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Diário Oficial da União · 03/01/2024 · pág. 113

DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010300113 113 Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 12.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS/FASE (máximo 2 folhas) Detalhar a duração, preferencialmente em unidades como meses, fixando as datas estimadas para início e término das atividades. Desdobrar o objeto do projeto em realizações físicas, de acordo com unidade de medidas preestabelecidas. Deverá ser indicado o conjunto de elementos que compõem o objeto. Indicar cada uma das ações em que se divide uma meta e o prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase com suas respectivas datas. Indicar a unidade de medida que melhor caracteriza o produto de cada meta, etapa ou fase. Exemplo: pessoa atendida / capacitada (pessoa), pessoa capacitada (pessoa), serviço implantado (serviço), obra (m2), seminário, reunião, palestras (eventos), publicação (exemplares). . METAS ETAPAS PERÍODO (MÊS) . 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 . Meta 1 Et a p a . 1 . 1 . Etapa 1.2 . Etapa 1.3 . Meta 2 Etapa 2.1 . Etapa 2.2 . Meta 3 Etapa 3.1 . Etapa 3.2 . Planejamento e Avaliação Modelo de Cronograma Físico-financeiro . 01. Meta 02. Etapa/ fase 03. Especificação 04. Indicador físico 05. Duração 06. Valor . Unidade Quantidade Início Término Unitário Total . 01 01.01 Estudo para realização de Plano de Manejo und Mês 01 Mês 07 . 01.01 Produzir de Cartas Temáticas, und Mês 08 Mês 14 . 01.01 Produção do documento de consolidação und Mês 15 Mês 21 . 02 02.01 Diárias para TNS 3 Técnicos Und Mês 01 Mês 10 . 02.01 Diárias para TNM (Motorista) Und Mês 01 Mês 10 . 02.01 Combustível para viagens de campo litro Mês 01 Mês 10 . 02.01 Diárias para TNS und Mês 04 Mês 07 . 02.01 Diárias para TNM (Motorista) und Mês 04 Mês 07 . 02.01 Combustível para viagens de campo litro Mês 04 Mês 07 . 02.01 Logística do Evento und Mês 04 Mês 07 . 03 03.01 Realizar levantamento florístico und Mês 01 Mês 08 . 03.01 Diárias para TNS Und Mês 01 Mês 08 . 03.01 Diárias para TNM (Motorista) und Mês 01 Mês 08 . 03.01 Combustível para viagens de Campo litro Mês 01 Mês 08 . 03.01 Adubo ( 1saco de 50kg para 2ha) Saco Mês 01 Mês 08 . 03.01 Sacos para mudas Milheiro Mês 01 Mês 08 13.FUTURO DO PROJETO (máximo 02 folhas) Apresentar objetivamente de que forma o Projeto será executado ou mantido após o término do Contrato firmado com o executor. Se outras entidades governamentais ou não- governamentais se interessaram em dar continuidade aos trabalhos e de que forma, apresentar as possibilidades ou impossibilidades de continuidade dos trabalhos e quais os fatores que poderão facilitar ou dificultar o engajamento de outras entidades ou órgãos. No projeto deverão ser apresentadas estratégias de possibilidade de replicação de sua abordagem e metodologia em outras situações e/ou localidades e estratégias para sustentar os efeitos positivos da iniciativa ao longo do tempo. [assinatura do signatário] [nome do signatário em maiúscula] [cargo do signatário] COMITÊ GESTOR DA CPR SÃO FRANCISCO E PARNAÍBA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba - CPR São Francisco e Parnaíba, conforme previsto no Art. 9º do Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO SÃO FRANCISCO E DO RIO PARNAÍBA, no uso das competências que lhes foram conferidas pelo art. 9º, inciso VII, do Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba - CPR São Francisco e Parnaíba nos termos do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA Presidente do Comitê ANEXO CAPÍTULO I Do Objeto Art. 1º Este Regimento Interno regula o funcionamento do Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba, nos termos da Lei Nº 14.182, de 12 de julho de 2021 e do Decreto Nº 10.838, de 18 de outubro de 2021. CAPÍTULO II Da Constituição do Comitê Gestor Art. 2º O Comitê Gestor é o órgão colegiado responsável pela gestão da CPR São Francisco e Parnaíba. Art. 3º Os membros do Comitê Gestor serão nomeados por portaria específica do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 4º O Comitê Gestor terá a seguinte composição: I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá; II - um da Casa Civil da Presidência da República; III - um do Ministério das Cidades; IV - um do Ministério de Minas e Energia; V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; VI - um do Ministério da Agricultura e Pecuária; e VII - um representante da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA. § 1º Cada membro do Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º