DOU 04/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010400055 55 Nº 3, quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.1.2.2.1. Para comprovar o exercício de atividade docente na educação básica na rede pública, é necessário anexar a Declaração de Exercício de Atividade Docente na Educação Básica (Anexo V), devidamente assinada, acompanhada de documentação comprobatória, agrupadas em um único documento em formato PDF. 5.1.2.3. Produção bibliográfica na área de ensino ou de formação de professores 5.1.2.3.1. Para comprovar a produção bibliográfica é necessário anexar documento contendo o link para acesso ou cópia da capa de livro ou revista. Para fins de pontuação, serão consideradas somente as publicações referentes ao ensino ou à formação de professores. 5.1.2.4. Participação em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) ou Programa de Residência Pedagógica (PRP) como supervisor ou orientador de prática pedagógica; 5.1.2.4.1. Para comprovar a participação em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) ou em Programa de Residência Pedagógica (PRP), é necessário anexar termo ou declaração de participação no programa. 5.1.2.5. Experiência em elaboração/revisão de itens ou participação em Comissões Assessoras em avaliações e exames de larga escala (Saeb, Encceja, Enem e Enade). 5.1.2.5.1. As experiências em elaboração/revisão de itens ou a participação em Comissões Assessoras em avaliações e exames de larga escala serão verificadas diretamente pela equipe da DAES/Inep. 5.1.3. A terceira etapa (convocação para a capacitação) será eliminatória e consiste na realização da capacitação e obtenção de rendimento igual ou superior a 7. 5.1.4. A quarta etapa consiste na homologação do resultado final, que considera a posição na lista de classificação de cada área e a conclusão da capacitação e do respectivo rendimento do candidato. 6.DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO 6.1. Serão selecionados previamente os 15 candidatos mais bem colocados em cada uma das áreas, que alcancem a maior pontuação a partir dos seguintes critérios e pontuações: 6.1.1 Titulação (máximo 10 pontos - será considerada somente a maior titulação): a) Especialização: 4 pontos; b) Mestrado: 6 pontos; c) Doutorado: 10 pontos. 6.1.2. Experiência docente na educação Superior (máximo 10 pontos): a) Até 3 anos completos: 3 pontos; b) 3 a 5 anos completos: 5 pontos; c) 5 a 10 anos completos: 8 pontos; d) Acima de 10 anos: 10 pontos. 6.1.3. Exercício de Atividade docente na educação básica (máximo 20 pontos): a) Exerceu atividade docente na educação básica em anos anteriores: 10 pontos b) Exerce atividade docente na educação básica atualmente: 20 pontos 6.1.4. Produção bibliográfica na área de ensino ou de formação de professores (máximo 10 pontos): a) Possui três ou mais produções bibliográficas na área de ensino ou de formação de professores: 10 pontos b) Possui uma ou duas produções bibliográficas na área de ensino ou de formação de professores: 5 pontos *A pontuação só será concedida se a publicação for referente ao ensino ou à formação de professores. 6.1.5. Participação em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) ou Programa de Residência Pedagógica (PRP) como supervisor ou orientador (máximo 20 pontos): a) Participou de PIBID: 10 pontos b) Participou de PRP: 10 pontos 6.1.6. Experiência em elaboração/revisão de itens ou participação em Comissões Assessoras em avaliações e exames de larga escala (Saeb, Encceja, Enem e Enade) (máximo: 30 pontos) a) Participou de Oficina de Elaboração e Revisão de Itens do Enade em anos anteriores ou foi membro de Comissão Assessora de Área do Enade: 20 pontos b) Participou de Oficina de Elaboração e Revisão de Itens do Enem, Encceja ou Saeb em anos anteriores ou foi membro de Comissão de assessoramento técnico-pedagógico dos Exames realizados pelo Inep para a Educação Básica: 10 pontos * A pontuação só será concedida aos elaboradores e/ou revisores que possuírem um aproveitamento de itens aceitos para compor o BNI igual ou superior a 50% do total de itens elaborados ou revisados. 6.2. O Inep poderá selecionar um quantitativo maior de docentes, de acordo com as necessidades de cada área, e considerando o planejamento e as demandas referentes à elaboração e revisão de Itens. 