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Diário Oficial da União · 30/12/2023 · pág. 22

DOU 30/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247-J, sábado, 30 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06172023123000022 22 . 11757681000153.2023.82644 SE R I AC H U E LO 280590 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00 . 07543773000163.2023.47367 AL Q U E B R A N G U LO 270760 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40 . 12993727000104.2023.82849 AM FONTE BOA 130160 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11258922000110.2023.83116 BA LAGOA REAL 291875 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11258922000110.2023.83118 BA LAGOA REAL 291875 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11258922000110.2023.83119 BA LAGOA REAL 291875 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11335738000126.2023.54325 CE I T AT I R A 230660 Equipes de Saúde da Família R$ 2.647.707,48 . 11417035000147.2023.58976 CE R E R I U T A BA 231170 Equipes de Saúde da Família R$ 2.166.306,12 . 19258087000120.2023.52455 MG BIQUINHAS 310700 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11434342000136.2023.81329 MG BOA ESPERANÇA 310710 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11434342000136.2023.81333 MG BOA ESPERANÇA 310710 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11412875000117.2023.47446 MG DIVINO DAS LARANJEIRAS 312210 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11563099000156.2023.73037 MG MENDES PIMENTEL 314150 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 05543314000154.2023.55657 MT RONDONÓPOLIS 510760 Equipes de Saúde da Família R$ 5.295.414,96 . 12381567000134.2023.52212 PA AUGUSTO CORRÊA 150090 Equipes de Saúde da Família R$ 5.536.115,64 . 17738256000101.2023.46669 PA MOJUÍ DOS CAMPOS 150475 Equipes de Saúde da Família R$ 1.444.204,08 . 12527516000178.2023.79920 PA OEIRAS DO PARÁ 150520 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 11242822000103.2023.46589 PB P AT O S 251080 Equipes de Saúde da Família R$ 9.868.727,88 . 11502090000135.2023.47293 PE C A LU M B I 260340 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 10298546000124.2023.54468 PE CUSTÓDIA 260510 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 10298546000124.2023.54469 PE CUSTÓDIA 260510 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 10298546000124.2023.54471 PE CUSTÓDIA 260510 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 10298546000124.2023.54473 PE CUSTÓDIA 260510 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 10298546000124.2023.71365 PE CUSTÓDIA 260510 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 10298546000124.2023.71367 PE CUSTÓDIA 260510 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 10298546000124.2023.71368 PE CUSTÓDIA 260510 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 10298546000124.2023.71369 PE CUSTÓDIA 260510 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 10298546000124.2023.71370 PE CUSTÓDIA 260510 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11334929000173.2023.79905 PE GAMELEIRA 260590 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 10635804000110.2023.80997 PE J U C AT I 260825 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72 . 09814269000186.2023.38493 PE NAZARÉ DA MATA 260950 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 09111921000104.2023.56760 PE T E R EZ I N H A 261510 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72 . 11346080000158.2023.81697 PI AMARANTE 220050 Equipes de Saúde da Família R$ 2.166.306,12 . 08878760000108.2023.82473 PR P A LOT I N A 411790 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 09519131000154.2023.82945 PR UNIÃO DA VITÓRIA 412820 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 09519131000154.2023.82965 PR UNIÃO DA VITÓRIA 412820 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 12240308000193.2023.50095 RJ MIGUEL PEREIRA 330290 Equipes de Saúde da Família R$ 2.888.408,16 . 11399442000179.2023.82940 RJ NOVA FRIBURGO 330340 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 12640342000155.2023.46018 RJ P A R AT Y 330380 Equipes de Saúde da Família R$ 4.332.612,24 . 12050421000106.2023.73657 RN SÃO FERNANDO 241180 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11402091000108.2023.82688 SE AREIA BRANCA 280050 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11266975000182.2023.82652 SE CAMPO DO BRITO 280100 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11640517000161.2023.82692 SE C A N H O BA 280110 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11816665000194.2023.82610 SE ES T Â N C I A 280210 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11270247000144.2023.82663 SE FREI PAULO 280230 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72 . 11523119000165.2023.82618 SE GARARU 280240 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72 . 11306581000100.2023.82628 SE I N D I A R O BA 280280 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11261188000148.2023.82696 SE I T A BA I A N I N H A 280300 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40 . 11368711000130.2023.82672 SE LARANJEIRAS 280360 Equipes de Saúde da Família R$ 1.925.605,44 . 11850969000178.2023.82687 SE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 280450 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11850969000178.2023.82694 SE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 280450 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11850969000178.2023.82695 SE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 280450 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11850969000178.2023.82707 SE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 280450 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72 . 11512469000126.2023.82779 SE NOSSA SENHORA DE LOURDES 280470 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11701954000148.2023.82730 SE PEDRINHAS 280510 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 10319517000100.2023.82717 SE PORTO DA FOLHA 280560 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 10319517000100.2023.82719 SE PORTO DA FOLHA 280560 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11478938000138.2023.82799 SE PROPRIÁ 280570 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11757681000153.2023.82638 SE R I AC H U E LO 280590 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11623979000170.2023.82664 SE U M BAÚ BA 280760 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11623979000170.2023.82666 SE U M BAÚ BA 280760 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 11737272000195.2023.47966 SP FRANCO DA ROCHA 351640 Equipes de Saúde da Família R$ 1.684.904,76 . 11737272000195.2023.53744 SP FRANCO DA ROCHA 351640 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72 . T OT A L 135 R$ 82.599.967,92 PORTARIA GM/MS Nº 2.979, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II doparágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS Nº 2337, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2; e Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.