DOE 03/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2024
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área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; Considerando a Portaria Nº 2/2020 que Divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que a saúde é um direito humano fundamental inscrito na carta de fundação da OMS, em 1948, seguindo o compromisso mundial com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Ao mesmo tempo, a saúde faz-se um bem público, um efeito socialmente produzido pelas e nas redes de relação e disputas de sujeitos que almejam colocar determinados interesses e necessidades na agenda das políticas públicas, inclusas nos planejamentos das ações governos; Considerando que a Doença de Alzheimer (DA) é uma das demências que mais atinge a população de 60 anos ou mais. É uma condição neurodegenerativa causada pelo acúmulo anormal de proteínas no tecido cerebral, levando à dano e morte neuronal. Clinicamente manifesta-se como uma síndrome demencial com comprometimento predominante de memória e sintomas neuropsiquiátricos; Considerando a Resolução Nº 144/2023 – CIB/CE de 10/11/2023 que aprovou a Política de Atenção à Saúde da Pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências, visando garantir o cuidado integral à saúde das pessoas com doença de Alzheimer e outras demências; Considerando o processo no SUITE NUP 24001.043173/2023-75 que trata sobre Política Estadual de Atenção à Pessoa com Doença de Alzheimer e Outras Demências e Política de Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores do Estado do Ceará; Considerando a decisão dos Conselheiros membros da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização de Assistência no SUS – CANOAS – Cesau/ CE e da Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT/Cesau/CE, na 1ª Reunião Conjunta realizada no dia 04 de dezembro de 2023, de forma virtual, com a presença da Secretaria-Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS), da Secretaria-Executiva de Vigilância em Saúde (SEVIG), da Secretaria de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE), da Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna (SEPGI) das Superintendências Regionais de Saúde do Ceará, dos técnicos da Secretaria Estadual de Saúde e demais convidados; Considerando a 505ª Reunião Ordinária Híbrida do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, realizada nos dias 07 e 08 de Dezembro de 2023, resolve: RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Política de Atenção à Saúde da Pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; Fortaleza, 08 de dezembro de 2023.
José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA
RESOLUÇÃO Nº58/2023.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; Considerando a Portaria Nº 2/2020 que Divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que a saúde é um direito humano fundamental inscrito na carta de fundação da OMS, em 1948, seguindo o compromisso mundial com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Ao mesmo tempo, a saúde faz-se um bem público, um efeito socialmente produzido pelas e nas redes de relação e disputas de sujeitos que almejam colocar determinados interesses e necessidades na agenda das políticas públicas, inclusas nos planejamentos das ações governos; Considerando a Resolução Nº 145/2023 – CIB/CE de 10/11/2023 que aprovou a Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no âmbito do Estado do Ceará, com o objetivo de promover atenção integral à saúde das trabalhadoras e trabalhadores do Ceará, visando à redução dos agravos e morbimortalidade decorrente dos processos de trabalho; Considerando o processo no SUITE NUP 24001.043173/2023-75 que trata sobre Política Estadual de Atenção à Pessoa com Doença de Alzheimer e Outras Demências e Política de Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores do Estado do Ceará; Considerando a decisão dos Conselheiros membros da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização de Assistência no SUS – CANOAS – Cesau/ CE e da Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT/Cesau/CE, na 1ª Reunião Conjunta realizada no dia 04 de dezembro de 2023, de forma virtual, com a presença da Secretaria-Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS), da Secretaria-Executiva de Vigilância em Saúde (SEVIG), da Secretaria de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE), da Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna (SEPGI) das Superintendências Regionais de Saúde do Ceará, dos técnicos da Secretaria Estadual de Saúde e demais convidados; Considerando a 505ª Reunião Ordinária Híbrida do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, realizada nos dias 07 e 08 de Dezembro de 2023, resolve: RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no âmbito do Estado do Ceará;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;
Fortaleza, 08 de dezembro de 2023.
José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA
TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº066/2023
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA/ CE ; OBJETO: Cessão, Uso Guarda e Responsabilidade , tem por objeto ceder ao CESSIONÁRIO 02 (dois) microcomputadores para fins de contemplar as salas de vacinação no município de ITAPIPOCA/Ce: MICROCOMPUTADOR TIPO V LENOVO - CPU 11DU-002CBP - S/N. PEO885KR TB: 424698 (1) - TECLADO USB. TB: 424699 (1) - MONITOR LCD 19.5 (E2002BA) S/N: VA551052 TB: 424700 – UBS/CRUZEIRO/UBS – C/ITAPIPOCA;