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Diário Oficial da União · 02/01/2024 · pág. 135

DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso da atribuição que lhe confere o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno aprovado pela Resolução do Condel n. 118, de 8 de dezembro de 2021, em observância ao estabelecido no art. 10, § 1º, I, da Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, e ao estabelecido art. 14, I, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, torna público que em sessão da 19ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2023, complementada com a sessão da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de dezembro de 2023, e com base nos elementos constantes do Processo n. 59800.001105/2023-16, o Colegiado resolveu: Art. 1° Aprovar a Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o exercício de 2024, formulada pelo Banco do Brasil com base nas diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, previstas na Portaria MIDR n. 2.252, de 04 de julho de 2023; nas diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Condel, aprovadas pela Resolução Condel/Sudeco n. 142, de 10 de agosto de 2023; na Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR); e no Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRDCO 2024- 2027), com as recomendações constantes do Parecer Conjunto n. 02/2023/SNFI- MIDR/SUDECO, de 1º de dezembro de 2023, e do Parecer Conjunto n. 03/2023/SNFI- MIDR/SUDECO, de 19 de dezembro de 2023. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 148, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Resolução do Condel n. 117, de 08 de dezembro de 2021, que trata sobre os Indicadores Quantitativos e Metas de Gestão de Desempenho do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro- Oeste (FCO) a partir de 2020. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, e o art. 9º, XVI, do Regimento Interno aprovado pela Resolução do Condel n. 118, de 8 de dezembro de 2021, em observância ao estabelecido no art. 14, III, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, no art. 10, § 1º, II e III e § 2º da Lei Complementar n. 129, de 2009, e no art. 8º, XII, "c" e "d", do Regimento Interno, em sessão da 19ª Reunião Ordinária realizada em 06 de dezembro de 2023, e com base nos elementos constantes no Processo n. 59800.001105/2023-16, torna público que o Colegiado resolveu: Art. 1º Aprovar proposta formulada pela Secretaria-Executiva do Condel, conforme Parecer Conjunto n. 02/2023/SNFI-MIDR/SUDECO, de 1º de dezembro de 2023, no sentido de ajustar a forma de apuração do Índice de Contratações por UF - ICU F, constante na Resolução do Condel n. 117, de 8 de dezembro de 2021, que trata sobre os Indicadores Quantitativos e Metas de Gestão de Desempenho do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), a partir de 2020. Art. 2º O inciso III (Índice de Contratações por UF) do art. 2º (Indicadores Quantitativos de Avaliação da Gestão do Administrador do Fundo) do Anexo da Resolução Condel n. 117, de 8 de dezembro de 2021, passa a vigorar com seguinte alteração: "Art. 2º .................................................................................................................... III - Índice de Contratações por UF - ICUF: ICUF= VCUF, onde VC T¹ VCUF - Valor Contratado nas Unidades Federativas VCT¹ - Valor Contratado Total no Exercício excluído o Valor Contratado Total com o PNMPO de acordo com a Portaria MIDR nº 3.055, de 28 de setembro de 2023 ........................................................................................................................." (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 149, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Relatório Circunstanciado sobre as Atividades Desenvolvidas e os Resultados Obtidos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro- Oeste (FCO) no Exercício de 2022. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso da atribuição que lhe confere o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno aprovado pela Resolução do Condel n. 118, de 8 de dezembro de 2021, em observância ao estabelecido no art. 14, III, e art. 20, § 5º, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, no art. 10, § 1º, II e III, da Lei Complementar n. 129/2009, e no art. 8º, XII, "c" e "d", do Regimento Interno, torna público que em sessão da 19ª Reunião Ordinária realizada em 06 de dezembro de 2023, e com base nos elementos constantes do Processo n. 59800.000758/2023-70, o Colegiado resolveu: Art. 1º Aprovar o Relatório Circunstanciado sobre as Atividades Desenvolvidas e os Resultados Obtidos pelo Fundo Constitucional de Desenvolvimento Centro-Oeste (FCO), formulado pelo Banco do Brasil, relativo ao exercício de 2022, com as recomendações constantes do Parecer Conjunto Condel/Sudeco/MIDR N. 01/2023, de 30 de novembro de 2023. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 150, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a acumulação do encargo de Ouvidor do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro- Oeste (FCO) com o encargo de Ouvidor da Superintendência do Desenvolvimento do Centro- Oeste (Sudeco). O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso das atribuições que lhe conferem art. 8º, § 2º, da Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, XVI e o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno aprovado pela Resolução do Condel n. 118, de 8 de dezembro de 2021, torna público que em observância ao estabelecido no art. 18-A, § 3º, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, no art. 8°, inciso XVI, do Regimento Interno do Conselho, considerando o art. 24 da Portaria 1.533, de 27 de abril de 2023, e com base nos elementos constantes no Parecer Condel/Sudeco n. 13/2023, de 30 de novembro de 2023, do Processo n. 59800.001917/2023-53, o Colegiado resolveu: Art. 1º Aprovar a acumulação do encargo de Ouvidor do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) com o encargo de Ouvidor da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). Art. 2º Fica revogada a Resolução Condel/Sudeco n. 111, de 13 de agosto de 2021. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 151, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o calendário de reuniões ordinárias do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais (CRIFF) para o exercício de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 2º, da Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, XVI e o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno aprovado pela Resolução do Condel nº 118, de 8 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 10, § 6º da Lei Complementar n. 129, de 2009, bem como considerando o discutido em sessão da 19ª Reunião Ordinária do Conselho, em 06 de dezembro de 2023, e com base nos elementos constantes no Parecer Condel Sudeco n. 14/2023, de 30 novembro de 2023, do Processo n. 59800.001770/2023- 00, torna público que o Colegiado resolveu: Art. 1° Aprovar a proposta formulada pela Secretaria-Executiva, a fim de estabelecer o calendário de reuniões ordinárias do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais (CRIFF) para o exercício de 2024, conforme tabela abaixo: . Reunião Data Dia Local . 09ª Reunião Ordinária 16/4/2024 T e r ç a - Fe i r a Brasília/DF . 10ª Reunião Ordinária 15/10/2024 T e r ç a - Fe i r a Brasília/DF Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 152, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o calendário de reuniões ordinárias do Conselho para o exercício de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 2º, da Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, XVI e o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno aprovado pela Resolução do Condel n. 118, de 8 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar n. 129, de 2009 e no art. 12, III, do Regimento Interno do Condel, bem como considerando o discutido em sessão da 19ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2023, e com base nos elementos constantes no Parecer Condel Sudeco n. 15/2023, de 30 novembro de 2023, do Processo n. 59800.001770/2023-00, torna público que o Colegiado resolveu: Art. 1° Aprovar a proposta formulada pela Secretaria-Executiva, a fim de estabelecer o calendário de reuniões ordinárias do Conselho para o exercício de 2024, conforme tabela abaixo: . Reunião Data Dia Local . 20ª Reunião Ordinária 13/3/2024 Q u a r t a - Fe i r a Brasília/DF . 21ª Reunião Ordinária 12/6/2024 Q u a r t a - Fe i r a Brasília/DF . 22ª Reunião Ordinária 11/9/2024 Q u a r t a - Fe i r a Brasília/DF . 23ª Reunião Ordinária 4/12/2024 Q u a r t a - Fe i r a Brasília/DF Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 171, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a Proposição n. 174/2023, que trata do estabelecimento da programação de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) do exercício de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelo art. 10, §5, inciso V, do mesmo Diploma Legal; pelo inciso II, do art. 14, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, pelo art. 4º, inciso XII, alínea d, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022 e pelo art. 62, da Resolução CONDEL/SUDENE Nº 151, de 13 de dezembro de 2021, torna público que em sessão da 32ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2023, o Colegiado resolveu: Art. 1º Aprovar a Proposição nº 174/2023, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, em sua 497ª Reunião, realizada em 30 de novembro de 2023, que trata do estabelecimento da programação de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do exercício de 2024. Art. 2º Fica aprovada a programação de financiamento do FNE de 2024, proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., com as alterações indicadas nos Pareceres Técnicos Conjuntos MIDR/SUDENE nº 4/2023 e nº 5/2023 que fundamentam a Proposição nº 174/2023. § 1º O Banco do Nordeste do Brasil S.A. deverá encaminhar versão ajustada e consolidada do documento referido no caput ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e à SUDENE, após a publicação desta Resolução, bem como sempre que houver nova versão do documento. § 2º A SUDENE, munida da programação de financiamento do FNE de 2024, nos termos do § 1º deste artigo, fica autorizada a encaminhar a referida programação, bem como o resultado da apreciação e o parecer aprovado em reunião do Conselho Deliberativo da SUDENE, à Comissão Mista permanente de que trata o § 1º, do art. 166 da Constituição Federal. Art. 3º Autorizar o Banco do Nordeste do Brasil S.A., na condição de Banco Administrador do FNE, a: I - atualizar a programação de financiamento do FNE de 2024 quando houver alterações normativas, por parte do Conselho Monetário Nacional (CMN), da legislação e do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil que não ensejem deliberação deste Conselho Deliberativo; e II - promover a reprogramação automática da previsão de aplicação dos recursos nas atividades, por estados, por programa, por setor, por porte e por espaço prioritário quando esta reprogramação de valores corresponder a até 5% (cinco inteiros por cento) do valor nominal estipulado por este Conselho Deliberativo, desde que respeitados os critérios estabelecidos nas orientações, diretrizes e prioridades e na própria programação de financiamento do FNE de 2024. Art. 4º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução e deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico da SUDENE. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA