DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200047 47 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 54 A distribuição dos valores do passivo contingente do BCB de acordo com a instância está discriminada na Tabela 20, a seguir: Tabela 20 - Passivo Contingente do BCB por instância Em R$ milhões Instância Estimativa de Impacto LDO 2023 PLDO 2024 BCB Proagro Total BCB Proagro Total STF - - - 30,0 - 30,0 STJ 167,0 - 167,0 147,0 - 147,0 TST 6,0 - 6,0 7,0 - 7,0 Turmas Recursais 2,0 - 2,0 2,0 - 2,0 Juizado Especial 1,0 1,0 2,0 1,0 1,0 2,0 1º Grau 7.121,0 24,0 7.145,0 7.266,0 26,0 7.292,0 2º Grau 248,0 21,0 269,0 183,0 21,0 204,0 Total 7.545,0 46,0 7.591,0 7.636,0 48,0 7.684,0 Posição: 31/12/2022. Valores das colunas LDO 2023 referem-se à atualização do ARF de 2023. Fonte: BCB. Elaboração: STN/MF. 4.1.1.7 Demandas Judiciais classificadas como de Risco Provável A Portaria Normativa AGU nº 68/2022, conforme mencionado anteriormente, atualizou a classificação das ações judiciais quanto à probabilidade de perda, estabelecendo para este tipo de risco: “Art. 3º A classificação das ações judiciais quanto à probabilidade de perda observará os seguintes critérios: I - risco provável, que abrange: a) ação de conhecimento, ação de controle concentrado de constitucionalidade ou recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, com decisão do Supremo Tribunal Federal desfavorável à Fazenda Pública; b) ação de conhecimento ou recurso repetitivo com decisão do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior do Trabalho desfavorável à Fazenda Pública, que não tenha matéria passível de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal; c) ação de conhecimento contra a Fazenda Pública, cuja questão de direito tenha sido julgada desfavorável à Fazenda Pública nos termos das alíneas “a” e “b” deste inciso; e d) ações judiciais que se encontrem em fase de cumprimento de sentença, cuja questão de direito tenha sido julgada desfavorável à Fazenda Pública nos termos das alíneas “a” e “b” deste inciso.
O conjunto de normativos utilizado pela AGU na classificação das demandas judiciais quanto à probabilidade, e, exaustivamente mencionados ao longo desta seção, auxilia a estimativa do risco e a composição do impacto financeiro das respectivas ações judiciais acompanhadas pela instituição. Nas tabelas a seguir, estão listadas as ações judiciais classificadas como de risco provável, no âmbito da AGU, e, portanto, incluem as ações de responsabilidade dos seguintes órgãos: Procuradoria-Geral da União (PGU), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Procuradoria- 55 Geral Federal (PGF), além das ações judiciais de risco provável a cargo da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e do Banco Central do Brasil (BCB). A PGF representa as autarquias e fundações públicas junto ao Poder Judiciário e, dentre as instituições consideradas no escopo da AGU, foi a de maior representatividade acerca das ações com risco provável, com cerca de R$ 482,5 bilhões (R$ 2,5 bilhões na atualização do ARF de 2023), montante este significativamente alterado em razão da Portaria Normativa AGU nº 68/2022. No âmbito da PGU13, que representa a União junto ao Poder Judiciário em suas diversas instâncias, as ações com risco provável somam cerca de R$ 227,4 bilhões (R$ 188,0 bilhões na atualização do ARF de 2023), com destaque para as ações que têm como tema o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF. No âmbito da PGFN, que representa a União nas ações judiciais relativas à tributação federal, as ações desta natureza de risco provável alcançaram o montante de R$ 293,9 bilhões (R$ 324,7 bilhões na atualização do ARF de 2023). Tabela 21- Estimativas de impacto das ações judiciais de Risco Provável dos órgãos da AGU Em R$ bilhões Órgão Responsável Estimativa de impacto LDO 2023 PLDO 2024 Procuradoria-Geral Federal (PGF) 2,5 482,5 Procuradoria-Geral da União (PGU) 188,0 227,4 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) 324,7 293,9 Total 515,2 1.003,8 Fonte: AGU. Elaboração: STN/MF. Valores da coluna LDO 2023 referem-se à atualização do ARF de 2023.
