DOMCE 02/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
conforme prevê o Art. 61, inciso II do nosso REGIMENTO INTERNO. O Presidente Francisco Robson Marques de Araújo comunicou que momentos antes desta sessão a Secretaria dessa Casa Legislativa recebeu Emenda do parlamentar Antonio Lucas Moreira Siqueira, alterando o orçamento que ora será apreciado por este plenário, ao ser enviado a esta Presidência, encaminhamos de forma imediata ao setor Jurídico que emitiu parecer contrário à admissão da referida emenda com base no art. 160, inciso I, do Regimento Interno que diz que nenhuma emenda será admitida ao Projeto de Orçamento, quando importa em aumento da despesa ou diminuição da receita, bem como com base no parágrafo 3°, incisos I e II, alínea A, do art. 166 da Constituição Federal que diz que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovados caso, sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Portanto, a emenda contraria os dispositivos legais ora apresentados, e com base no artigo 33, inciso 13, declaro prejudicada na presente forma regimental. Após lido o parecer jurídico pela inadmissão com base no artigo 160, inciso I, do Regimento Interno, da emenda proposta pelo vereador Antonio Lucas Moreira Siqueira, o Presidente Francisco Robson Marques de Araújo levou a decisão ao plenário que não se manifestou contrário a decisão, seguindo o determinado no regimento interno dessa Casa Legislativa. Mesmo apesar do art. 79, inciso V, do Regimento Interno, determinar que a Mesa Diretora não deve aceitar proposições de Vereador ausente a reunião, tendo em vista que, o Vereador autor da emenda apesar de presente na Casa Legislativa não registrou presença em plenário. Em seguida, o Presidente Francisco Robson Marques de Araújo facultou a palavra aos Vereadores. USOU A TRIBUNA O VEREADOR LÍDER DA OPOSIÇÃO ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO SOUSA: desejou bom dia a todos, saudou o Presidente Robson Marques, saudou os parlamentares Larissa Moreno Teixeira e Francisco Valério de Freitas, saudou o público que estavam presentes, saudou o ex-Vereador Iranildo Marques. Disse que vem sempre com responsabilidade e cuidado para que possam tomar as medidas cabíveis a essa Casa Legislativa. Disse que a população do Município de Mombaça deve estar atenta, pois estão ali para um bem comum da população. Destacou que esse Projeto LOA é uma Lei que estabelece as diretrizes, metas e prioridades da administração pública para o próximo exercício financeiro, que garante a transparência e eficácia na gestão dos recursos públicos. Disse que o duodécimo é a parcela do orçamento destinado para o Poder Legislativo de acordo com o percentual estabelecido na Constituição Federal, onde essa parcela é um repasse para garantir autonomia e a independência desses Poderes. Disse que foi proposta emenda pelo Vereador Antonio Lucas Moreira Siqueira, para reduzir o repasse para essa Casa Legislativa de 7% para 5%, pois a Justiça mandou o Prefeito Municipal reenviar o Projeto mantendo o repasse de 7%, pois esses Vereadores aprovaram este valor. Disse que é inadmissível cortar verbas do Legislativo por que o Presidente é de Oposição ao Prefeito Municipal. Disse que acha que as questões partidárias, a que luta e sempre lutará, deve ser fora dessa Casa Legislativa, pois os Vereadores tem que votar em prol do bem comum e mais uma vez lamentavelmente os Vereadores da Bancada de Situação se retiram dessa Casa Legislativa e da Sessão Extraordinária por que a justiça mandou ser votado o Projeto e nem a justiça eles querem obedecer. Disse que é uma vergonha um parlamentar ser pago pelo povo e na sua obrigação de votar eles se ausentaram dessa Casa Legislativa por questões políticas. Disse que é mais lamentável Vereador que já foi Presidente dessa Casa Legislativa entrar com uma emenda inconstitucional para diminuir o repasse. Disse que é por isso que cobra da população Mombacense para participar das reuniões e virem fiscalizar os Vereadores, pois não sabe por que o Poder Executivo quer mandar no Poder Legislativo, onde há independência dos Poderes, e é lamentável mais uma vez o Gestor Municipal e sua Bancada de Situação se retirar dessa Casa Legislativa, pois a população de Mombaça merece respeito e precisa ter mais atenção no que estão fazendo. Disse que a emenda foi rejeitada por que é proibida, tanto pela Constituição Federal como pela lei do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, pois existe Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.080/2023 aprovada por essa Casa com percentual de 7% e por isso não pode ser reduzido o repasse da Câmara Municipal só por que o Poder Executivo quer. Disse que os Vereadores da Bancada de Oposição estão firmes e fortes e não irão de maneira nenhuma se rebaixar ao um Poder que é transitório, mas acha que é permanente. Disse que irão votar aquilo que a justiça manda, com dignidade, transparência e honestidade. Encerrou agradecendo. O Presidente Francisco Robson Marques de Araújo ressaltou que gostaria de deixar registrado em ata que os Vereadores da Bancada de Situação se ausentaram dessa Casa Legislativa diante da votação do orçamento para o exercício 2024, disse que é acha feio um parlamentar entrar com uma emenda inconstitucional prejudicando a Casa Legislativa, onde foi eleito pelo povo para prestar seus serviços diante da sociedade do Município de Mombaça e como Presidente dessa Casa Legislativa estar entristecido pela atitude tomada pelos colegas Vereadores, pois estiveram na Sessão, assinaram o edital de convocação e infelizmente por questões políticas se ausentaram da Sessão Extraordinária. Disse que como Presidente dessa Casa e Oposição tem responsabilidade de estar ali para o bem do Município de Mombaça. ORDEM DO DIA– Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Projeto de Lei Ordinária n° 025/2023, de autoria do Poder Executivo, que Estima receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024. COLOCADO EM VOTAÇÃO: O Projeto de Lei Ordinária n° 025/2023 junto com os pareceres das comissões de Constituição, Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, foram aprovados pelos Vereadores, em sua maioria simples conforme determinado judicialmente, não tomando por base, o quórum qualificado determinado em Regimento Interno, de dois terços. ENCERRAMENTO DA SESSÃO:Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos legislativos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pela Mesa Diretora e pelos Vereadores que acharem necessário.
Mombaça, 29 de dezembro de 2023
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO Presidente – Biênio 2023/2024
Publicado por: Camila Campos Ivo Marques Código Identificador:4FDFC25D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 05012301SEAD
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 05012301SEAD.PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023SEAD-DP - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial.DO VALOR A SER ADITIVADO: O valor global decorrente do presente aditivo de prazo é de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais), perfazendo um valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 0501.04.122.0004.2.010, Elemento de Despesa 3.3.90.40.00/3.3.90.40.11 e serão pagas com Recursos não Vinculados de Impostos.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por 11 (onze) meses, com início em 01/01/2024 e término em 30/11/2024.ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA AURINETE DE ALMEIDA – Secretária de Administração.ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): BRENO AMARO AIRES (Sócio) da empresa M2A TECNOLOGIA LTDA.Mombaça - CE, 29 de dezembro de 2023.
MARIA AURINETE DE ALMEIDA Secretária de Administração.