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Diário Oficial da União · 02/01/2024 · pág. 152

DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200152 152 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 5.196, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002010/2002- 00, decide suspender, a partir de 1º de janeiro de 2024, a operação comercial da unidades geradoras UG1 a UG37 da UTE Xavantes Aruanã, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.PE.GO.028654 - 0.01, com potência instalada de 53.576,00 kW, no Município de Goiânia, no estado de Goiás outorgada à Usina Xavantes S.A.. RAFAEL ERVILHA CAETANO SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 5.175, DE 28 DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006442/2023-50, decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Primu's Textil Indústria e Comércio Ltda., cadastrada com o CNPJ 21.309.797/0001-83, acerca da devolução dos valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora nº 3095507005, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A., referente ao período de 31/07/2018 a 18/08/2023, conforme disposto no §8º do art. 53-W da Resolução Normativa nº 414, de 2010; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 5.176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 48500.002654/2018-09. Interessados: Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - ELETROCAR e TRADENER Ltda. Decisão: homologar o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente DESPACHO Nº 5.191, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.006687/2023-87 decide: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP celebrado entre a compradora, Ceral Araruama - Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.610.236/0001-69, e a vendedora, Santa Maria Comercialização e Serviços de Energia Ltda., cadastrada no CNPJ sob o nº 32.023.463/0001-65, pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao Edital de Compra de Energia Elétrica - Ceral Araruama nº 01/2023; e (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento, inclusive aquela efetivada de forma indireta, e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da Aneel, no âmbito do procedimento de aprovação. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 5.195, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006624/2023- 21, decide deferir o pleito da Elektro Redes S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.328.280/0001-97, no sentido de permitir que o Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST para o ponto de conexão Rio Claro 3 - 138 kV seja reduzido de forma não onerosa em valor superior a 10% (dez por cento) do valor previamente contratado, desde que o MUST reduzido seja realocado para a o ponto de conexão Cristofoletti - 138 kV e que a referida redução não se aplique para o ciclo tarifário vigente. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 5.177, DE 29 DEZEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: (i) homologar, nos anexos I e II, a Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e (ii) não homologar as competências do anexo III. Período: novembro de 2023 e residuais. A íntegra deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. PEDRO MELLO LOMBARDI Gerente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS COORDENAÇÃO DE COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TAXAS RELAÇÃO Nº 382/2023 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. Multa aplicada-(TAH). Prazo de 30 dias para pagamento ou interposição de recurso - a ser juntado ao NUP do processo, através do protocolo digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. (6.41) Titular ANM NUP "Auto de Infração/ano" UF Baixo Sul Engenharia Lida ME 870685/2017 48062.974063/2022-10 479/2018 BA Bruno de Carvalho Garrido 870460/2021 48062.972423/2021-68 5921/2021 BA Bruno de Carvalho Garrido 870462/2021 48062.972425/2021-57 5924/2021 BA Bruno de Carvalho Garrido 870463/2021 48062.972426/2021-00 5925/2021 BA Bruno de Carvalho Garrido 870464/2021 48062.972427/2021-46 5926/2021 BA Caelo Equipamentos Ltda Epp 810210/2018 48401.910071/2019-44 93/2019 RS Dc Mineracão e Comercio Ltda 850718/2019 48059.951000/2021-63 6515/2021 PA EDVALDO DE ALMEIDA 830341/2021 48054.933010/2021-67 4273/2021 MG EDVALDO DE ALMEIDA 830343/2021 48054.932989/2021-56 4258/2021 MG Emanuel Nunes Almeida Vale 850798/2019 48059.951012/2021-98 6525/2021 PA Empresa de Desenvolvimento Mineral do Brasil Ltda 871019/2012 48407.970117/2018-43 1332/2016 BA EVERTON DYNELLI BARBOSA DA SILVA 850623/2019 48059.950991/2021-67 6497/2021 PA GRAND GOLD MINERACAO LTDA 872291/2021 48062.970779/2022-48 2098/2022 BA JASMIN MANGANÊS LTDA 871330/2021 48062.970644/2022-82 1764/2022 BA José Mário dos Santos Junior 870229/2020 48062.973603/2020-86 9722/2020 BA JVM EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES EIRELI 878063/2019 48074.978079/2022-62 4273/2022 SE Minas Goias Mineração Eireli Me 831810/2020 48054.933109/2021-69 4355/2021 MG Mineradora Diamante Negro Ltda 871067/2019 48062.973773/2020-61 9536/2020 BA Mineradora Diamante Negro Ltda. 871068/2019 48062.973774/2020-13 9537/2020 BA Rtb Geologia e Mineração Ltda. 870076/2021 48062.972344/2021-57 5818/2021 BA MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador RELAÇÃO Nº 383/2023 A Agência Nacional de Mineração (ANM) comunica ao(s) interessado(s) listados, em razão da frustação da notificação por via postal, que lhe(s) resta pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Taxa Anual por Hectare (TAH) em 10 (dez) dias a contar desta data de publicação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (256) Titular ANM NUP MINAOESTE S/A INDUSTRIA EXTRATIVA 840.122/2019 48058.940002/2023-07 Robson Rogerio de Oliveira 830.347/2021 48054.930776/2023-51 VALE MINERACAO E PISCICULTURA EIRELI 806.035/2020 48078.906153/2022-17 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador RELAÇÃO Nº 384/2023 Torna sem efeito a Imposição de Multa por não pagamento de TAH. 643 Titular ANM NUP "Auto de Infração/ano" UF Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda 871503/2013 48062.972532/2021-85 551/18 BA Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda 871502/2013 48062.972531/2021-31 550/18 BA Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda 871500/2013 48062.972529/2021-61 520/18 BA Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda 871498/2013 48062.972507/2021-00 518/18 BA Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda 871501/2013 48062.972530/2021-96 521/18 BA Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda 871497/2013 48062.972698/2021-00 517/18 BA Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda 871499/2013 48062.972528/2021-17 519/18 BA MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S AUTORIZAÇÃO ANP Nº 990, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta do Processo nº 48610.233819/2023-02, e com base na Resolução de Diretoria nº 753, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de biodiesel a GREEN VENTURES INDÚSTRIA DE BIODIESEL LTDA., CNPJ nº 31.090.078/0001-78. Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO Diretor-Geral Substituto