DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.370342/2023-26, decide: Art.1º Autorizar a implantação de travessia aérea de rede de distribuição de média tensão, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia 381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias, no km 938+160m, no município de Extrema/MG, de interesse da Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yqb9r77a ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/yqb9r77a . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de travessia aérea de rede de distribuição de média tensão . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . E1 367445.00 7476314.00 . E2 367351.00 7476364.00 . E3 367333.00 7476373.00 DECISÃO SUROD Nº 795, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a regularização de rede de fibra óptica na rodovia BR-364/MT, sob concessão da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO. Interessado: Titânia Comércio e Serviços de Tecnologia da Informação LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.373824/2023-38, decide: Art.1º Autorizar a regularização de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-364, sob concessão da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO, entre o km 495+740m ao km 498+840m, no município de Jangada/MT, de interesse de Titânia Comércio e Serviços de Tecnologia da Informação LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yuyklo4t ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Titânia Comércio e Serviços de Tecnologia da Informação LTDA e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/yuyklo4t . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Titânia Comércio e Serviços de Tecnologia da Informação LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 552.883,811 8.318.911,947 . P2 553.849,450 8.316.668,294 DECISÃO SUROD Nº 797, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a regularização de rede de energia elétrica na rodovia BR-365/MG, sob concessão da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. Interessado: CEMIG Distribuição S.A . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.376688/2023-38, decide: Art.1º Autorizar a regularização de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-365, sob concessão da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., no km 753+008m, no município de Ituiutaba/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yqoh756c ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre CEMIG Distribuição S/A. e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yqoh756c . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S/A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 660.578,00 7.902.579,00 . P2 660.529,00 7.902.647,00