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Diário Oficial da União · 02/01/2024 · pág. 108

DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200108 108 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PLANO DE TRABALHO - METAS INDIVIDUAIS . 4. UNIDADE LOCALIZADORA: SIGLA: . 5. NOME DO SERVIDOR AVALIADOR MATRÍCULA SIAPE: . CARGO EFETIVO: NÍVEL: CLASSE: P A D R ÃO . 6. NOME DA CHEFIA IMEDIATA . CARGO EFETIVO F U N Ç ÃO : . . 7. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR E METAS PACTUADAS . 8. METAS IINSTITUCIONAIS A QUE SE VINCULAM . 9. EQUIPE DE TRABALHO . Matrícula SIAPE Nome do(a) servidor(a) Endereço Eletrônico . . . . Data Assinatura do Servidor Assinatura da Chefia Imediata Encaminhe-se à .................................. Local e data:


assinatura do dirigente máximo da Unidade de Avaliação ANEXO VI . MINISTÉRIO DA DEFESA ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA . FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO . GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE . PERÍODO DE AVALIAÇÃO: _// a _// . UNIDADE DE AVALIAÇÃO: SIGLA: . UNIDADE LOCALIZADORA SIGLA: . CHEFIA IMEDIATA: M AT R Í C U L A SIAPE: . 1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO . NOME: ______ M AT R Í C U L A SIAPE: . CARGO EFETIVO: NÍVEL: CLASSE: P A D R ÃO : . E-MAIL: . 2. FATORES E AVALIADORES QUESTIONADOS (MARQUE X) . CO M P E T Ê N C I A S CHEFE I M E D I AT O EQUIPE DE T R A BA L H O . I - produtividade no trabalho . II -conhecimento de métodos e técnicas: . III - trabalho em equipe: . IV - comprometimento com o trabalho: . V - cumprimento das normas de procedimento e de conduta no desempenho das atribuições regimentais: . VI - qualidade técnica do trabalho: . VII - capacidade de autodesenvolvimento: . VIII - contribuição para o alcance dos compromissos assumidos . . 3. ARGUMENTAÇÃO DO SERVIDOR: . . . . . Data,_// _______________________________________ . Encaminhe-se ao Setor de Gestão de Pessoas Assinatura do servidor Avaliado . 4. RECEBIMENTO NO SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS . Data do recebimento: Recebido por: . . 5. CONSIDERAÇÃO DA CHEFIA: . . . . . . Despacho: ( ) Deferido totalmente ( ) Deferido parcialmente ( ) Indeferido . Data,// _________ . Encaminhe-se ao Setor de Gestão de Pessoas Assinatura da Chefia . Data do recebimento: Recebido por: . Obs.: Anexar cópia do Relatório de Consolidação de Desempenho Individual PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP - MD Nº 6.294, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Revoga a Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023 e o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6466-DF, do Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Virtual de 23 de junho de 2023 a 30 de junho de 2023, e de acordo com o que consta dos Processos Administrativos nº 08084.005128/2023-93 e nº 08000.064057/2019-67, resolvem: Art. 1º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro de Estado da Defesa Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 41, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, e no inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.396 de 21 de janeiro de 2023, e ainda o que consta do Processos nº 21200.006711/2023-14, resolve: Art. 1º Publicar os preços mínimos para os produtos extrativos (PGPM-Bio) da safra 2024, conforme tabela anexa desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional, pelo VOTO nº 64/2023-CMN, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA ANEXO Produtos Extrativos - Safra 2024 . Produtos Regiões e estados amparados Preços Mínimos (R$/kg) Período de Vigência . 2023 2023 % . Açaí (fruto) Nordeste e Norte 1,81 1,98 9,39% Jan/2024 a Dez/2024 . Andiroba(amêndoa) Nordeste e Norte 2,36 2,37 0,42% . Babaçu (amêndoa) Nordeste, Norte e MT 5,34 6,35 18,91% . Baru (amêndoa) Centro-Oeste, MG, SP e TO 40,52 35,29 -12,91% . Borracha natural (Cernambi) Norte (exceto TO) e norte do MT(1) 7,18 7,41 3,20% . Buriti (fruto) Norte 1,92 2,63 36,98% . Cacau (amêndoa) AC, AM, AP e PA 9,33 9,75 4,50% . Castanha-do-brasil (em casca) AC 3,40 3,66 7,65% . AM 3,61 3,66 1,39% . Norte (exceto AM e AC) e MT 1,21 3,66 202,48% . Juçara (fruto) Sudeste 3,70 4,04 9,19% . Sul 2,47 2,47 0,00% . Macaúba (fruto) Nordeste e Norte 0,56 0,54 -3,57% . Centro-Oeste e Sudeste 0,53 0,59 11,32% . Mangaba (fruto) Nordeste 2,41 1,84 -23,65% . Centro-Oeste e Sudeste 2,48 2,90 16,94% . Murumuru (fruto) Norte 2,69 2,68 -0,37% . Pequi (fruto) Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste 0,46 0,53 15,22% . Piaçava (fibra) Norte e BA 3,21 2,98 -7,17% . Pinhão (fruto) Sul, MG e SP 4,05 3,79 -6,42% . Pirarucu (de manejo) AM 8,59 9,33 8,61% . Umbu (fruto) Nordeste e MG 1,26 1,09 -13,49% INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 373, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Delegação de competência ao Superintendente Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Sul - SR(RS), para celebrar Título de Doação Gratuito. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste instituto, aprovada pelo Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos IV e V, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n° 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 723ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 11 de outubro de 2023; CONSIDERANDO a decisão emitida por meio da Resolução/INCRA/CD/Nº 92, de 07 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO as manifestações prestadas pela Procuradoria Federal Especializada - PFE no PARECER n. 00020/2023/EQUAD-ADMINISTRATIVA/PFE-INCRA- SEDE/PGF/AGU (17307488) e no DESPACHO n. 00132/2023/EQUAD-ADMINISTRATIVA/PFE- INCRA-SEDE/PGF/AGU (17307535); E, por fim, considerando o constante nos autos do processo administrativo n°54000.070549/2021-23, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Rio Grande do Sul - SR(RS), assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE junto a esta Autarquia à celebrar o instrumento de Título de Doação, em favor da Prefeitura Municipal de Capão do Cipó/RS. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI