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Diário Oficial da União · 02/01/2024 · pág. 130

DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010200130 130 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DA SILVA RAMOS PEDROZA BARBOSA, Prefeita, CI 3.135.712 SSP/PE, CPF 499.797.444-72, domiciliada em Igarassu/PE; 3) Resumo do Objeto: AQUISIÇÃO DE MOTONIVELADORA PARA O MUNICÍPIO DE IGARASSU/PE; 4) Prazo de vigência: 730 (setecentos e trinta) dias; 5) Data da Assinatura: 29/12/2023. EXTRATO DE CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 952268/2023 Processo n.º 59336.005750/2023-23. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Convênio TransfereGov.br nº 952268/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o Município de IPUBI/PE, CNPJ nº 11.040.896/0001-59, no valor original de R$ 1.035.889,36; sendo R$ 1.000.000,00 à conta do CONCEDENTE e R$ 35.889,36 a título de contrapartida; 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO, Diretor de Administração, CPF 085.357.524-04, CI: 694.519 SDS/PE, domiciliado em Recife/PE; e do Município, FRANCISCO RUBENS MARIO CHAVES SIQUEIRA, Prefeito, CI: 3486451 SSP-PE e do CPF/MF nº 599.748.004-63, domiciliado em Ipubi/PE; 3) Resumo do Objeto: Pavimentação de Estradas Vicinais; 4) Prazo de vigência: 730 dias contados a partir da assinatura do instrumento; 5) Data da Assinatura: 29/12/2023. EXTRATO DO CONVÊNIO TRANSFEREGOV.br nº 952972/2023 Processo nº 59336.006816/2023-01. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Convênio TransfereGov.br nº 952972/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, CNPJ nº 10.358.182/0001-20, no valor original de R$ 413.933,33 (quatrocentos e treze mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à conta do CONCEDENTE e R$ 13.933,33 (treze mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) a título de contrapartida; 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILH O, Diretor de Administração, CPF 085.357.524-04, CI 694.519 SDS/PE, domiciliado em Recife/PE; e do MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, GEORGE RODRIGUES DUARTE, Prefeito, CI 2.997.578 SSP/PE, CPF 598.946.014-72, domiciliado em Petrolina/PE; 3) Resumo do Objeto: AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA PARA APOIO A INFRAESTRUTURA PRODUTIVA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE; 4) Prazo de vigência: 730 (setecentos e trinta) dias; 5) Data da Assinatura: 29/12/2023. EXTRATO DE CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 952409/2023 Processo n.º 59336.005760/2023-69. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Convênio TRANSFEREGOV.BR nº 952409/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, CNPJ nº11.251.832/0001-05, no valor original de R$1.051.807,44; sendo R$ 1.000.000,00 à conta do CONCEDENTE e R$ 51.807,44 a título de contrapartida; 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FI L H O, Diretor de Administração, CPF 085.357.524-04, CI: 694.519 SDS/PE, domiciliado em Recife/PE; e do Município, VINICIUS LABANCA, Prefeito, CI: 4736741SSP/PE e do CPF/MF nº 019.683.564-01, domiciliado em São Lourenço da Mata/PE; 3) Resumo do Objeto: Pavimentação e Drenagem em trechos críticos nas Estradas do Engenho Santa Rosa; 4) Prazo de vigência: 1.095 dias, contados a partir da assinatura do instrumento; 5) Data da Assinatura: 29/12/2023. EXTRATO DE CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 952850/2023 Processo n.º 59336.006824/2023-49. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Convênio TransfereGov.br nº 952850/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA/PE/PE, CNPJ nº 11.361.904/0001-69, no valor original de R$ 887.087,01; sendo R$ 800.000,00 à conta do CONCEDENTE e R$ 87.087,01 a título de contrapartida; 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILH O, Diretor de Administração, CPF 085.357.524-04, CI: 694.519 SDS/PE,, domiciliado em Recife/PE; e do Município, MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE, Prefeito, CI: 2066445 SDS/PE e CPF/MF nº 408.060.224-34, domiciliado em Timbaúba/PE; 3) Resumo do Objeto: Aquisição de 01 (uma) Motoniveladora; 4) Prazo de vigência: 730 dias contados a partir da assinatura do instrumento; 5) Data da Assinatura: 29/12/2023. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO TRANSFEREGOV n.º 952369/2023 Processo n.º 59336.005765/2023-91. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Fomento TRANSFEREGOV n.º 952369/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a ASSOCIAÇÃO PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SITIO PRATINHA, CNPJ nº 35.663.525/0001-91, no valor original de R$ 300.000,00 da conta do CONCEDENTE 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO, Diretor de Administração da Sudene, CPF: 085.357.524-04, CI: 085.357.524-04, domiciliado em Recife/PE; e da Associação, JOSE SEBASTIÃO DE VASCONCELOS, Presidente, CI: 2246858 - SDS/PE e CPF/MF nº 821.322.084- 68, domiciliado em Bonito/PE; 3) Resumo do Objeto: Aquisição de um Trator 4x4 com Implementos Agrícolas; 4) Prazo de vigência: 760 dias contados a partir da assinatura do instrumento; 5) Data da Assinatura: 29/12/2023. EXTRATO DO CONVÊNIO TRANSFEREGOV n.º 952945/2023 Processo n.º 59336.006804/2023-78. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Convênio TRANSFEREGOV n.º 952945/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO DE FLORESTA/PE, CNPJ nº 10.113.736/0001-20, no valor original de R$ 425.333,33; sendo R$ 400.000,00 à conta do CONCEDENTE e R$ 25.333,33 a título de contrapartida; 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO, Diretor de Administração da Sudene, CPF: 085.357.524-04, CI: 085.357.524-04, domiciliado em Recife/PE; e do Floresta/PE, ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ, Prefeito, CI: 1.106.300-SSP/PE, CPF: 193.293.184-87, domiciliado em Floresta/PE; 3) Resumo do Objeto: Aquisição de 01 (uma) Retroescavadeira para o Município de Floresta/PE; 4) Prazo de vigência: 760 dias contados a partir da assinatura do instrumento; 5) Data da Assinatura: 29/12/2023. EXTRATO DE CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 952969/2023 Processo n.º 59336.006803/2023-23. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Convênio TransfereGov.br nº 952969/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO CALÇADO/PE, CNPJ nº 11.034.741/0001-00, no valor original de R$ 469.000,00; sendo R$ 400.000,00 à conta do CONCEDENTE e R$ 69.000,00 a título de contrapartida; 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO, Diretor de Administração, CPF 085.357.524-04, CI: 694.519 SDS/PE, domiciliado em Recife/PE; e do Município, FRANCISCO EXPEDITO DA PAZ NOGUEIRA, Prefeito, CI: 1.503.802 SDS/PE, CPF/MF nº 137.165.654-15, domiciliado em Calçado/PE; 3) Resumo do Objeto: Aquisição de 01 (uma) Retroescavadeira; 4) Prazo de vigência: 730 dias, contados a partir da assinatura do instrumento 5) Data da Assinatura: 29/12/2023. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA EXTRATO DE INTERRUPÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 59500.001358/2020-13. ESPÉCIE: Contrato nº 0.190.00/2020. CONTRATADA: Construservice C Empreendimentos Ltda. OBJETO: Pavimentação Asfáltica CAUQ em municípios diversos, no estado de Tocantins. JUSTIFICATIVA / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Atraso pela empresa detentora do contrato n' 0.1 90.00/2020 e o não atendimento à fiscalização no que se refere à elaboração de projeto executivo e suas adequações de planilha orçamentária pede-se a interrupção do contrato, conforme detalhado na Nota Técnica nº 52/2023 (Peça nº 136) INTERROMPER A PARTIR DE: 18/08/2023. FUNDAMENTO LEGAL: Parágrafo Único do art. 8º, combinado com o art. 26 da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 11/08/2023. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura - AD - CO D E V A S F. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.000451/2011-10. ESPÉCIE: 14º Termo Aditivo ao Termos de Compromisso nº 0.008.00/2011, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf e o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Termo de Compromisso nº 0.008/00- 2011, com o objetivo de alterar a redação da "Cláusula Primeira: Do Objeto"; alteração da "Cláusula Quinta: Das Obrigações"; alteração do cronograma físico-financeiro; autorização de utilização dos rendimentos das aplicações financeiras, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para continuidade do Plano de Assistência Social - PAS, meta 2, aprovação do novo Plano de Trabalho; e, ratificação das demais cláusulas e condições pactuadas. DAS ALTERAÇÕES: A "Cláusula Primeira: do Objeto" do Termo de Compromisso nº 0.008/00- 2011 originário, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula Primeira - do Objeto": O presente Instrumento tem por objeto criar as condições necessárias para que a CODEVASF e o IDENE, desenvolvam uma articulação entre as instituições com o objetivo de estabelecer a cooperação técnica e financeira, através da mobilização de recursos humanos e materiais disponíveis, visando: a) a atualização do cadastramento fundiário; b) avaliação e aquisição das terras para implantação do Sistema de Barragens de Múltiplo Uso do Projeto Jequitaí, na bacia da acumulação, áreas de reassentamento, de reserva legal, e proteção permanente e outras áreas, destinadas à implantação do Projeto Hidroagrícola do Jequitaí - PHJ; c) atualização do levantamento socioeconômico com vistas ao remanejamento e reassentamento de populações residentes na área de abrangência do Projeto Barragem Jequitaí I; d) proceder à participação conjunta do projeto de licenciamento ambiental do empreendimento e cumprimento de suas condicionantes, na elaboração e implantações do Plano de Gestão Ambiental Integrada - PGAI e do Programa de Supressão de Vegetação nas áreas do eixo da barragem, bacia hidráulica, áreas de reassentamento e acessos, e na elaboração de estudos de viabilidade direcionados para parceria e outras providências em torno do objeto. A "Cláusula Quinta - Das Obrigações" do Termo de Compromisso nº 0.008/00-2011 originário, que passa a vigorar com as seguintes alterações: Cláusula Quinta - Das Obrigações - Constituem obrigações das partes: I - DA CODEVASF: a) Repassar, na íntegra, ao IDENE, cópia de toda a documentação que compõe os cadastramentos inicialmente desenvolvidos, relativos às áreas objeto de implantação do Sistema de Barragens de múltiplo uso do Projeto Jequitaí; b) Repassar para IDENE a documentação relativa à avaliação e aquisição da área da região do reservatório, determinada pelo Decreto Estadual nº 82, de 22 de fevereiro de 2018, bem como a área destinada ao reassentamento, determinada pelo Decreto Estadual nº 352, de 19 de agosto de 2021, ambas amparadas nas documentações que compõem o cadastramento das áreas de terras e cadastros sociais; c) Encaminhar ao IDENE, os modelos de Relatórios requeridos para acompanhamento dos trabalhos e para a Prestação de Contas deste Instrumento; d) Acompanhar a execução de todos os serviços a serem realizados pelo IDENE, inclusive com representante especialmente designado, visando certificar-se do atendimento as suas demandas; e) Solicitar, receber, analisar e aprovar os Relatórios e os documentos técnicos e financeiros comprobatórios da execução dos trabalhos e das despesas realizadas por conta deste instrumento; f) Receber do IDENE, por meio da emissão dos documentos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, os produtos finais oriundos deste instrumento, bem como respectiva Prestação de Contas; g) Repassar para o IDENE - enquanto este último for responsável pela execução do Plano de Assistência Social (PAS) - todas as informações referentes à implementação das ações conduzidas pela CODEVASF, direta ou indiretamente, que envolvam os atingidos; h) Elaborar e fornecer, sempre que solicitado pelo IDENE, os documentos necessários para instruir os processos de desapropriações das áreas destinadas à implantação do reservatório, área de preservação permanente e reassentamento, vinculados à: h.1) avaliação referencial das terras e benfeitorias; h.2) pastas individuais das propriedades atingidas avaliadas; h.3) cadastro socioeconômico; h.4) Memorial descritivo da poligonal de contorno do perímetro a ser obtido por meio das coordenadas dos imóveis, sendo que nesses casos as pastas cadastrais deverão conter o memorial da parte interna e externa à poligonal e o memorial de toda a