DOU 04/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Incluir: TÍTULO 70 - Normas Específicas de Açaí (Fruto) - Extrativista - Safra 2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da Região Norte e Nordeste. 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, suas associações e cooperativas de açaí. 3) VIGÊNCIA: De 01/01/2024 até 31/12/2024. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4. 5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC). 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MDA Nº 41, de 29 de dezembro de 2023: R$ 1,98 /kg para Açaí (fruto) extrativista. Retirar: TÍTULO 71 - Normas Específicas de Babaçu (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2023. Incluir: TÍTULO 71 - Normas Específicas de Babaçu (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados das Regiões Norte Nordeste e Estado do Mato Grosso. 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, suas associações, cooperativas de amêndoa de babaçu. 3) VIGÊNCIA: De 01/01/2024 a 31/12/2024. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4; 5) SUBVENÇÃO DIRETA AO EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC). 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MDA Nº 41, de 29 de dezembro de 2023: R$ 6,35 /kg, para Babaçu (amêndoa) extrativista. Retirar: TÍTULO 72 - Normas Específicas de Borracha Natural - Extrativista - Safra 2023. Incluir: TÍTULO 72 - Normas Específicas de Borracha Natural - Extrativista - Safra 2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da Região Norte (exceto TO) e norte do MT, compreendido pelos seguintes municípios: Alta Floresta, Aripuanã, Barra do Garça, Brasnorte, Castanheira, Colider, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Gaucha do Norte, Juara, Juína, Juruena, Nobres, Nova Mutum, Novo Horizonte, Paranatinga, Porto dos Gaúchos, Rondolândia, São José do Rio Claro, Vera, Nova Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Porto Espiridião, Indiavaí, Rio Branco, Lambari D'Oeste e Denise. 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, suas associações e cooperativas de borracha. 3) VIGÊNCIA: De 01/01/2024 até 31/12/2024. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4. 5) SUBVENÇÃO DIRETA AO EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC). 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MDA Nº 41, de 29 de dezembro de 2023, R$ 7,41 /kg, para Borracha Natural extrativa, cernambi virgem a granel (CV). Retirar: TÍTULO 73 - Normas Específicas de Pequi (Fruto) - Extrativista - Safra 2023. Incluir: TÍTULO 73 - Normas Específicas de Pequi (Fruto) - Extrativista - Safra 2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste. 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, associações e cooperativas de pequi. 3) VIGÊNCIA: De 01/01/2024 até 31/12/2024. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4. 5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC). 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MDA Nº 41, de 29 de dezembro de 2023: R$ 0,53 /kg para o Pequi (fruto) extrativista. Retirar: TÍTULO 74 - Normas Específicas de Castanha-do-Brasil com Casca - Extrati- vista - Safra 2023. Incluir: TÍTULO 74 - Normas Específicas de Castanha-do-Brasil com Casca - Extrati- vista - Safra 2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Região Norte e estado do Mato Grosso. 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, associações e cooperativas de castanha-do- brasil. 3) VIGÊNCIA: De 01/01/2024 até 31/12/2024. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4. 5) SUBVENÇÃO DIRETA AO EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC). 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MDA Nº 41, de 29 de dezembro de 2023: R$ 3,66 /kg, para Castanha-do-Brasil com casca. Retirar: TÍTULO 75 - Normas Específicas de Piaçava (Fibra) - Extrativista - Safra 2023. Incluir: TÍTULO 75 - Normas Específicas de Piaçava (Fibra) - Extrativista - Safra 2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: O estado da Bahia e todos os estados da Região Norte. 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, associações e cooperativas de fibra de piaçava. 3) VIGÊNCIA: De 01/01/2024 a 31/12/2024. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4. 5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC). 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MDA Nº 41, de 29 de dezembro de 2023: R$ 2,98 /kg, para Piaçava (fibra) extrativa. Retirar: TÍTULO 76 - Normas Específicas de Umbu (Fruto) - Extrativista - Safra 2023. Incluir: TÍTULO 76 - Normas Específicas de Umbu (Fruto) - Extrativista - Safra 2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Nordeste e Minas Gerais. 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, associações e cooperativas de umbu. 3) VIGÊNCIA: De 01/01/2024 a 31/12/2024. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4. 5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC). 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MDA Nº 41, de 29 de dezembro de 2024: R$ 1,09 /kg, para Umbu (fruto) extrativo. Retirar: TÍTULO 77 - Normas Específicas de Mangaba (Fruto) - Extrativista - Safra 2023. Incluir: TÍTULO 77 - Normas Específicas de Mangaba (Fruto) - Extrativista - Safra 2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados das Regiões: Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, associações e cooperativas de mangaba. 3) VIGÊNCIA: De 01/01/2024 a 31/12/2024. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4. 5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC). 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MDA Nº 41, de 29 de dezembro de 2023: R$ 1,84 /kg, para Mangaba (fruto) extrativo, na região Nordeste e R$ 2,90 /kg para Mangaba (fruto) extrativo nas regiões Sudeste e Centro-Oeste. Retirar: TÍTULO 78 - Normas Específicas de Baru (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2023. Incluir: TÍTULO 78 - Normas Específicas de Baru (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados do Centro-Oeste, MG, SP e TO. 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, associações e cooperativas de Baru. 3) VIGÊNCIA: De 01/01/2024 até 31/12/2024. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4. 5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC). 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MDA Nº 41, de 29 de dezembro de 2023: R$ 35,29 /kg para o Baru (amêndoa) extrativo. Retirar: TÍTULO 79 - Normas Específicas de Pirarucu de Manejo - Extrativista - Safra 2023. Incluir: TÍTULO 79 - Normas Específicas de Pirarucu de Manejo - Extrativista - Safra 2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Estado do Amazonas. 2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, associações e cooperativas de pirarucu de manejado. 3) VIGÊNCIA: De 01/01/2024 a 31/12/2024. 4) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4. 5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC). 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 41, de 29 de dezembro de 2023: R$ 9,33 /kg, para o Pirarucu de Manejo. Retirar: TÍTULO 81 - Normas Específicas de Cacau (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2023.