DOU 04/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010400054 54 Nº 3, quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90000/2024 - UASG 158131 Nº Processo: 23234022335202335. Objeto: Contratação de Serviço de Dedetização, Limpeza de Caixas d' água e reservatórios para o IFTO. Total de Itens Licitados: 70. Edital: 04/01/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Br 153 Km 480, Sn, Distrito Agroindustrial - Paraíso do Tocantins/TO ou https://www.gov.br/compras/edital/158131-5-90000-2024. Entrega das Propostas: a partir de 04/01/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/01/2024 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . FABRICIO BARBOSA DA COSTA Pregoeiro (SIASGnet - 03/01/2024) 158131-26424-2024NE800075 CAMPUS ARAGUATINS EDITAL Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Diretora-Geral Interina do CAMPUS ARAGUATINS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria AGT/REI/IFTO Nº 421/2023, de 30 de dezembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de janeiro de 2024 e no DOU de 03/01/2024, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei n.° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Portaria Normativa n.º 5/2019/REI/IFTO, de 12 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 13 de fevereiro de 2019, torna pública a abertura do Edital de Processo Seletivo Simplificado de Formação de Cadastro Reserva para Contratação de Professor Substituto para o Campus Araguatins, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, em conformidade com o disposto a seguir: 1. Período de impugnação do edital: de 00:00 às 23:59 de 04/01/2024; 2. Período de inscrição: 00:00 do dia 05/01/2024 às 23:59 do dia 19/01/2024; 3. Função pública: Professor Substituto; 4. Formação de Cadastro Reserva para Contratação de Professor Substituto para o Campus Araguatins do IFTO; 5. Áreas: Biologia, Informática, Medicina Veterinária e Química; 6. Regime de Trabalho: 40 horas semanais, conforme a vaga; 7. Taxa de inscrição: gratuita; 8. Prazo do contrato: até 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período. O prazo de validade da seleção é de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano no interesse da administração, contados a partir da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União. As informações sobre habilitação mínima exigida para contratação, remuneração, benefícios, cronograma do certame, lotação, horário de trabalho, atribuições do profissional contratado, proibições, procedimentos de inscrição e seleção estão especificadas no inteiro teor do Edital nº 01/2024/AGT/REI/IFTO, disponível no endereço eletrônico http://wwww.ifto.edu.br/araguatins. KELLY CRISTINA FIGUEIREDO GUIMARÃES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2023 - UASG 158099 Nº Processo: 23199.016007/2023-73. Pregão Nº 10/2023. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO TRIA.MI N E I R O. Contratado: 65.149.197/0002-51 - REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA. Objeto: Aquisição de monitores. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 27/12/2023 a 26/12/2024. Valor Total: R$ 19.824,00. Data de Assinatura: 26/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/01/2024). CAMPUS UBERLÂNDIA CENTRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 159002 Número do Contrato: 8/2018. Nº Processo: 23468.001384/2018-23. Pregão. Nº 3/2018. Contratante: INST.FED.TRIA.MIN./CAMPUS UBERLANDIA CE N T R O. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: 1.1.1.prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 08/2018, por 06 (seis) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/01/2024 a 01/07/2024, nos termos do §4º do art. 57 da lei n.o 8.666, de 1993. 1.1.2admite-se a extinção antecipada do ajuste, no caso de celebração de novocontrato, antes do término da vigência contratual estipulada para o item 1.1.1.. Vigência: 01/01/2024 a 01/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 543.447,60. Data de Assinatura: 27/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/12/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 159002 Número do Contrato: 8/2018. Nº Processo: 23468.001384/2018-23. Pregão. Nº 3/2018. Contratante: INST.FED.TRIA.MIN./CAMPUS UBERLANDIA CE N T R O. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: 1.1.1.prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 08/2018, por 06 (seis) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/01/2024 a 01/07/2024, nos termos do §4º do art. 57 da lei n.o 8.666, de 1993. 1.1.2admite-se a extinção antecipada do ajuste, no caso de celebração de novocontrato, antes do término da vigência contratual estipulada para o item 1.1.1.. Vigência: 01/01/2024 a 01/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 543.447,60. Data de Assinatura: 27/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/12/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 159002 Número do Contrato: 8/2018. Nº Processo: 23468.001384/2018-23. Pregão. Nº 3/2018. Contratante: INST.FED.TRIA.MIN./CAMPUS UBERLANDIA CENTRO. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: 1.1.1.prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 08/2018, por 06 (seis) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/01/2024 a 01/07/2024, nos termos do §4º do art. 57 da lei n.o 8.666, de 1993. 1.1.2admite-se a extinção antecipada do ajuste, no caso de celebração de novocontrato, antes do término da vigência contratual estipulada para o item 1.1.1.. Vigência: 01/01/2024 a 01/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 543.447,60. Data de Assinatura: 27/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/12/2023). INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 SELEÇÃO DE COLABORADORES PARA ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS DAS LICENCIATURAS EM ARTES VISUAIS, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, CIÊNCIAS SOCIAIS, COMPUTAÇÃO, EDUC AÇ ÃO FÍSICA, FILOSOFIA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LETRAS - INGLÊS, LETRAS - P O R T U G U ÊS , LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL, LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS, MATEMÁTICA, MÚSICA , PEDAGOGIA E QUÍMICA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - ENADE 2024 O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por intermédio do seu Presidente, torna público o presente Edital de Chamada Pública e convida para candidatura os interessados em compor o Cadastro de Elaboradores e Revisores de Itens da Educação Superior (Ceres) do Banco Nacional de Itens (BNI) da Educação Superior, visando subsidiar a elaboração das provas do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) - 2024. No contexto da política de avaliação da educação superior vigente, a participação de docentes de todo o País na elaboração e revisão de itens para o BNI confere legitimidade, pluralidade e transparência ao processo de construção dos exames em larga escala sob responsabilidade deste Instituto. No âmbito do Enade, o BNI tem por objetivo armazenar itens de qualidade técnica que permitam a montagem de provas capazes de estimar com maior precisão a proficiência dos estudantes com relação a conteúdos, habilidades e competências previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos respectivos cursos de graduação. O presente edital visa a seleção de elaboradores e revisores que sejam docentes dos cursos de licenciatura em: 1) Artes Visuais; 2) Ciências Biológicas; 3) Ciências Sociais; 4) Computação, 5) Educação Física; 6) Filosofia; 7) Física; 8) Geografia; 9) História; 10) Letras Inglês; 11) Letras Português; 12) Letras Português/Espanhol; 13) Letras Português/Inglês; 14) Matemática; 15) Música; 16) Pedagogia e 17) Química, além da área transversal de Formação Geral Docente. A seleção dos candidatos inscritos contará com as seguintes etapas: 1) análise de requisitos básicos - eliminatória; 2) análise qualitativa - classificatória; 3) convocação para a capacitação - eliminatória. 4) homologação dos resultados; O processo de seleção será conduzido pela Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior da Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Inep (DAES/Inep), assim como a coordenação das atividades subsequentes de elaboração e revisão de itens para o Enade 2024. 1. DO OBJETO 1.1.O presente Edital tem por objeto a seleção de docentes da Educação Superior de todo o Brasil, preferencialmente, com experiência docente na educação básica, interessados em participar das atividades de elaboração e revisão de itens para o BNI, visando à realização do Enade 2024. 2.AMPARO LEGAL 2.1.A colaboração eventual de especialistas no processo de elaboração e revisão de itens do BNI para o Enade encontra amparo no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no art. 43 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018. O pagamento relativo às atividades desenvolvidas no âmbito do BNI fundamenta-se na Lei Lei no 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas alterações e no Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023. 3.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO O candidato deverá atender aos seguintes requisitos básicos: 3.1. Ter diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, devidamente registrado e emitido por IES credenciada pelo poder público competente. 3.2. No caso de curso de graduação realizado em IES estrangeira, o diploma deve ter sua revalidação obtida nos termos do art. 48 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 3.3. A formação acadêmica exigida para a inscrição é específica para cada área a ser avaliada e encontra-se disponível para consulta no Anexo I deste Edital. 3.4. Exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, na Educação Superior, em curso de Licenciatura da área para a qual pretende efetuar inscrição. 3.5. Ter disponibilidade para participação das atividades a serem desenvolvidas no âmbito do BNI, conforme o cronograma previsto no tópico 13 desse edital. 3.6. Não pertencer ao quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, do Inep, da Capes, do FNDE, do CNPq ou da Finep, ou estar em exercício em algum deles. 3.7. Ter reputação ilibada. 3.8. Ter conhecimentos básicos de informática. 3.9. Os requisitos básicos relacionados serão critério eliminatório no processo de seleção. 4.DA INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://bni.inep.gov.br/inscricao, no período de 9 de janeiro à 9 de fevereiro de 2024. 4.1.1. O Inep não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados. 4.2. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, as áreas para as quais está se candidatando (Anexo I). 4.2.1. A inscrição do candidato na área escolhida está condicionada à apresentação da Declaração de Exercício de Atividade Docente do respectivo curso. 4.2.2. O candidato deverá indicar, para cada área em que se inscreveu, as subáreas (objetos de conhecimento) nas quais esteja apto a elaborar/revisar itens. 4.2.3. Para os fins desse edital foi incluída a subárea Formação Geral Docente, que compreende os conteúdos transversais pedagógicos comuns a todas as áreas que serão avaliadas. 4.3. O candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, via sistema: a) Diploma de graduação; b) Declaração de Exercício de Atividade Docente em curso de educação superior (Anexo II), devidamente assinada, acompanhada de documentação comprobatória, agrupadas em um único documento em formato PDF; c) Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo (Anexo III), devidamente assinado; d) Termo de Responsabilidade (Anexo IV), devidamente assinado. 4.4. Os candidatos inscritos que não comprovarem devidamente as informações prestadas, ou apresentarem documentos ou informações inverídicos terão a inscrição indeferida e não poderão participar de qualquer processo de seleção ou outras chamadas públicas do Inep pelo período de dois anos, além de estarem sujeitos a sofrerem eventuais sanções administrativas ou judiciais cabíveis, garantidos o direito à ampla defesa e contraditório. 5.DA SELEÇÃO 5.1. A seleção será composta por 4 etapas: 5.1.1. A primeira etapa (análise de requisitos básicos) será eliminatória, na qual serão habilitados os candidatos que apresentarem todos os documentos indicados no item 4.3. 5.1.2. A segunda etapa (análise qualitativa) será classificatória e consiste na atribuição de pontuação para aos candidatos que comprovarem as seguintes situações: 5.1.2.1. Títulos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu); 5.1.2.1.1. Para comprovar os títulos de pós-graduação, é necessário anexar um dos seguintes comprovantes: diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, no caso de defesa recente, histórico escolar do candidato e ata/declaração de defesa de dissertação ou da tese. No caso de apresentação de mais de um título ou documento, agrupá-los em um único documento em formato PD F. 5.1.2.2. Exercício de atividade docente na educação básica pública;