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Diário Oficial da União · 30/12/2023 · pág. 21

DOU 30/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 247-J, sábado, 30 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06172023123000021 21 PORTARIA GM/MS Nº 2.976, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando a Portaria GM/MS Nº 2337, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2; e Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023 e Planos Orçamentários referentes a dotações acrescidas por emendas de bancada, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado primário 2 - RP 2. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . Solicitação UF Município IBGE Estratégia Valor Total . 18604334000130.2023.44513 AP M AC A P Á 160030 eMulti Ampliada R$ 252.000,00 . 18604334000130.2023.66512 AP M AC A P Á 160030 eMulti Ampliada R$ 269.500,00 . 18604334000130.2023.70493 AP M AC A P Á 160030 eMulti Ampliada R$ 269.500,00 . 18604334000130.2023.70499 AP M AC A P Á 160030 eMulti Ampliada R$ 269.500,00 . 18604334000130.2023.70500 AP M AC A P Á 160030 eMulti Ampliada R$ 269.500,00 . 07343110000103.2023.44983 GO GOIANIRA 520880 eMulti Ampliada R$ 269.500,00 . 12398801000136.2023.50902 PE C A E T ÉS 260320 eMulti Ampliada R$ 252.000,00 . 10298546000124.2023.46565 PE CUSTÓDIA 260510 eMulti Ampliada R$ 252.000,00 . 10298603000175.2023.38273 PE T A M A N DA R É 261485 eMulti Ampliada R$ 252.000,00 . 12240308000193.2023.42763 RJ MIGUEL PEREIRA 330290 eMulti Ampliada R$ 252.000,00 . 10234992000175.2023.43106 PE C AC H O E I R I N H A 260310 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 08807619000114.2023.40106 PE CAPOEIRAS 260380 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 10298546000124.2023.46569 PE CUSTÓDIA 260510 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 11263257000152.2023.45054 PE JAT O BÁ 260805 eMulti Complementar R$ 185.500,00 . 10635804000110.2023.38917 PE J U C AT I 260825 eMulti Complementar R$ 185.500,00 . 13428757000122.2023.46368 PE SAIRÉ 261200 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 10497795000149.2023.51990 RJ NOVA IGUAÇU 330350 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 10497795000149.2023.51996 RJ NOVA IGUAÇU 330350 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 10497795000149.2023.51999 RJ NOVA IGUAÇU 330350 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 10497795000149.2023.52003 RJ NOVA IGUAÇU 330350 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 10497795000149.2023.52006 RJ NOVA IGUAÇU 330350 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 10497795000149.2023.52009 RJ NOVA IGUAÇU 330350 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 10497795000149.2023.52011 RJ NOVA IGUAÇU 330350 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 10497795000149.2023.52014 RJ NOVA IGUAÇU 330350 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 10497795000149.2023.52018 RJ NOVA IGUAÇU 330350 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 10497795000149.2023.52025 RJ NOVA IGUAÇU 330350 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 10497795000149.2023.52027 RJ NOVA IGUAÇU 330350 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 14476316000169.2023.54850 SP I T AT I N G A 352350 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 18604334000130.2023.81780 AP M AC A P Á 160030 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 11430761000108.2023.82891 CE CAMPOS SALES 230270 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 11417035000147.2023.43194 CE R E R I U T A BA 231170 eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 19258087000120.2023.52451 MG BIQUINHAS 310700 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 12398801000136.2023.50906 PE C A E T ÉS 260320 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 11294475000154.2023.40579 PE PASSIRA 261050 eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 11294475000154.2023.40585 PE PASSIRA 261050 eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 11294475000154.2023.40586 PE PASSIRA 261050 eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 11294475000154.2023.40589 PE PASSIRA 261050 eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 09128114000196.2023.37941 PR MARIÓPOLIS 411530 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 11402091000108.2023.82655 SE AREIA BRANCA 280050 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 11402091000108.2023.82657 SE AREIA BRANCA 280050 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 12442124000106.2023.80671 AC ASSIS BRASIL 120005 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00 . 07543773000163.2023.47368 AL Q U E B R A N G U LO 270760 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00 . 18604334000130.2023.81728 AP M AC A P Á 160030 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 3.971.583,00 . 10241072000184.2023.82646 CE BAT U R I T É 230210 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 10366729000130.2023.82751 CE BEBERIBE 230220 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 773.685,00 . 11395055000164.2023.82623 CE CAMOCIM 230260 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 11339077000107.2023.70731 CE EUSÉBIO 230428 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 876.843,00 . 10295311000189.2023.81805 CE FO R T I M 230445 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00 . 10295311000189.2023.81806 CE FO R T I M 230445 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00 . 19258087000120.2023.52467 MG BIQUINHAS 310700 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 11412875000117.2023.47447 MG DIVINO DAS LARANJEIRAS 312210 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 11228564000100.2023.42767 MS CAMPO GRANDE 500270 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00 . 11228564000100.2023.82686 MS CAMPO GRANDE 500270 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 412.632,00 . 12527516000178.2023.79924 PA OEIRAS DO PARÁ 150520 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 12398801000136.2023.50907 PE C A E T ÉS 260320 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 08807619000114.2023.37334 PE CAPOEIRAS 260380 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 10298603000175.2023.49960 PE T A M A N DA R É 261485 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 361.053,00 . 11245343000132.2023.81558 PI JÚLIO BORGES 220552 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00 . 09008389000196.2023.57670 PR A LT Ô N I A 410050 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00 . 09128114000196.2023.39635 PR MARIÓPOLIS 411530 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 12240308000193.2023.48258 RJ MIGUEL PEREIRA 330290 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 515.790,00 . 11640517000161.2023.82693 SE C A N H O BA 280110 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 11816665000194.2023.82616 SE ES T Â N C I A 280210 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 722.106,00 . 11270247000144.2023.82669 SE FREI PAULO 280230 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 11523119000165.2023.82620 SE GARARU 280240 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00 . 11367566000172.2023.82648 SE JA P OAT Ã 280340 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00 . 11850969000178.2023.82700 SE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 280450 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 11512469000126.2023.82777 SE NOSSA SENHORA DE LOURDES 280470 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 11512469000126.2023.82781 SE NOSSA SENHORA DE LOURDES 280470 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 11512469000126.2023.82782 SE NOSSA SENHORA DE LOURDES 280470 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 11701954000148.2023.82729 SE PEDRINHAS 280510 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00 . 11478938000138.2023.82816 SE PROPRIÁ 280570 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00