área; h.5) base cartográfica da poligonal envolvente definida para o empreendimento, sendo a planta individual e o memorial descritivo elaborados nas escalas em conformidade com as normas de georreferenciamento editados pelo INCRA; e h.6) demais documentos necessários para promover a desapropriação. i) Apresentar, mensalmente, ao IDENE, relatórios referentes ao andamento do Projeto Hidroagrícola do Jequitaí, para fins de acompanhamento e orientação do PAS aos atingidos; j) Executar, direta ou indiretamente, a implantação do Plano de Gestão Ambiental Integrada - PGAI, da Supressão de Vegetação nas áreas do eixo da barragem, da bacia hidráulica, das áreas de reassentamento e seus acessos, bem como do reassentamento das famílias remanejadas pela construção da barragem de Jequitaí I; k) Ser responsável pela condução e execução do Plano de Negociação, em apoio ao IDENE, na complementação da negociação da desapropriação com os atingidos: k.1) designar e nomear, caso necessário, Comissão de Negociação, composta por membros da CODEVASF, para conduzir os trabalhos junto aos beneficiados do Sistema de Barragens de múltiplo uso do Projeto Jequitaí, em o cumprimento do Plano de Negociação; k.2) Disponibilizar ao IDENE os Termos de Acordo Extrajudiciais celebrados entre a Comissão de Negociação e os atingidos optantes pelo reassentamento, para envio posterior para a AGE; e l) Prover o IDENE em conformidade com o Plano de Trabalho específico de todos os recursos financeiros originários de conta e dotação orçamentária específica da CODEVASF, visando a execução do objeto deste instrumento e de seus termos aditivos. II - DO IDENE: a) Receber da CODEVASF, mediante solicitação, as Licença Ambientais, quando necessário; b) Adquirir em nome do Estado de Minas Gerais, com amparo no Decreto de Utilidade Pública para fins de desapropriação, tão somente e exclusivamente, as áreas destinadas a formação do reservatório e da área de preservação permanente do empreendimento, citadas no Decreto nº 82, de 22 de fevereiro de 2018, necessárias para a implantação do Sistema de Barragens de múltiplo uso do Projeto Jequitaí; c) Adquirir as terras destinadas à área do reassentamento, dispostas no Decreto Estadual nº 352, de 19 de agosto de 2021, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, respeitando os direitos dos proprietários e cumprindo as exigências legais existentes, excetos as áreas já adquiridas para reassentamento; d) Disponibilizar como produtos finais deste Instrumento, com a elaboração direta ou indiretamente, os seguintes documentos: d.1) Relatório descritivo dos serviços executados, contendo mapa geral da malha fundiária; d.2) Malha fundiária e poligonal de contorno em atendimento a Lei nº 10.267/2001, Decreto nº 4.449/2002 e Decreto nº 5.570/2005; d.3) Relação geral dos imóveis, inclusive os limítrofes, conforme descrição anterior, com destaque para as propriedades seccionadas pela poligonal envolvente do Projeto; d.4) Relação das coordenadas com vértices definidores dos limites dos imóveis georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro aos pontos da poligonal envolvente; e d.5) Realizar o georreferenciamento das áreas adquiridas com a obtenção da unificação e certificação - CCIR. e) Requerer da CODEVASF - enquanto o IDENE for responsável pela execução do Plano de Assistência Social (PAS) - todas as informações referentes à implementação das ações conduzidas pela CODEVASF, direta ou indiretamente, que envolvam os atingidos; f) Providenciar o pagamento dos honorários judiciais dos peritos, no âmbito das ações ajuizadas pelo Estado de Minas de Gerais, quando houver a determinação judicial de um profissional habilitado avaliar a área a ser desapropriada e/ou do laudo fornecido pela CODEVASF; g) Realizar os pagamentos referentes às custas judiciais de atos oficiais e de eventuais correções e atualizações do valor da indenização determinadas no âmbito dos processos judiciais de desapropriação das áreas citadas nos Decreto nº 82, de 22 de fevereiro de 2018 e Decreto nº 352, de 19 de agosto de 2021, incluindo custas cartorárias, CCIR, impostos e taxas, e lavraturas e registros das escrituras;