DOU 04/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010400037 37 Nº 3, quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE CONVOCAÇÃO AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIMENTO Nº 2 O Superintendente Regional do Incra na Bahia torna público que se encontra a disposição dos interessados o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES, cujo objeto é o credenciamento de organizações da sociedade civil representativas dos beneficiários da reforma agrária que tenham interesse em celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 138, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023, que Dispõe sobre procedimentos operacionais e administrativos para a EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 5/2024 Processo nº 54000.140471/2023-83. Termo de Credenciamento Nº 05/2024 celebrado entre a Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais. Objetivo: Credenciar a Associação dos Pequenos Produtores Rurais, para poder celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a Instrução Normativa nº 139, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023, visando a disponibilização de equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia, acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais na área de jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia, na forma do inciso III do artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 03/01/2024. Signatários: Ciro Salomão Almeida Cedraz, Superintendente Substituto e Agnevaldo Cardoso Rodrigues, Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO AVISO DE ANULAÇÃO Tornar sem efeito a publicação do EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4329/2023 - UASG 133088, publicada no DOU de 3 de janeiro de 2024, Seção 3, página 23. Motivo: Publicado erroneamente. (p/ Codou) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO AUTORIZANTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - Incra, por meio da Superintendência Regional no Espirito Santo - SR(ES). AUTORIZATÁRIO: Mitra Diocesana de São Mateus/ES - Paróquia São Pedro. Processo nº 54000.070835/2018-93. Objeto: Autorização de uso de bem público imóvel com área de 0,2126 hectares (vinte e um ares e vinte e seis centiares), sem benfeitorias, de domínio do Incra, localizado na área social do Projeto de Assentamento Carlos Lamarca, de acordo com o que consta do processo nº 54000.070835/2018-93, à Mitra Diocesana de São Mateus/ES - Paróquia São Pedro, com sede na Rua São Pedro, S/N, Centro, Vila Pavão/ES, CEP 29.843-000, inscrita no CNPJ sob o nº 27.116.318/0026-47, neste ato representada pelo Padre Celso Alves de Novaes, brasileiro, inscrito no CPF nº *.909.627-, residente na Rua São Pedro, nº 30, Centro, CEP: 29.843-000, município de Vila Pavão/ES. Finalidade: O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para fins de construção de templo e funcionamento da Igreja, visando o desenvolvimento de atividades de sua competência. Precariedade e Revogabilidade: A presente autorização de uso de bem público é de natureza unilateral, precária e discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Incra, por razões de conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do autorizatário. Data da Assinatura: 27/12/2023. Signatários: Maria da Penha Lopes dos Santos, pelo Autorizante, e Padre Celso Alves de Novaes, pelo Autorizatário. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 706/2023 ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE PERNAMBUCO - SR(PE) E O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE/PE, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES NECESSÁRIAS À SUPERVISÃO OCUPACIONAL, COM A REALI Z AÇ ÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E DE VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS, A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DESTINADAS À CONCESSÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE INSTALAÇÃO NAS MODALIDADES FOMENTO E FOMENTO MULHER, ELABORAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE RENDA DO ASSENTADO DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - PNRA, NOS PROJETOS DE ASSENTAMENTO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE.. Processo INCRA nº 54000.130427/2023-65. Objeto: Estabelecer parceria para realização de atividades de atualização cadastral, a verificação de permanência das famílias beneficiárias, a realização de ações destinadas à concessão e operacionalização dos Créditos de Instalação nas modalidades: Fomento e Fomento Mulher, e a elaboração da composição de renda do assentado do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA nos 9 (nove) projetos de assentamento e 347 famílias localizados no município de São José da Coroa Grande. Data da Assinatura: 21/12/2023. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional e Jaziel Gonsalves Lages, Prefeito Municipal. EXTRATO DE CESSÃO DE USO Processo Administrativo nº 54000.058223/2022-17. ESPÉCIE: Contrato de Cessão de Uso. CEDENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. CESSIONÁRIO: Prefeitura Municipal de Jaqueira/PE. Objeto: CEDER O USO do bem imóvel com a dimensão de 0,2250ha, de área, localizado em área comunitária, com arruamento no interior da agrovila, tendo como confrontantes ao Norte: área comunitária ; ao Sul: área comunitária ; ao Leste área comunitária; ao Oeste: área comunitária e com coordenadas UTM P1- N 9.032.903,03 E-196.345,90; P2 - N 9.032.893,46 E-196.295,34; P3 - N 9.032.938,22 E- 196.294,08; P4 - N 9.032.949,19 E- 196.343,42 do Projeto de Assentamento Governador Miguel Arraes - Engenho União, localizado no município de Jaqueira/PE, objetivando a cessão da área para construção e instalação de uma escola municipal, em área de propriedade do Incra. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional e Ridete Cellibe Pellegrino de Macedo, Prefeita Municipal. EXTRATO DE TERMO ADITIVO O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, doravante denominado simplesmente Incra, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Pernambuco, o Senhor Givaldo Cavalcante Ferreira, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 5.915.801 SDS/PE. e do CPF nº 041.930.874- 17, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/Incra nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 30 de dezembro de 2022 e a ASSOCIACAO COMUNITARIA DO SITIO PIAU - ASCOSIPN, entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.857.990/0001-30, com sede no Sítio Piaui, SN, Zona Rural, CEP: 6.560-000 , Inajá-PE, neste ato representada por seu Presidente, senhor Valdomiro José Neto, brasileiro, casado, portador(a) da Carteira de Identidade nº RG 279.401.208 SSP/PE e do CPF nº 855.843044-68. Objeto: Disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado de Pernambuco, conforme plano de trabalho, Conforme Nº 11.586/2023 E IN 139/2023. SEI: 54000.145337/2023-79. Data da Assinatura: 29/12/2023. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional e Valdomiro José Neto, Representante da ASCOSIPN. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4106/2023 Processo nº 54000.120462/2019-90. QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIDADE AVANÇADA ESPECIAL DO INCRA DE ALTAMIRA/PA E A EMPRESA NORTE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 05/2019, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/12/2023 a 11/12/2024, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993. Data da Assinatura: 11/12/2023. Signatários: José Maria de Sousa Melo, Superintendente Regional e Francisca Clara Barbosa de Souza, Representante da empresa. EXTRATO DE CONTRATO Nº 1623/2023 Processo nº 54000.043033/2023-78. TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIDADE AVANÇADA DO INCRA DE ALTAMIRA E A EMPRESA PAOLA DE NAZARETH ABUCATER WAL MELLO. Objeto: Locação de imóvel situado no endereço Avenida João Pessoa, Lotes 06, 07, 16 e 17 da quadra 08, bairro Jardim Esplanada do Xingu, no município de Altamira/PA, objeto da matrícula n° 27.270 do Livro 2-AAAN - Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Altamira/PA, para abrigar as instalações da nova sede da Unidade Avançada de Altamira, em conformidade com a proposta da contratada. Data de Assinatura: 28/12/2023 Signatários: José Maria de Sousa Melo, Superintendente Regional e Paola de Nazareth Abucater Wal Mello, Representante da empresa. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES COMUNICADO MOC Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Retirar Títulos: 50 (Safra 2022/2023 e 2023); 53, 55 (Safra 2023), 56 Safra (2021/2022 e 2022); 61 (Safra 2022/2023); 63 (Safra 2023); 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 82, 83, 84, 85 (Safras 2023). Incluir: Títulos: 53 e 55 (Safra 2024); 56 (Safra 2023/2024 e 2024), 61 (Safra 2023/2024); 62 (Safra 2023/2024 e 2024); 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 82, 83, 84, 85 (Safras 2024). Retirar: TÍTULO 50 - Normas Específicas de Feijão - Safra (Safra 2022/2023 e 2023). Retirar: TÍTULO 53 - Normas Específicas de Juta/Malva - Safra 2023. Incluir: TÍTULO 53 - Normas Específicas de Juta/Malva - Safra 2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da região Norte. 2) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/PRODUTOS AMPARADOS/BENEFICIÁRIOS: a) aquisições de juta/malva embonecada (seca, solta e não prensada), ou juta/malva prensada: de agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas; b) financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 3) INSTRUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: De acordo com as Portarias MA Nºs 149 e 150, de 08/06/1982. 4) EMBALAGEM/ACONDICIONAMENTO: a) fibra embonecada: em "bonecas", admitindo-se a formação de fardos com cerca de 50 kg; b) fibra prensada: em fardos com cerca de 200 kg, prensados à densidade mínima de 400 kg/m³, amarrados com fita de aço, arame ou cordas da própria fibra, contendo a seguinte marcação: produto, safra, tipo da fibra, número do fardo, peso líquido e identificação do prensador. 5) FINANCIAMENTOS: Por meio de: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), observar o MCR 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1; c) Substituição da garantia: admitida por fibra prensada. No caso específico da indústria, admitida a substituição da garantia (embonecada ou prensada) por sacaria ou tela de juta/malva, de qualquer especificação, observando o preço de R$ 8,66 / kg líquido. 6) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC, e ainda: a) período de aquisição (considerar a data de colheita): de 1.º/01/2024 a 31/12/2024; b) preço de aquisição do produto e valor efetivo da aquisição: calculados de acordo com os Itens 7 e 8 do Título 06 do MOC; c) será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT N.º 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem; d) limite de aquisição, observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC. 7) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 612 de 31/08/2023 os preços foram estabelecidos em R$ /kg, conforme segue: . TIPOS FIBRA EMBONECADA (SECA E SOLTA) FIBRA PRENSADA . 1 4,74 4,94 . 2 4,74 (+) 4,94 (+) . 3 4,09 4,29 . 4 3,17 3,37 (+) Preço Mínimo Básico. 8) CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO: . TIPOS FIBRA EMBONECADA FIBRA PRENSADA . Juta Malva Juta Malva . 1 JSS 1 MSS 1 JPR 1 MPR 1 . 2 JSS 2 MSS 2 JPR 2 MPR 2 . 3 JSS 3 MSS 3 JPR 3 MPR 3 . 4 JSS 4 MSS 4 JPR 4 MPR 4