DOU 04/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010400012 12 Nº 3, quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigos 29 a 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa CAMILA HINKIL MABA 0635444291 - CNPJ 48.574.332/0001-06, para ciência do inteiro teor do Ofício de Diligência n.º 273-E/2023-ANCINE/SRG/SFI/CFT emitido nos autos do Processo Administrativo nº 01416.006680/2023-51, que trata da análise de registro de obra audiovisual publicitária brasileira filmada ou gravada no exterior "EPISÓDIO 1", CRT 20230119330000. Considerando que os documentos anexados ao requerimento de registro para o cumprimento da obrigação contida no parágrafo único, artigo 11 da Instrução Normativa nº 95/2011 são insuficientes - a fim de procedermos à verificação quanto ao mérito do valor da CONDECINE e à origem das imagens - a empresa supracitada deverá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta comunicação, conforme art. 18, II, da IN nº 95/2011, providenciar o envio da documentação citada no referido ofício de diligência. O não envio da documentação no prazo acima tornará a situação dos registros IRREGULAR e sujeitará a produtora à aplicação das penalidades previstas na Instrução Normativa ANCINE nº 109/2012 e às demais atividades sob competência da Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico [email protected]. Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Inscrição como Inadimplente) O Superintendente Adjunto de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa AIUÊ PRODUTORA E EDITORA LTDA - ME, CNPJ 09.225.539/0001-13, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 558-E/2023-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "BIOMIMÉTICA - DESENHADO PELA NATUREZA" - SALIC: 17-0189 - Processo: 01416.013270/2017-18. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e dos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2024 ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Inscrição como Inadimplente) O Superintendente Adjunto de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa LATINA STUDIO PRODUÇÕES EIRELI- ME, CNPJ 09.385.866/0001-32, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 594-E/2023-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "ADONIRAN, MEU NOME É JOÃO RUBINATO (EX MEU NOME É JOÃO RUBINATO)" - SALIC: 16-0602 - Processo: 01416.006973/2016-17. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e dos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2024 ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Inscrição como Inadimplente) O Superintendente Adjunto de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa SINCROCINE PR O D U ÇÕ ES CINEMATOGRÁFICAS LTDA, CNPJ 42.488.478/0001-52, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 587-E/2023-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "TAINÁ 3 - NA SELVA DA CIDADE" - PAR Produtora - Destinação - SALIC: 09-9104 - Processo: 01580.041065/2009-31. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e dos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2024 ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 9/2023 A pregoeira torna publico o resultado do Pregão eletronico nº 09/2023, cujo o objeto é aquisição de material permanente, tendo a empresa LAVARE SOLUCOES EM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA como vencedora dos itens 02, 06, 09, 36 e 43, a empresa K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA como vencedora do item 10, a empresa SERGIO DOMINGUES E CIA LTDA como vencedora do item 34, a empresa CARVALHO MIRANDA EQUIPAMENTOS LTDA como vencedora do item 20, a empresa PRENSAR MOVEIS LTDA como vencedora dos itens 37, 38 e 39, a empresa 51.789.377 NOEME AGAPITO DO NASCIMENTO como vencedora do item 45, a empresa MARIS DISTRIBUIDORA E ASSESSORIA LTDA como vencedora do item 24, a empresa MAX QUALITY COMERCIO LTDA como vencedora do item 25, a empresa JAVA WR LTDA como vencedora dos itens 22 e 26, a empresa 50.330.392 IZABELA GALVAO FERNANDES como vencedora do item 16, a empresa 35.279.491 REGINALDO MARTINS RODRIGUES como vencedora do item 19, a empresa AMPLIE ASSESSORIA EM LICITACOES LTDA como vencedora do item 42 e a empresa LANCA PRODUTOS - COMERCIO E SERVICOS LTDA como vencedora dos itens 27, 28 e 30. LUCILENE MALAQUIA DA SILVA Pregoeira (SIDEC - 03/01/2024) 343026-40401-2023NE000001 SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Processo nº 01516.001080/2023-78. DOADOR: Superintendência do IPHAN em Goiás, CNPJ/MF nº 26.474.056/0015-77. DONATÁRIO: Universidade Federal de Jataí - UFJ, CNPJ/MF nº 35.840.659/0001-30. Objeto: A Superintendência do IPHAN em Goiás, por intermédio do presente instrumento, doa à DONATÁRIA o bem pertencente ao acervo patrimonial da Superintendência do IPHAN em Goiás, a seguir relacionado: Veículo Oficial, tipo ESPECIAL CAMINHONETE, I/FORD RANGER XL 13P, de cor branca, a Diesel, Ano/Modelo 2011/2011, Placa NWJ-8347, Chassi 8AFER13P7BJ414506, Renavam 00331094932, registrado no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO, em nome do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN-GO. Data da Assinatura: 02 de Janeiro de 2024. Signatários: Pedro Wilson Guimarães, Superintendência do IPHAN em Goiás - Américo Nunes da Silveira Neto - Universidade Federal de Jataí - UFJ. Pedro Wilson Guimarães Superintendente do Iphan em Goiás SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2023 ao Convênio Nº 905965/2020. Convenentes: Concedente: INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL, Unidade Gestora: 343007. Convenente: MUNICIPIO DE SALVADOR, CNPJ nº 13927801000149. Aditivo de prazo, em 365 dias, para o convênio publicado no DOU em 31/12/2020, decorrente da Emenda Parlamentar sob nº 40200012, de autoria do Deputado Federal João Roma, que tem por Objeto: "Promove. Valor Total: R$ 109.269,07, Valor de Contrapartida: R$ 9.269,07, Vigência: 01/01/2024 a 31/12/2024. Data de Assinatura: 30/12/2020. Signatários: Concedente: HERMANO FABRICIO OLIVEIRA QUEIROZ, CPF nº .143.355-*, Convenente: BRUNO SOARES REIS, CPF nº .228.985-*. SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 32/2024 - UASG 343032 Número do Contrato: 8/2022. Nº Processo: 01408.000240/2022-16. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NA PARAIBA,IPHAN-PB. Contratado: 17.392.053/0001-06 - PLENITUDE SEGURANCA PRIVADA LTDA.. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro através da repactuação de preços. Vigência: 01/01/2024 a 30/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 101.117,52. Data de Assinatura: 22/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/12/2023). SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 343002 Número do Contrato: 4/2020. Nº Processo: 01492.000474/2020-81. Pregão. Nº 2/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO PARA, IPHAN-PA . Contratado: 14.151.000/0001-05 - C & S VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA . Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº: 004/2021, conforme previsto na cláusula 2 - da vigência e nos termos do inciso ii do art. 57 da lei nº 8.666/93, com início na data de 02/01/2024 e término em 01/01/2025.. Vigência: 02/01/2024 a 01/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 268.248,84. Data de Assinatura: 03/01/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/01/2023).