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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/01/2024 · pág. 31

DOMCE 03/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3367

www.diariomunicipal.com.br/aprece 31

CONSIDERANDO a previsão legal constante no § 3º do art. 251, da Lei Complementar nº 010/2013, de 19 de dezembro de 2013 (Código Tributário do Município de Fortim), que autoriza a correção anual da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM; CONSIDERANDO, ainda, a anualidade da correção da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos 12 meses.

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto trata da correção da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM. Art. 2º. A Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM, a partir de 02 de janeiro de 2024, corresponderá a R$ 4,28 (Quatro reais e vinte e oito centavos). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 1030/2023, de 04 de janeiro de 2023.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 02 de janeiro de 2024.

NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:0EA1321C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA

COMISSAO DE LICITACAO AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-21082301-TP – OBJETO: SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, TRATAMENTO DE DADOS E GERENCIAMENTO EM SISTEMA PRÓPRIO DE AUTOMAÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. O Presidente da CPL informa que foi interposto recurso contra o julgamento dos documentos de habilitação na licitação supracitada pela licitante F. DENILSON F. DE OLIVEIRA LTDA. Às razões recursais estão à disposição dos interessados para consulta no portal de licitações no sítio: https://municipios.tce.ce.gov.br/, ou na sede da Comissão de Licitação nos dias úteis de 08h às 17h. O prazo para as contrarrazões dos interessados é de 05 (cinco) dias úteis, conforme art. 109, §3º, da Lei nº 8.666/93. Benedito Lusinete Siqueira Loiola – Presidente da CPL. Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:05F4B9E3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 001/2024

Prorroga os efeitos do Decreto n° 006/2023, que trata da fixação do valor da UFIR para o município de Ibiapina.

O Prefeito do município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, como também as dispostas no art. 9º, § 1º, XV c/c no art. 66, II, ambos da Lei Orgânica de Ibiapina.

Considerando que é competência do Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentar as ações que tratam da expedição de alvarás.

Considerando que ainda não foi publicado o percentual acumulado do INPC/2023, referente aos últimos 12 (doze) meses, e o município de Ibiapina necessita manter a expedição de alvarás e correlatos a fim de evitar renúncia de arrecadação.

Decreta:

Art. 1°. Ficam prorrogados os efeitos do Decreto Municipal n° 006/2023 que fixa o valor da UFIR para o município de Ibiapina. Parágrafo único. Após a publicação do acumulado dos últimos 12 (doze) meses sobre o índice que regula a definição da UFIR, o município editará novo decreto com os novos valores.

Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 02 de janeiro de 2024.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:0DA9292E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 003/2024

Regulamenta o expediente do início do ano de 2024 da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades administrativas e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina.

Considerando a necessidade de organizar as atividades administrativas da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades administrativas para o início do ano de 2024;

Considerando que o município é competente para a definição de horários e atribuições de suas unidades administrativas com vistas a melhor fornecer o serviço;

Considerando a necessidade de organizar o encerramento das atividades administrativas contábeis referente ao exercício financeiro do ano de 2023.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica definido o expediente do mês de janeiro/2024 da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades administrativas da seguinte forma:

I – De 02 a 31 de janeiro de 2024: atendimento ao público: 8h às 14h;

§ 1º. As definições impostas por este decreto não interferem no funcionamento dos serviços essenciais, tais como: atendimento hospitalar, coleta de lixo, segurança pública etc., os quais permanecerão na programação que atenda melhor à população ibiapinense.

§ 2º. Cada unidade administrativa (secretaria) definirá cronograma de trabalho com cumprimento obrigatório pelo respectivo setor.

§ 3º. As dúvidas sobre a aplicação deste decreto serão dirimidas pelo gestor de cada unidade administrativa, o qual analisará quaisquer adequações em conformidade com a realidade de cada setor.

Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.