A participação no Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 3º O Comitê Gestor, por intermédio de seu Presidente, recomendará ao Ministro de Estado do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a substituição de qualquer um de seus membros que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, durante o ano, sem motivo justificado. § 4º É vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Gestor. CAPÍTULO III Das Competências Art. 5º - Compete ao Comitê Gestor: I - Elaborar, anualmente, plano de trabalho com o planejamento das ações que gerem recarga das vazões afluentes e ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, e revisá-lo, quando necessário; II - Avaliar e propor as diretrizes e as condições gerais de operação das CPR; III - Estabelecer as ações a serem realizadas com os recursos das CPR; IV - Acompanhar o desempenho das CPR, com apoio da auditoria independente, a partir dos relatórios elaborados pela concessionária de geração de energia elétrica quanto à aplicação dos recursos; V - Aprovar, anualmente, os relatórios elaborados pela concessionária de geração de energia elétrica, com apoio da auditoria independente, e divulgá-lo em sítio eletrônico; VI - Acompanhar, trimestralmente, com apoio da auditoria independente, a curva de desembolso de cada ação, e, se julgar necessário, convocar a concessionária de geração de energia elétrica para prestar esclarecimentos adicionais; e VII - Elaborar e aprovar, em sua primeira reunião, o seu regimento interno; VIII - Encaminhar, semestralmente ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União relatórios de prestação de contas com informações sobre a destinação dos recursos, os critérios utilizados para seleção de projetos e os resultados das ações; e IX - Deliberar sobre o calendário anual de reuniões ordinárias. Art. 6º. Compete ao Presidente do Comitê Gestor: I - Representar o Comitê Gestor em ações de competência do colegiado; II - Elaborar, em conjunto com a Secretaria-Executiva do Comitê, a proposta de calendário anual de reuniões ordinárias.; III - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - Assinar, em nome do Comitê Gestor, a ata e outros documentos por ele aprovados; V - Convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades governamentais ou não governamentais que possam contribuir para a discussão dos assuntos da pauta; VI - Solicitar ao Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional a substituição de membros, quando for o caso, respeitadas as indicações das instituições. VII - Exercer o voto de qualidade, quando necessário nas situações de empate; VIII - Encaminhar às Concessionárias de geração de energia elétrica e à auditoria independente o plano de trabalho com o planejamento das ações, bem como demais deliberações do Comitê Gestor; IX - Estabelecer as comunicações formais do Comitê Gestor com demais órgãos e instituições envolvidas no processo de implementação do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba; e X - Ter a prerrogativa de recepcionar a indicação da substituição de membros titular e suplente, desde que em exercício e indicado pela instituição do representante, garantindo ao representante indicado participar das discussões e ter direito a voto nas deliberações do Comitê Gestor e sua presença computada para contagem de quórum. Art. 7º Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor: I - Prestar o apoio técnico e administrativo necessários à operacionalização do Comitê Gestor da CPR; II - Instruir os expedientes provenientes do Comitê Gestor da CPR; III - Prestar o apoio técnico à elaboração, acompanhamento e monitoramento da implementação do plano de trabalho com o planejamento das ações que, e revisá-lo, quando necessário; IV - Elaborar a ata das reuniões ordinárias e extraordinárias e obter a aprovação dos membros por e-mail; V - Elaborar pareceres, propostas e sugestões sobre assuntos relacionados à sua área de competência; VI - Promover articulação com instituições que integrem ou não o Comitê para a obtenção de dados, informações e manifestações necessárias a subsidiar a tomada de decisão do colegiado; VII - Recepcionar os documentos apresentados pela concessionária de geração de energia elétrica e pela auditoria independente contratada pela concessionária e dar conhecimento aos membros do Comitê Gestor; VIII - Tomar as medidas necessárias para garantia da transparência, por meio da disponibilização, no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, dos documentos aprovados pelo Comitê Gestor, tais como regimento interno,