DOMCE 04/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3368
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 01 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:EB4D0DDC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 008/GP/2024
PORTARIA NO 008/GP/2024
EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. MÁRCIO DE SOUSA BODÔ, CPF: 050.994.143-54, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 3º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 01 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:7C5676FD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 009/GP/2024
PORTARIA Nº 009/GP/2024
NOMEIA SUPERVISOR DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.810/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.810/2023, que DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MAURITI, E CRIA O CARGO DE SUPERVISOR DE CONTROLE INTERNO E AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
CONSIDERANDO a revogação dos demais diplomas legais que estabeleciam a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MAURITI em nível de Assessoria, vinculada diretamente a Secretaria Municipal da Fazenda, em especial a Lei Municipalnº1.325/2015; RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR o Sr. MÁRCIO DE SOUSA BODÔ, portador do CPF: 050.994.143-54, para ocupar o cargo de SUPERVISOR DE CONTROLE INTERNO, nos termos da Lei Municipal nº 1.810/2023.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 01 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:DD9C49AB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 11/GP/2024
PORTARIA Nº 11/GP/2024
NOMEIA SUPERVISORA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.810/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.810/2023, que DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MAURITI, E CRIA O CARGO DE SUPERVISOR DE CONTROLE INTERNO E AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
CONSIDERANDO a revogação dos demais diplomas legais que estabeleciam a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE