DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010300166 166 Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - cedidos para órgão ou entidade do Poder Executivo Federal e investidos em CCE ou FCE níveis 10, 7, 5 ou equivalentes perceberão a GDPGPE ou GDATUR ou GDACE como disposto no inciso I." (NR) "Art. 40..................................................................................................................... .................................................................................................................................. § 4º O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser enviado à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, que o encaminhará à chefia do servidor, para apreciação." (NR) "Art. 41. O pedido de reconsideração será apreciado no prazo de cinco dias do recebimento, cabendo à chefia deferir o pleito total ou parcialmente, ou indeferi-lo e encaminhar a decisão à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas. ........................................................................................................................" (NR) "Art. 42 A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas dará ciência da decisão do avaliador sobre o pedido de reconsideração ao servidor e à CAAD de que trata o art. 44 até o dia seguinte ao recebimento da decisão." (NR) "Art. 43. Na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento do pleito, caberá recurso à CAAD de que trata o art. 44, no prazo de dez dias, para decisão em última instância. ........................................................................................................................" (NR) "CAPÍTULO VII DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO" (NR) "Art. 44. Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, no âmbito do Ministério do Turismo - CAAD, com a finalidade de: ................................................................................................................................. § 1º Integrarão a CAAD: .................................................................................................................................. § 2º Cada membro da CAAD terá um suplente, que o substituirá em suas ausências impedimentos. .................................................................................................................................. § 4º Os representantes previstos no inciso IV do § 1º serão eleitos por meio de votação interna entre os servidores públicos do órgão que percebam umas das gratificações de desempenho regulamentadas por esta Portaria, para um mandato de vinte e quatro meses, prorrogáveis por igual período. ................................................................................................................................. § 6º Os integrantes da CAAD deverão ser servidores efetivos estáveis do quadro do Ministério do Turismo e que não estejam respondendo a Processo Administrativo Disciplinar." (NR) "Art. 45. A Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho se reunirá em caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre por convocação do seu Presidente, via mensagem eletrônica. .................................................................................................................................. § 3º Além do voto ordinário, o Presidente da CAAD terá o voto de qualidade, em caso de empate. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 46. Após a conclusão de cada ciclo avaliativo, a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho deverá elaborar um relatório final dos trabalhos, e apresentá-lo à Subsecretaria de Gestão e Administração." (NR) "Art. 48 ................................................................................................................... .................................................................................................................................. II - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; III - Assessoria Especial de Controle Interno; IV - Assessoria Especial de Assuntos Técnicos; V - Assessoria de Comunicação Social; VI - Assessoria de Relações Internacionais; VII - Assessoria de Participação Social e Diversidade; VIII - Ouvidoria; IX - Corregedoria; X - Consultoria Jurídica; XI - Secretaria-Executiva; XII - Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo; e XIII - Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo." (NR) "Art. 52 Compete à Subsecretaria de Gestão e Administração, por meio da Coordenação-Geral de Gestão Pessoas: ................................................................................................................................. IV - providenciar a publicação do resultado das avaliações dos servidores em Boletim de Gestão de Pessoas; ........................................................................................................................" (NR) "Art. 53. Cabe à Secretaria Executiva: ......................................................................................................................." (NR) "Art. 54. ................................................................................................................. ................................................................................................................................. § 2º O processo de capacitação ou de análise da adequação funcional de que trata o caput deste artigo relativo aos integrantes da Carreira da Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior será de responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a participação do Ministério do Turismo." (NR) Art. 55. Para fins desta Portaria, a Função Comissionada Executiva se equipara ao Cargo Comissionado do Executivo." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MTur nº 821, de 2020: I - os incisos V e VI do art. 1º; II - a Seção III, do Capítulo III; III - o § 1º do art. 18; IV - as Seções III e IV, do Capítulo V; e V - os incisos XIV a XVIII do art. 48. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 10 de janeiro de 2023. CELSO SABINO RESOLUÇÃO CDE Nº 5, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a Revisão do Orçamento-Programa 2024 da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019 e Estatuto Social da Embratur. que lhe confere o artigo 18, incisos II e IV, do Estatuto da Embratur, de 19 de dezembro de 2019; CO N S I D E R A N D O : I. a competência da Diretoria-Executiva para propor e a do Conselho Deliberativo para aprovar o Orçamento-Programa, na forma do inciso II, do artigo 15, e da letra "b", do inciso II, do artigo 10, ambos do Estatuto da Embratur; e II. a proposta encaminhada pela Diretoria-Executiva, de forma a possibilitar a aprovação do Orçamento-Programa 2024 da Embratur. resolve: Art. 1º Aprovar a Revisão no Orçamento-Programa 2024 da Embratur, na forma do anexo único. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Min. CELSO SABINO ANEXOS ORÇAMENTO-PROGRAMA 2024 Compõem o Orçamento-Programa os seguintes anexos: I - Receitas; II (A) - Programa Orçamentário de Gestão e Manutenção da EMBRATUR; II (B) - Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo; II (C) - Programa Orçamentário de Reservas; III - Função e Subfunção da Despesa Programa; IV - Natureza da Despesa; V - Demonstrativo da Receita e da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; VI - Cronograma Mensal de Desembolso. ANEXO I - RECEITAS Órgão: (54000) Ministério do Turismo - MTUR Unidade: EMBRATUR - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo . Código Especificação Valor . TOTAL DA RECEITA PREVISTA 344.499.141 . 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 258.543.694 . . 1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 200.000.000 . 1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 200.000.000 . 1.2.1.0.99.1.0 Outras Contribuições Sociais 200.000.000 . . 1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 8.307.117 . 1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários . 1.3.2.1.00.1.0 Remuneração de Depósitos Bancários 8.307.117 . . 1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 50.236.578 . 1.6.9.0.00.0.0 Serviços de Marketing, Comunicação e Inteligência 50.236.578 . . 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 85.955.447 . . 2.4.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital . 2.4.0.0.00.1.0 Demais Receitas de Capital (saldos de exercícios anteriores + Reserva de Contingência + Provisões + garantias contratuais) 85.955.447 ANEXO II (A) - PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA EMBRATUR Órgão: (54000) Ministério do Turismo - MTUR Unidade: EMBRATUR - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo Função: (04) Administração Subfunção: (122) Administração Geral PROGRAMA: Gestão e Manutenção da EMBRATUR . Objetivos Estratégicos Indicadores Valores em R$ Mil . . (6) Aperfeiçoar a Governança, Integridade, Gestão de Riscos, Controles Internos e a Gestão Corporativa Conforme ANEXO I - Caderno de Indicadores e Metas, do Plano Estratégico da EMBRATUR 2021-2023 49.641.352 . (11) Otimizar a Gestão Financeira, de Aquisições, Contratações e Serviços; . (13) Desenvolver competências, integrar e motivar pessoas; . (14) ) Implementar soluções de transformação digital que promovam a automação tanto em tarefas de rotina quanto em processos relacionados ao alcance da missão, objetivos e metas da Embratur;