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Diário Oficial da União · 03/01/2024 · pág. 159

DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.373827/2023-71, decide: Art.1º Autorizar a regularização de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-364, sob concessão da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO, entre o km 495+242m ao km 495+640m, sentido norte, no município de Jangada/MT, de interesse de Titânia Comércio e Serviços de Tecnologia da Informação LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2x98feyh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Titânia Comércio e Serviços de Tecnologia da Informação LTDA e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2x98feyh . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Titânia Comércio e Serviços de Tecnologia da Informação LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 554.352,18 8.315.733,16 . P2 554.159,20 8.316.075,50 DECISÃO SUROD Nº 791, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de travessia aérea de rede de distribuição de média tensão 13,8 kv localizada na BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias. Interessado: Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.370801/2023-71, decide: Art.1º Autorizar a implantação de travessia aérea de rede de distribuição de média tensão 13,8 kv, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia 381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias, no km 937+080m, no município de Extrema/MG, de interesse da Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yrh9cu2x ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/yrh9cu2x . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de travessia aérea de rede de distribuição de média tensão 13,8 kv . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Estação 02 368211.00 7476640.00 . Estação 03 368132.00 7476843.00 DECISÃO SUROD Nº 792, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-393/RJ, sob concessão à Concessionária Rodovia do Aço S/A. Interessado: NCI Net Work Provedor de Internet Eireli. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.370511/2023-28, decide: Art.1º Autorizar a implantação de travessia de rede de fibra óptica, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-393/RJ, sob concessão à Concessionária Rodovia do Aço S/A, no km 178+250m, km 182+285m e km 201+940m, no município de Paraíba do Sul/RJ de interesse da empresa NCI Net Work Provedor de Internet Eireli.. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yvp748e8 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa NCI Net Work Provedor de Internet Eireli. e a Concessionária Rodovia do Aço S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/yvp748e8 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Rede óptica . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . 1 680.212,10 7.550.935,60 . 2 676.724,10 7.550.314,70 . 3 663.041,00 7.539.983,50