DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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NORTOX S.A. - 75.263.400/0001-99 CIPROCONAZOLE NORTOX 25351.042858/2017-03 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0127074/17-3 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
SIMBIOSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES E INSUMOS MICROBIOLÓGICOS LTDA. - 08.879.643/0001-69 METHAPROTECTION EVOLUTION 25351.504444/2023-65 5096 - REGISTRO SIMPLIFICADO NÍVEL I - PRODUTO MICROBIOLÓGICO - PRODUTO COM INGREDIENTE ATIVO MICROBIOLÓGICO JÁ REGISTRADO NO PAÍS, 0815113/23-4 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO RESOLUÇÃO-RE N° 4.981, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO EMPRESA - CNPJ MARCA COMERCIAL P R O C ES S O CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. - 61.064.929/0001-79 EQ U AT I O N 25000.036901/97-67 5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 1116506/23-8 CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO RESOLUÇÃO-RE N° 4.982, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30 TERMINUS 25351.686574/2018-40 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 1351928/23-6 ZEUS 25351.201396/2015-40 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 1352220/23-7
ISK BIOSCIENCES DO BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 02.657.037/0001-12 GOEMON 25351.517873/2014-45 5021 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE DOSE PARA MAIOR NA APLICAÇÃO, 1378587/23-5 H AY AT E 25351.207419/2020-93 5021 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE DOSE PARA MAIOR NA APLICAÇÃO, 1378978/23-4
OXIQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA. - 65.011.967/0001-14 AU G E 25351.016369/2007-60 5124 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA POR PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 1042918/23-6 DIFERE 25351.065751/2008-88 5046 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE FREQUÊNCIA DE APLICAÇÃO, 0991707/23-1
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A. - 07.467.822/0001-26 CORDIAL 100 EW 25351.112455/2015-62 5021 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE DOSE PARA MAIOR NA APLICAÇÃO, 1430261/23-4 EPINGLE 100 EW 25351.112749/2015-81 5021 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE DOSE PARA MAIOR NA APLICAÇÃO, 1430068/23-0 MAXCEL 25351.186456/2005-11 5044 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE INTERVALO DE SEGURANÇA, 1407842/23-4 TIGER 100 EW 25351.057401/2015-41 5021 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE DOSE PARA MAIOR NA APLICAÇÃO, 1430323/23-0
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 60.744.463/0001-90 P O LY T R I N 25351.201919/2002-30 5044 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE INTERVALO DE SEGURANÇA, 1427330/23-9 POLYTRIN 400/40 CE 25000.015952/97-18 5044 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE INTERVALO DE SEGURANÇA, 1427344/23-0 GERÊNCIA DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E S A N EA N T ES RESOLUÇÃO-RE N° 4.966, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir os registros e as petições dos produtos saneantes, conforme relação anexa. Art. 2º O motivo do indeferimento do processo/petição deverá ser consultado no site: http://www.anvisa.gov.br. Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI ANEXO ALFA CHEMICAL LTDA / 21.368.759/0001-00 ALFA FRIGO PRATIK 25351.476517/2023-11 / 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0770365230
ALCOLINA QUIMICA E DERIVADOS LTDA / 01.133.298/0001-70 AX 4638 25351.023908/2022-56 / 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 4205979223
ECO POWER PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA / 38.500.857/0001-43 ÁLCOOL 70 BIG POWER 25351.480478/2023-57 / 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0776380231
BOLTZ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - ME / 17.305.035/0001-31 DTG ALCALINO 25351.432315/2022-87 / 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 4794343221 RESOLUÇÃO-RE N° 4.967, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir os registros e as petições dos produtos saneantes, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI ANEXO LAVCLIN FERREIRA SILVA LTDA - ME / 05.023.572/0001-00 DESINFETANTE AG-CLIN 25351.389584/2019-11 / 347550014 331 - REG. SANEANTES - Nova versão de Produto / 0308083237
FC QUIMICA EIRELE ME / 03.404.401/0001-03 Desincrustante Ácido Trevo Roxo 25351.312416/2023-13 / 327400002 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0503703231
QUÍMICA IGARAPÉ LTDA / 06.000.579/0001-79 SPANTTRUCK 1X5 DESENGRAXANTE AUTOMOTIVO 25351.578729/2023-32 / 322580002 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0938036238
orleans industria e comercio de produtos de limpeza ltda / 02.613.708/0001-43 AT 401 25351.421578/2023-41 / 322190003 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0681042231
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A / 08.505.736/0001-23 NO INSET REPELENTE ELÉTRICO LÍQUIDO 25351.592542/2023-41 / 335480208 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0959775234
FC QUIMICA EIRELE ME / 03.404.401/0001-03 Desincrustante Ácido Ultra Trevo Roxo 25351.313157/2023-48 / 327400003 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0504563238
Limplex Produtos deLimpeza Ltda / 10.699.954/0001-98 CLORO ATIVO - LIMPLEX 25351.412673/2023-54 / 327400004 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0666566232
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A / 08.505.736/0001-23 NO INSET REPELENTE ESPIRAL 25351.602625/2023-56 / 335480209 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0975848232 NO INSET REPELENTE ELÉTRICO PASTILHA 25351.728876/2023-60 / 335480210 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1197822232
BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 21.319.454/0001-08 ÁGUA SANITÁRIA VALOR 25351.641172/2023-83 / 311550022 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1037325231 RESOLUÇÃO-RE N° 4.968, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Cancelar os processos dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI