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Diário Oficial da União · 02/01/2024 · pág. 190

DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200190 190 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I- Nome completo e CPF do funcionário, colaborador ou colaborador eventual; II- Nome completo e número de registro no Sistema CONFEF/CREFs se Conselheiro; III- Cargo ou função; IV- Ato de designação; V- Local do evento ou realização do serviço; VI- Descrição sucinta do motivo da viagem; VII- Duração do afastamento; VIII- Valor unitário e quantidade de diárias; IX- Valor do adicional de embarque e desembarque; e X- Importância total a ser paga. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.35. De modo a manter seu poder aquisitivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do CREF11/MS, os valores das diárias poderão ser atualizados anualmente. Art.36. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta resolução o requisitante, quem autorizar e conceder e o beneficiário das diárias e passagens, na medida da sua responsabilidade. Art.37. Somente será permitida a concessão de diária nos limites dos recursos orçamentários disponíveis no exercício em que ocorrer ou iniciar o afastamento. Art.38. Caberá ao Presidente dirimir as duvidas que surgirem na aplicação dos termos desta Resolução, sendo que os casos omissos serão decididos pela Diretoria do CREF11/MS. Art.39. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando a Portaria CREF11/MS nº 219/2020. ELIANA DE MATTOS CARVALHO ANEXO I VALOR DE INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS NACIONAIS . C A R G O / F U N Ç ÃO DESLOC. PARA OUTRAS CAPITAIS DE ESTADO (R$) DESLOC. PARA CAMPO GRANDE DEMAIS DESLOCAMENTOS . CO N S E L H E I R O S 600,00 387,86 342,23 . FUNCIONÁRIOS COMISSIONADOS/ CARGOS NÍVEL SUPERIOR 381,14 341,02 300,90 . CARGOS DE NÍVEL MÉDIO 381,14 341,02 300,90 . COLABORADOR EVENTUAL 381,14 341,02 300,90 ANEXO II OUTRAS INDENIZAÇÕES . D ES C R I Ç ÃO VALOR (R$) . ADICIONAL DE EMBARQUE E DESEMBARQUE 95,00 . VALOR PADRONIZADO DE RESSARCIMENTO DE TRANSPORTE 0,87 CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA CRF/DF Nº 16, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n. 3.820/60; CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, por inteligência do artigo 37, II da Constituição Federal da República; CONSIDERANDO que a responsabilidade administrativa do Conselho Regional cabe ao seu Presidente, conforme determinado no artigo 9º e 11 da Lei n. 3.820/60; resolve: Art. 1º - Autorizar a realização de concurso público para o provimento de diversas vagas para cargos no quadro de pessoal do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, conforme será especificado quando da publicação do Edital. Art. 2º - O provimento dos cargos a que se refere o artigo 1ª está condicionado à homologação do resultado do concurso. Art. 3º - A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade a ser definida, a quem caberá: I - Editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portaria ou outros atos administrativos necessários à realização do certame; II - Observar a legislação e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados com a legislação vigente; III - Zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do certame. Art. 4º - O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até 12 (doze) meses, contado da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura no prazo estipulado no caput implicará na perda dos efeitos desta portaria, bem como no cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público. Art. 5º - O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de abertura do certame e a data da realização da prova do certame será de 90 (noventa) dias. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HUMBERTO DE OLIVEIRA LOPES Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 48, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO- CREFITO-11, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XV do artigo 7°, da Lei n° 6.316, em sua Reunião Extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2023, deliberou: Art. 1° Aprovar o orçamento - programa para o exercício de 2024 do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11° Região - CREFITO 11, cujo resumo está publicado no Anexo I integrante desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. MESSIAS RODRIGUES FERNANDES Coordenador Tesoureiro e Secretário YARA HELENA DE CARVALHO PAIVA Coordenadora-Presidente ANEXO I RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO CREFITO-11 PARA O EXERCÍCIO DE 2024 . RECEITAS E DESPESAS CO R R E N T ES R EC E I T A R$10.446.780,00 D ES P ES A R$ 10.350.114,00 . RECEITAS E DESPESAS DE CAPITAL R$ 96.666,00 . T OT A L R$ 10.446.780,00 R$ 10.446.780,00 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREFITO-18 Nº 11, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região - CREFITO18 para o exercício de 2024. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos VIII e XV do artigo 7º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 4ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 13 de outubro de 2023, na sede do CREFITO 18, situada na Avenida Sete de Setembro, 2140. Edifício P.V. Residence Service, Sala 04, Bairro: Nossa Senhora das Graças - CEP: 76.804-124, Porto Velho/RO, deliberou: CONSIDERANDO o interesse público expressado no Relatório Contábil nº 07/2023, apontando a necessidade de aprovação do Orçamento-Programa para o exercício de 2024 da Autarquia; resolve: Art. 1º - Aprovar o orçamento-programa para o exercício de 2024 do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Da 18ª região, cujo resumo está publicado no Anexo I integrante desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. RODRIGO MOREIRA CAMPOS Presidente do Conselho ANDERVAN AGUIAR DE LIMA Diretor Tesoureiro ANEXO I RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO CREFITO-18 PARA O EXERCÍCIO DE 2024 . RESUMO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2024 . Número da Conta Descrição Dotação Número da Conta Descrição Dotação . 6.2.1 R EC E I T A S CO R R E N T ES PREVISTAS R$ 6.292.072,79 6.3.1 D ES P ES A S CO R R E N T ES PREVISTAS R$ 4.868.270,79 . 6.2.2 RECEITAS DE CAPITAL PREVISTAS R$ 112.000,00 6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL CRÉDITO DISPONÍVEL R$ 1.535.802,00 . Total Geral R$ 6.404.072,79 R$ 6.404.072,79 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO CRMV-PR Nº 20, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Substitui o ANEXO a Resolução CRMV-PR nº 12, de 9 de Setembro de 2014, que aprova as normas de orientação técnico-profissional destinadas ao médico veterinário e ao zootecnista que desempenham a função de Responsável Técnico junto a empresas, associações, companhias, cooperativas, entidades públicas, empresas de economia mista e outras que exercem atividades peculiares à medicina veterinária e à zootecnia. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRMV-PR, no uso das suas atribuições, conforme a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 e da Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária. CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Regional de Medicina Veterinária para o controle da atuação administrativa; CONSIDERANDO a finalidade de disciplinar, orientar, supervisionar e fiscalizar previstas no Art. 8º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; CONSIDERANDO a Resolução nº 1562, de 16 de outubro de 2023, que atualiza e consolida a regulamentação da responsabilidade técnica no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs; CONSIDERANDO o dever de orientar os profissionais e tomadores de serviço no Art. 25 da Resolução nº 1562, de 16 de outubro de 2023; CONSIDERANDO que os médicos veterinários e zootecnistas, ao desempenhar funções de responsabilidade técnica, devem seguir rigorosamente procedimentos e normativas estabelecidas, visando alcançar os resultados esperados na sua área de atuação; CONSIDERANDO a necessidade de fornecer diretrizes claras para o exercício profissional de médicos veterinários e zootecnistas, especialmente no contexto de avanços tecnológicos, e visando aprimorar os mecanismos de fiscalização exercidos pelo órgão competente; CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Plenário durante a Sessão Plenária Ordinária do CRMV-PR n.º 348 de 11 de dezembro de 2023; resolve: Art. 1º O ANEXO a Resolução CRMV-PR nº 12, de 9 de Setembro de 2014, que aprova as normas de orientação técnico-profissional destinadas ao médico veterinário e ao zootecnista que desempenham a função de Responsável Técnico junto a empresas, associações, companhias, cooperativas, entidades públicas, empresas de economia mista e outras que exercem atividades peculiares à medicina veterinária e à zootecnia, fica substituído pelo Anexo integrante desta Resolução. Art. 2º Serão mantidos os Anexos 1, 2, 3 e 7 do ANEXO a Resolução CRMV-PR nº 12, de 9 de Setembro de 2014 e revogados os Anexos 4, 5 e 6 do ANEXO a Resolução CRMV-PR nº 12, de 9 de Setembro de 2014. Art. 3º O anexo 7 do ANEXO a Resolução CRMV-PR nº 12, de 9 de Setembro de 2014 será renumerado como anexo 4. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. ANEXO A RESOLUÇÃO CRMV-PR Nº 12, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014 Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade estabelecer procedimentos para o exercício das atividades de responsabilidade técnica do médico-veterinário e do zootecnista em empresas, associações, companhias, cooperativas, entidades públicas, empresas de economia mista, outras empresas que exercem atividades peculiares à medicina veterinária e à zootecnia e demais tomadores de serviços. Art. 2º Os procedimentos estabelecidos por este regulamento têm o objetivo de orientar os Responsáveis Técnicos para o exercício de suas atividades visando que os serviços prestados e/ou produtos sejam oferecidos em conformidade aos requisitos técnicos e regulamentares. Art. 3º Caberá ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná (CRMV-PR) adotar todos os procedimentos administrativos e de fiscalização para orientar, implantar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar a aplicação do presente regulamento. Art. 4º A função de Responsável Técnico somente poderá ser exercida por profissional regularmente inscrito no Sistema CFMV/CRMVs, nos termos da Resolução nº 1562, de 16 de outubro de 2023, ou outra que venha a substituí-la, além daquelas exigidas em regulamentos específicos.