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Diário Oficial da União · 04/01/2024 · pág. 38

DOU 04/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010400038 38 Nº 3, quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Retirar: TÍTULO 55 - Normas Específicas de Mandioca - Safra 2023. Incluir: TÍTULO 55 - Normas Específicas de Mandioca - Safra 2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todo o território nacional. 2) BENEFICIÁRIOS/NATUREZA DAS OPERAÇÕES/PRODUTOS AMPARADOS: a) agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas: AGF (Aquisição do Governo Federal) de farinha de mandioca seca, d'água e mista, fécula de mandioca e goma ou polvilho; a.1) a operação de AGF de Goma ou Polvilho, não poderá ser realizada até que seja editado um novo instrumento de classificação do produto, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); b) financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 3) INSTRUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: De acordo com Instrução Normativa Nº 52, de 07/11/2011 para a farinha de mandioca; fécula de mandioca com base na Instrução Normativa MAPA Nº 23, de 14/12/2005. Para Goma ou Polvilho aguardar edição de novo instrumento de classificação pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 4) FINANCIAMENTOS: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuário (FEE): integrantes da PGPM (Política de Garantia de Preços Mínimos), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1. 5) AGF: Observar o TÍTULO 06 do Manual de Operações da Conab (MOC), e ainda: a) período de aquisição (observar a data de colheita da raiz): de 01/01/2024 até 31/12/2024; b) limite de aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC; c) preço de aquisição do produto e valor efetivo da aquisição: calculados de acordo com o Item 7 do Título 06 do MOC; d) será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010 e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem. 6) PREÇOS MÍNIMOS: Calculados com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 612, de 31 de agosto de 2023, sendo que os preços foram estabelecidos em R$ /kg líquido, conforme a TABELA 1. TABELA 1 - PREÇOS MÍNIMOS . PRODUTO R EG I ÃO GRUPO SUBGRUPO TIPO SAFRA R$/kg LÍQUIDO . Fa r i n h a Centro Sul D'água e mista Fina 1 e 2 2024 2,66868 () . Fina 3 2024 2,52 (+) . Grossa 1 e 2 2024 2,53847916 . Grossa 3 2024 2,388204 . Seca Fina Beneficiada 1 e 2 2024 2,66868 () . Fina Beneficiada 3 2024 2,52 (+) . Extra Fina 1 e 2 2024 2,66868 () . Extra Fina 3 2024 2,52 (+) . Fina 1 e 2 2024 2,66868 () . Fina 3 2024 2,52 (+) . Grossa 1 e 2 2024 2,66868 . Grossa 3 2024 2,388204 . Média 1 e 2 2024 2,66868 . Média 3 2024 2,388204 . Fa r i n h a Norte e Nordeste D'água e mista Fina 1 e 2 2024 2,02269 . Fina 3 2024 1,91 (+) . Grossa 1 e 2 2024 1,92400603 . Grossa 3 2024 1,810107 . Seca Fina Beneficiada 1 e 2 2024 2,02269 . Fina Beneficiada 3 2024 1,91 (+) . Extra Fina 1 e 2 2024 2,02269 . Extra Fina 3 2024 1,91 (+) . Fina 1 e 2 2024 2,02269 . Fina 3 2024 1,91 . Grossa 1 e 2 2024 2,02269 . Grossa 3 2024 1,810107 . Média 1 e 2 2024 2,02269 . Média 3 2024 1,810107 . Raiz de Mandioca Centro Sul /// 2024 0,52212 (+) . Norte e Nordeste /// 2024 0,40164 (+) . Fé c u l a Centro Sul /// 1 e 2 2024 3,13 . Goma ou Polvilho Norte e Nordeste /// Classificada 2024 2,57 (*) Válido também para a farinha panificável; (+) Preço Mínimo básico. 7) CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO: FDFB (farinha d'água fina branca), FDFA (farinha d'água fina amarela), FDGA (farinha d'água grossa amarela), FSGB (farinha seca grossa branca), FSGA (farinha seca grossa amarela), FARP (farinha panificável), FECU (fécula), GOMA (goma), POVD (polvilho doce), todos seguidos do tipo do produto. Retirar: TÍTULO 56 - Normas Específicas de Milho - Safra 2021/2022 e 2022. Incluir: TÍTULO 56 - Normas Específicas de Milho - Safra 2023/2024 e 2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: a) Safra 2023/2024 (1.ª e 2.ª Safras): Regiões/Estados Sul, Sudeste, Centro- Oeste, Norte, Oeste da BA, MA e PI; b) Safra 2024: Região Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI). 2) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/PRODUTO AMPARADO/BENEFICIÁRIOS: a) aquisições de milho em grãos: de agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas; b) Financiamento de milho em grãos, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 3) CLASSIFICAÇÃO: De acordo com as Instruções Normativas MAPA Nº 60, de 22/12/2011 e Nº 18, de 04/07/2012 observando-se os limites máximos de 13% (treze por cento) de teor de umidade do produto, 1% (um por cento) de grãos ardidos, 1% (um por cento) de teor de matérias estranhas e impurezas, 2% (dois por cento) de grãos quebrados e 8% (oito por cento) de pedaços de grãos sadios, quando se tratar de proposta de aquisição de milho a granel ou ensacado. 