Tabela 22- Demandas judiciais de Risco Provável no âmbito da PGU Em R$ bilhões Ações Judiciais Processo de referência Estimativa de impacto LDO 2023 PLDO 2024 FUNDEF - ACP 0050616-27.1999.4.03.6100. Diversas Ações. Exemplos: 1000943-94.2017.4.01.3700 (municípios do Estado do Maranhão)1022241-74.2019.4.01.3700 (Estado do Maranhão) 0802946-41.2018.4.05.8200 (Estado da Paraíba) 90,0 90,0 FUNDEF. ACOs 648 (Bahia), 660 (Amazonas), 661 (Maranhão), 669 (Sergipe), 683 (Ceará), 700 (Rio Grande do Norte), 701 (Alagoas), 722 (Minas Gerais), 718 (Pará) e 658 (Pernambuco) 22,5 24,4 Compensação de ICMS dos Estados. LC 192 e LC 194
ACO 3586; ACO 3587; ACO 3590; ACO 3591; ACO 3592; ACO 3594;
ACO 3595; ACO 3596; ACO 3601; ACO 3605; ACO 3607; ACO 3611;
ACO 3614; ACO 3615; ACO 3620
-
19,6
FUNDEF - Ações movidas diretamente pelos
entes federados.
Execuções apuradas no DCP da PGU (08003527320174058108)
18,6
18,6
13 Na Tabela 22 são apresentadas também as ações judiciais que se encontram na Secretaria Geral de Contencioso (SGCT),
quando não relacionadas a tema tributário
56
Em R$ bilhões
Ações Judiciais
Processo
de referência
Estimativa
de impacto
LDO
2023
PLDO
2024
1 Intervenção do Estado no domínio
econômico. Fixação de tarifas pelo ente central
no período compreendido entre 1987 a 1992.
Manutenção da equação financeira original
do contrato de concessão.
ARE 1265503
-
9,5
Auditores fiscais. Reajuste de 28,86% sobre a
RAV. Incidência na forma integral.
RESP Nº 1318315/AL (Número de origem: 0004027-
64.2011.4.05.0000) e demais ações relacionadas ao tema
7,1
7,1
Diferenças salariais.
Vários processos como por exemplo: ASPOMETRON –
306745320154013400/17710820154013400 :R$
15.250.787,97,03/2015 - AO 0020877-34.2007.4.01.3400
5,8
4,8
Gratificações de desempenho – GDAT.
Diversos, como exemplo o 0005097-39.2016.4.01.3400 - MS
COLETIVO 0028427-61.1999.4.01.3400 / MS COLETIVO 0006246-
61.2002.4.01.3400
4,3
4,3
Correção de expurgos inflacionários.
0002243-78.1993.4.01.3400
3,8
3,8
Equiparação dos aposentados e pensionistas
do extinto DNER com os servidores do DNIT.
RESP nº 1244632/CE (Número de origem: 0016386-
69.2006.4.05.8100) e demais ações relacionadas ao tema
3,1
3,1
Ação Ordinária - 28,86% s/RAV.
"AO 97.3486-0, AO 97.6372-0 e AO 98.0008-9"
3,0
-
Incorporação de GAT ao VB.
0000423-33.2007.4.01.3400
3,0
3,0
ASDNER - PEC DNIT - Reenquadramento dos
aposentados e pensionistas do DNER no DNIT.
0006542-44.2006.4.01.3400
- 2,9
Servidor Público - Pagamento de GIFA.
AR 5549/DF (2015/0015867-0) - 0015867-54.2015.3.00.0000
2,6
2,6
Desapropriação.
Algumas ações :0020878-23.2001.4.03.6100 (SC ADM consorcio Almeida Prado) 0216425-57.1900.4.02.5101(Americo da Costa - espolio) 50170449120194036100 (Arnaldo e Angelo Poci - espolio ) 2,3 2,3 Indenização por dano material. Aeroporto internacional de Rio Branco/AC. 0002042-15.1999.4.01.3000 2,0 2,0 Reajuste de 28,86% incidentes sobre a RAV. 0400291-47.1994.4.03.6103 e demais ações relacionadas ao tema 2,0 2,0 Anistia política. Possibilidade de acumulação de reparação econômica com indenização por danos morais. EREsp nº 1467148 / SP (2014/0151681-2) 0004263- 64.2007.4.03.6126 e demais ações relacionadas a todos os anistiados e herdeiros dos anistiados pela Lei n. 10.559/02 1,8 1,8 Pagamento de GIFA aos substituídos da ANFIP (Auditores Previdenciários) aposentados ou pensionistas em paridade com os ativos 0039117-76.2004.4.01.3400 - 1,8 Reenquadramento de TFC para AFC 0016612-14.1992.4.01.3400
- 1,8 Indenização por Dano Material 0045939-32.2014.4.01.3400 (TRF1_1)
- 1,7
Ação Ordinária – Sucroalcooleiro.
0021305-84.2005.4.01.3400
1,6 1,6 Reajuste 3,17%. 0003632-22.1997.4.05.8000 1,5 1,5 Ação Ordinária - Fundos de Pensão. 0008839-79.1999.4.02.5101 (0000690-59.2020.4.02.5101/RJ) 1,2 1,2 Ação Coletiva - SUS - Recomposição de Diárias. Ação Coletiva NR 0006409-12.2000.4.01.3400 1,1 1,1 Restitução de Valores / Indenização por dano material. 00227832719944025101 / 0003843-28.2005.4.02.5101 / 1030855- 27.2021.4.01.3400 1,1 1,1 Adiantamento PCCS (47,12%) e URPs de abril a maio de 1988. RT 3126/1995 (0312600-79.1995.5.02.0064) 1,1 1,1 Auditores fiscais. Reajuste de 28,86% sobre a GEFA. Incidência de forma integral. RESP Nº 1478439/RS (Número de origem: 200571000235728) e demais ações relacionadas ao tema 1,0 1,0 Ação Ordinária – Sucroalcooleiro. 0022411-76.2008.4.01.3400 1,0 1,0 Ação Ordinária - Indenização – Fibrasa. 0086241-05.1995.8.17.0001 (001.1995.086241-0/00) 1,0 1,0 Ação Ordinária – SUCRO. 0000627-09.1990.4.05.8300 1,0 1,0 Ação Trabalhista - Diferenças Salariais. MS 0737165-73.2001.5.55.5555- 1055745-37.2020.4.01.3700 (TRF1_1) -
1,0 1,0 Desapropriação por Interesse Social -
0015826-09.1997.4.01.0000 e REsp 1179444
1,0 1,0 Pagamento de RAV aos Técnicos do Tesouro Nacional no teto de 8x maior vencimento da carreira. 0002767-94.2001.4.01.3400
- 1,0 57 Em R$ bilhões Ações Judiciais Processo de referência Estimativa de impacto LDO 2023 PLDO 2024 Pagamento de GIFA aos substituídos do SINDIRECEITA
6ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1)
- 1,0 Títulos da Dívida Pública
0027424-66.2002.4.01.3400
- 1,0 Reenquadramento de Servidores – PUCRCE O processo gerou diversos pedidos de liquidação: 1008139- 67.2020.4.01.3100, 1008204-62.2020.4.01.3100, 1008648- 95.2020.4.01.3100, dentre outros.
- 1,0 Reajuste de Remuneração - ASPOMETRON Mandado de Segurança 10.438/DF (0023175-61.2005.3.00.0000) e Reclamação nº 22.536/DF (0321657-77.2014.3.00.0000)
- 1,0 Reequilíbrio do contrato de antecipação de recursos financeiros decorrentes do recebimento futuro de royalties de petróleo e gás natural ACO 2178
- 1,0 2 Ação Execução – FUNDEF. 0006119-05.2015.4.05.8300 1,0
- Reenquadramento de servidores. 0010391-24.00.010510-0 0,8
- Fundo Constitucional do Distrito Federal e Imposto de Renda Retido na Fonte das forças de segurança pública do DF. ACO 3455 0,7 0,7 Licença maternidade e salário maternidade. ADI 6327 n.d.
- Refinanciamento das dívidas dos Estados
ACO 3091 (AP);
n.d. n.d. Suspensão de execução de garantia e contragarantia da União em relação aos Estados AO 1726 (AL); ACO 3438 (MA); ACO 3485 (SC) - n.d. Total 188,0 227,4 1 Conforme nota retificadora n. 00199/2023/SGCT/AGU, de 10 de abril de 2023, o valor do impacto potencial deve ser alterado de R$ 95 bi para R$ 9,52 bi. Mencionado risco sofreu reclassificação. 2 Risco sofreu reclassificação. Valores da coluna LDO 2023 referem-se à atualização do ARF de 2023. Fonte: AGU. Elaboração: STN/MF.
Tabela 23 - Demandas judiciais de Risco Provável de natureza tributária14 Em R$ bilhões Ações Judiciais Processo de referência Estimativa de impacto LDO 2023 PLDO 2024 1 Cofins/PIS. Base de Cálculo, inclusão do ICMS RE 574.706 - Tema de Repercussão Geral nº 0069 236,8 236,8 Cebas - Lei 12.101/2009 ADI 4480 e ADI 4891 29,4 - Crédito-Prêmio de IPI. 000280-45.1987.4.01.3400 13,2 13,3 Tema 304 - Cofins/PIS. Não-cumulatividade. Vedação à apropriação de créditos na aquisição de resíduos, desperdícios ou aparas. RE 607.109 9,4 9,4 Lei do Bem. Revogação antecipada da alíquota zero de PIS/COFINS para os varejistas dos produtos da Lei de Informática (MP 690/15) REsp 1.725.452/RS, REsp 1.640.493/PE, REsp 1.674.821/PR, REsp 1.691.578/RS, REsp 1.726.347/RS e REsp 1.809.906/CE 6,7 - Imposto de renda sobre pensões alimentícias ADI 5422 6,5 -
14 Ações judiciais de risco provável de natureza tributária no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria-Geral de Contencioso.