Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/01/2024 · pág. 45

DOMCE 03/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3367

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45

RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a Sra. ADRIANA FURTADO LEITE, CPF: 002.932.303-74, do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADJUNTA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 01 de janeiro de 2024.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:450D3321

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 01

DECRETO MUNICIPAL Nº 01, DE 01 DE JANEIRO DE 2024.

DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais...

CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas do município objetivando a eficiência, a celeridade, a economicidade do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei 4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de delegação de poderes da Secretaria Municipal de Educação do Município;

RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º - Fica delegada competência ao Sr. GILBERTO JUCA DA SILVA, portador do CPF Nº 751.035.753-53, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Mauriti – Ceará, praticar atos de ordenação de despesas de responsabilidade dos FUNDOS de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em especial o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o FUNDO DE MANUTENÇÃO DO MAGISTÉRIO E DA EDUCAÇÃO BÁSICA).

Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior, compreende: I – DA RECEITA Superintender a arrecadação dos tributos; Guardar e aplicar a receita; Fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra- orçamentária da receita. II – DA DESPESA: Empenhamento, liquidação e pagamento; Portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e diárias; Reconhecimento de dívida, quando for o caso; Autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos procedimentos licitatórios; Firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras etc; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra- orçamentária da despesa.

Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, bem como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA dos FUNDOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ.

Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão dos FUNDOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, na forma e prazo preconizados pela Constituição Estadual e Instrução Normativa nº 003/97 e suas alterações.

Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 7º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM 01 DE JANEIRO DE 2024.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:D945C199

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 02

DECRETO MUNICIPAL Nº 02, DE 01 DE JANEIRO DE 2024.

DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DOS FUNDOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, EM ESPECIAL O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais...

CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas do município objetivando a eficiência, a celeridade, a economicidade do serviço público;