4) FINANCIAMENTOS: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuário (FEE): integrantes da PGPM (Política de Garantia de Preços Mínimos), observar o MCR 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar as instruções do MCR 4-1. 5) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC (Manual de Operações da Conab), e ainda: a) Período de aquisição (considerar a data de colheita): a.1) de 1º/01/2024 a 31/12/2024: Regiões/Estados Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte, Oeste da BA, MA e PI; a.2) de 1º/01/2024 a 31/05/2025: BA (exceto Oeste da BA); a.3) de 1º/06/2024 a 31/05/2025: Nordeste (exceto BA, MA, PI); b) Limite de aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC; c) Preço de aquisição do produto e valor efetivo da aquisição: calculados de acordo com o Item 7 do Título 06 do MOC. 6) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 612, de 31/08/2023 os preços foram estabelecidos em R$ /kg, conforme segue: . UNIDADES DA FEDERAÇÃO R$/kg . Região Sudeste e PR 0,7965 . RS e SC 0,8730 . Regiões Centro-Oeste, Norte, MA, PI e Oeste da BA 0,6535 . Região Nordeste (exceto BA, MA e PI) 0,8383 Observação: Código de classificação do produto: MLH. a) será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem. Retirar: TÍTULO 61 - Normas Específicas de Soja - Safra 2022/2023. Incluir: TÍTULO 61 - Normas Específicas de Soja - Safra 2023/2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todo o território nacional. 2) NATUREZA DAS OPERAÇÕES: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuário (FEE): integrantes da PGPM (Política de Garantia de Preços Mínimos), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1. 3) BENEFICIÁRIOS: Observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 4) PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 01/01/2024 a 31/12/2024. 5) PREÇO MÍNIMO: R$ 1,44233 /kg, fixado pela Portaria MAPA Nº 612 de 31 de agosto de 2023. 6) PREÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA (R$/kg): a) óleo de soja: 2,67212; b) farelo de soja: 1,11767. Incluir: TÍTULO 62 - Normas Específicas de Sorgo - Safra 2023/2024 e 2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: a) Safra 2023/2024: Regiões/Estados Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte; b) Safra 2024: Região Nordeste. 2) PRODUTO AMPARADO: Sorgo. 3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: a) inanciamento para estocagem e garantia de preços, conforme o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1; b) AGF (Aquisição do Governo Federal): para agricultores familiares e produtores rurais e suas cooperativas. 4) FINANCIAMENTO: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuário (FEE): integrantes da PGPM (Política de Garantia de Preços Mínimos), observar o MCR 3-4; b) inanciamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1. 5) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC (Manual de Operações da Conab), e ainda: a) período de aquisição (considerar a data de colheita): a.1) de 1º/01/2024 a 31/12/2024: Regiões/Estados Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte, Oeste da BA, MA e PI; a.2) de 1º/01/2024 a 31/05/2025: BA (exceto Oeste da BA); a.3) de 1º/06/2024 a 31/05/2025: Nordeste (exceto BA, MA, PI); b) preço de aquisição do produto e valor efetivo da aquisição: calculados de acordo com o Item 7 do Título 06 do MOC; c) será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem; d) limite de aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC. 6) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 612, de 31/08/2023, os preços foram estabelecidos em R$/kg, conforme segue: . UNIDADES DA FEDERAÇÃO R$ /kg . Região Sudeste e PR 0,5973 . RS e SC 0,6548 . Regiões Centro-Oeste, Norte, MA, PI e Oeste da BA 0,4902 . Região Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI) 0,6288 Retirar: TÍTULO 63- Normas Específicas de Uva Industrial - Safra 2023. Retirar: TÍTULO 66 - Normas Específicas de Buriti (Fruto) - Extrativista - Safra 2023. Incluir: TÍTULO 66 - Normas Específicas de Buriti (Fruto) - Extrativista - Safra 2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da Região Norte. 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, suas associações e cooperativas de buriti. 3) VIGÊNCIA: De 01/01/2024 até 31/12/2024. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4. 5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC). 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MDA Nº 41, de 29 de dezembro de 2023: R$ 2,63 /kg para o Buriti (fruto) extrativo. Retirar: TÍTULO 69 - Normas Específicas de Murumuru (Fruto) - Extrativista - Safra 2023. Incluir: TÍTULO 69 - Normas Específicas de Murumuru (Fruto) - Extrativista - Safra 2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da Região Norte. 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, suas associações e cooperativas de murumuru. 3) VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: