atenção à saúde, assistência e segurança do trabalho e negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos; e IX - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência. ........................................................................................................................" (NR) "Art. 35-B. ..................................................................................................... I - .................................................................................................................... a) benefícios, auxílios e vantagens não relacionados à estrutura de cargos, de planos de cargos ou de carreiras públicas, férias e jornada de trabalho; .................................................................................................................... VI - propor normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec; VII - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito dos sistemas estruturantes de gestão de pessoas da administração pública federal; VIII - realizar a gestão e distribuição das GSISTE no âmbito do Sipec; e IX - acompanhar as atividades da Funpresp-Exe." (NR) "Art. 35-C. ....................................................................................................... .................................................................................................................................... III - organizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de trabalho do serviço público federal; IV - assistir o Secretário nas negociações permanentes com entidades representativas dos servidores públicos; V - organizar e supervisionar os procedimentos referentes à Mesa Central e às Mesas Específicas e Temporárias; e VI - acompanhar as instalações das Mesas Setoriais, no âmbito da sistemática da Mesa Nacional de Negociação Permanente." (NR) "Art. 38. À Diretoria de Orçamento e Qualidade dos Gastos de Estatais compete: ...................................................................................................................................... III - acompanhar o Programa de Dispêndios Globais de Estatais e o seu alinhamento aos objetivos de políticas públicas e às prioridades governamentais; e IV - acompanhar a execução dos projetos estratégicos de estatais que impactem significativamente os resultados das políticas públicas e que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico e para a mitigação de problemas sociais e ambientais." (NR) "Art. 39-A. À Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais compete: I - planejar e fomentar iniciativas, programas e projetos com foco na inovação, relacionados com as atividades da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; II - desenvolver e executar atividades de inteligência de dados, incluída a gestão de ambiente centralizado de informações; III - produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades de coordenação e governança das empresas estatais; IV - desenvolver estudos e pesquisas, em parceria com as demais Diretorias da Secretaria, sobre temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; e V - coordenar os sistemas de informações das empresas estatais sob responsabilidade da Secretaria." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023: I - do caput do art. 29: a) a alínea "b" do inciso I; b) o inciso II; e c) o inciso XV; II - o inciso V do caput do art. 31; III - o inciso IX do caput do art. 34; IV - do caput do art. 35: a) o inciso VI; b) os itens 1 e 2 da alínea "a" do inciso X; e c) o inciso XII; V - o inciso VI do caput do art. 35-A; e VI - as alíneas "b", "c" e "d" do inciso I do caput do art. 35-B. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 19 de janeiro de 2024. Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristina Kiomi Mori ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DO MGI PARA A SEGES/MGI . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.14 4,31 1 4,31 . CCE 2.15 5,04 1 5,04 . CCE 2.13 3,84 1 3,84 . CCE 2.11 2,47 1 2,47 . SUBTOTAL 1 4 15,66 . FCE 1.05 0,60 2 1,20 . FCE 1.04 0,44 2 0,88 . FCE 1.03 0,37 3 1,11 . FCE 2.07 0,83 5 4,15 . FCE 2.03 0,37 1 0,37 . FCE 3.07 0,83 6 4,98 . FCE 4.10 1,27 2 2,54 . FCE 4.06 0,70 5 3,50 . FCE 4.03 0,37 69 25,53 . FCE 4.02 0,21 32 6,72