Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/01/2024 · pág. 38

DOMCE 03/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3367

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

RECURSOS HÍDRICOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco das Chagas Alves. MOTIVO: Prorrogação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 01 de dezembro de 2023. Irauçuba-CE, 01 de dezembro de 2023 –

FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, Secretário de Recursos Hídricos. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:B426A8E7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE DECRETO Nº. 0201001/24-GP DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nos eventos das festas de Emancipação Política do Município de Jardim, e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais de seu cargo e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e,

Considerando que no dia 03 de janeiro de 2024, ocorrerão as festividades de 208 anos de Emancipação Política do Município de Jardim, contando com atrações de grande porte, que podem atrair um grande fluxo de pessoas a esta municipalidade;

Considerando a necessidade de serem mantidos os serviços essenciais e garantidos à população, durante a celebração das festividades;

D E C R E T A:

Art. 1º. Para a realização dos eventos de 208 anos de Emancipação Política do Município de Jardim, ficam convocados, nos termos deste decreto, servidores públicos municipais, dos seguintes órgãos:

I – Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN;

II – Guarda Civil Municipal;

III – Secretaria Municipal de Saúde – 01 ambulância com equipe para pronto atendimento - disponível no local das festas.

§ 1º As festas ocorrerão no dia 03 de janeiro de 2024, com início às 20h e término às 05h00 do dia subsequente;

§ 2º As escalas deverão ser pré-estabelecidas pelo superior hierárquico imediato de cada órgão;

§ 3º Se necessário, no decorrer da realização das atividades, poderão ser convocados servidores públicos municipais de outros órgãos;

§ 4º No caso de haver treinamento ou reunião preparatória para os eventos, os órgãos referidos nos incisos I, II e III do “caput” deste artigo também deverão disponibilizar os respectivos servidores para participação.

Art. 2º. Cada órgão adotará as providências para a identificação dos servidores indicados e as demais medidas administrativas necessárias à realização dos eventos.

Art. 3º Ficam concedidos a remuneração respectiva a título de hora extra ao pagamento dos dias de trabalho, como compensação por cada dia trabalhado, que serão pagas na folha respectiva ao mês de janeiro de 2024, aos servidores convocados na forma determinada neste decreto, e que realmente tenham prestado serviço durante a realização dos eventos.

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no “caput” deste artigo, incumbirá a cada órgão publicar a listagem dos servidores que efetivamente trabalharam nas atividades, contendo os nomes e respectivos registros funcionais.

Art. 4º. A cientificação da presente convocação fica sob a responsabilidade dos chefes imediatos de cada órgão citado no art. 1º deste Decreto.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 02 de Janeiro de 2024.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:8075D666

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 40

Institui normas para o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Município de Massapê.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, no uso das atribuições que lhe confere aLei OrgânicaMunicipal, e considerando o disposto no § 1º do art. 23, da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

título i disposições preliminares CAPÍTULO I DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO Art. 1º. Este decreto regulamenta os procedimentos, diretrizes e critérios para pesquisa de preços e definição do valor estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme disposto na Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Massapê.

§ 1º. O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.

§ 2º Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de registro de preços, bem como da contratação de item específico constante de grupo de itens em atas de registro de preços, deverá ser observado o disposto neste regulamento.

Art. 2º. Na hipótese de contratação que envolva recursos da União por meio de transferências voluntárias, o Município deverá observar as regras previstas no artigo 23 da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e os procedimentos dispostos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 2021, ou outra que vier a substituí-la.

Parágrafo único. Na hipótese de contratação que envolva recursos do Estado será obrigatória a observâncias das regras estaduais se esta exigência constar de ajuste ou norma estadual.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º. Compete ao setor requisitante do órgão promotor a realização de pesquisa de preços e, quando for o caso, a elaboração de