6.3. A seleção de docentes para elaboração e revisão de itens de cada área terá como prioridade atender às necessidades da CGEES/DAES/Inep, em relação à aderência dos candidatos ao conjunto de subáreas que compõe as matrizes de prova do Exame. 6.3.1. Para os fins deste Edital, o termo subárea se refere aos objetos de conhecimento que serão apresentados ao candidato como opções no sistema de inscrição. 6.4. A seleção de docentes para elaboração e revisão de itens de cada área terá como diretriz garantir a participação de distintas IES. 6.5. Em caso de empate de pontuação, serão adotados os seguintes critérios, priorizando hierarquicamente: a) docentes de distintas regiões e/ou unidades da federação; b) docentes vinculados à IES de distintas organizações acadêmicas e categorias administrativas; c)maior experiência do docente em elaboração/revisão de itens; d) exercício de atividade docente na educação básica; e) maior titularidade. 6.6. Os candidatos inscritos em mais de uma área serão previamente selecionados para atuar em apenas uma das áreas específicas, de acordo com a disponibilidade de vagas e necessidades da DAES/Inep. 6.6.1. A não concordância em assumir a área para a qual foi selecionado poderá ensejar a desclassificação do candidato. 6.7. Os candidatos previamente selecionados receberão comunicado específico via e-mail para confirmar disponibilidade de participação nas etapas previstas no cronograma apresentado no tópico 13. 6.8. Somente após a confirmação de disponibilidade para participar de todas as atividades previstas no cronograma, se dará homologação dos resultados. 6.9. A seleção não garante ao docente a condição de elaborador e revisor de itens do BNI, o que decorrerá da sua efetiva participação em todas as atividades de capacitação e da confirmação de disponibilidade para participar da Oficina de Elaboração e Revisão de Itens. 6.10. Nos casos de docentes que não possuam disponibilidade para participar das atividades previstas no cronograma, outro docente poderá ser convocado, seguindo as regras de classificação dispostas no anexo V. 6.11. Os candidatos serão selecionados como colaboradores e atuarão na função de elaboração e revisão de itens. 6.12. Os docentes classificados, convocados para realizarem a capacitação na data prevista nesse edital e que não participarem ou alcançarem o rendimento necessário permanecerão com sua inscrição ativa no Ceres/BNI a contar da data de publicação deste Edital, podendo ser convocados, de acordo com a conveniência do Inep a participarem de uma nova capacitação. 6.13. Os resultados finais homologados serão publicados no site do Inep. 6.14. O candidato que desejar esclarecimentos a respeito do processo e resultado da seleção poderá encaminhar seus questionamentos para o e-mail [email protected]. 6.15. Os casos omissos referentes à seleção serão resolvidos pela DAES/Inep. 7.DA REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO REMOTA 7.1. A capacitação é a atividade obrigatória aos elaboradores e revisores promovida pela DAES/Inep para assimilação das normas, procedimentos e critérios técnicos requeridos para a elaboração e revisão de itens para o BNI. 7.2. Participarão da atividade de capacitação somente os docentes classificados e convocados pelo Inep. 7.3. O docente será considerado apto a elaborar ou revisar itens para o BNI somente após a participação efetiva nas atividades desenvolvidas na capacitação. 7.4. A atividade de capacitação será realizada remotamente por meio de ambiente virtual de aprendizagem. 7.5. A realização da capacitação remota está prevista para ocorrer no mês de março de 2024. 8.DA OFICINA DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS 8.1. As atividades de elaboração e revisão de itens serão realizadas presencialmente na sede do Inep, em Brasília/DF, nas datas definidas no cronograma indicado no tópico 13 desse edital. 8.2. O candidato selecionado deverá, durante a Oficina, elaborar e revisar itens da área específica para a qual se inscreveu e também para a subárea de Formação Geral Docente, caso a tenha indicado. 8.3. Os itens deverão ser elaborados durante a Oficina presencial, que ocorrerá na sede do Inep, momento em que serão detalhadas as especificações técnicas e o quantitativo (mínimo e máximo) que cada elaborador/revisor deverá produzir e revisar. 8.4. As passagens e diárias dos docentes selecionados e convocados para participar da Oficina de Elaboração e Revisão de Itens presencial serão custeadas pelo Inep. 8.5. O processo de elaboração de Itens poderá se estender após o final da oficina presencial, ocorrendo de forma remota, por meio de acesso seguro (VPN) ao sistema BNI, caso a meta prevista para elaboração não seja alcançada. 8.6. A realização da Oficina de Elaboração/revisão de Itens remota, caso seja necessária, está prevista para ocorrer entre os meses de junho e julho de 2024. 9.DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 9.1. São compromissos dos elaboradores/revisores técnico-pedagógicos designados para a realização dos serviços descritos neste Edital: a) firmar e cumprir o Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo (Anexo III) comprometendo-se a não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, os instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder judicialmente, uma vez que esses instrumentos serão objeto de exames realizados pela DAES/Inep; b) firmar e cumprir o Termo de Responsabilidade (Anexo IV), comprometendo-se a zelar pelos dados de acesso à rede do Inep, e declarando-se responsável pelos acessos realizados com seus dados; c) assegurar que os itens produzidos para o BNI sejam inéditos; d) comunicar à DAES/Inep eventual impedimento ou conflito de interesses; e) cumprir rigorosamente com todas as etapas e prazos das atividades que lhes são designadas, sendo vedado o cometimento a terceiros de qualquer atividade objeto desta seleção (subcontratação); f) ser responsável pela compatibilidade entre seu cargo/função e regime de trabalho e desempenho das atividades de elaborador ou revisor do BNI, considerando a retribuição financeira prevista neste Edital; g) manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas, nos termos firmados no ato da inscrição; h) não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, referentes à materiais ou atividades inerentes às funções de elaborador ou revisor do BNI, bem como não produzir ou reproduzir materiais de orientação sobre os procedimentos adotados nos serviços prestados à DAES/Inep; i) reportar à DAES/Inep quaisquer dificuldades encontradas no decorrer da realização dos serviços; j) participar, quando convocado, de atividades de capacitação e oficina de elaboração e revisão técnico-pedagógica de itens promovidas pela Daes/Inep, nos termos deste Edital; k) atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo; l) observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados pela DAES/Inep; m) manter atualizados seus dados pessoais no sistema BNI; 9.1.1. Em caso de descumprimento dos termos do item 9.1 deste Edital, o colaborador poderá responder por eventuais sanções administrativas ou judiciais cabíveis, garantidos o direito ao contraditório e à ampla defesa. 9.2. Caberá à DAES/Inep: a) selecionar os docentes conforme o disposto neste Edital; b) capacitar elaboradores e revisores técnico-pedagógicos para a realização dos serviços; c) tornar disponíveis todas as informações técnicas necessárias à realização dos serviços; d) providenciar, quando necessária, a emissão de passagens e o pagamento de diárias; e) avaliar os serviços realizados e providenciar o pagamento dos serviços aprovados; f) realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração e revisão de itens. 10.DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO 10.1. Em caso de descumprimento do Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo e/ou do Termo de Responsabilidade, o colaborador será notificado sobre ocorrido. Garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, havendo interesse, o colaborador poderá manifestar-se por escrito no prazo de 3 dias, apresentando as devidas alegações, que serão analisadas pela DAES/Inep, para subsidiar decisão quanto a eventual exclusão. 10.2. O colaborador poderá solicitar, a qualquer tempo, seu desligamento das atividades previstas neste Edital. 10.3. Os casos omissos referentes à exclusão ou ao desligamento de colaboradores serão resolvidos pela DAES/Inep. 11.DO PAGAMENTO DAS ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS 11.1. As atividades serão remuneradas por meio do Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, regulamentado na Lei no 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas alterações, no Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023. 11.1.1. Será pago o valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por item elaborado, desde que aprovado para compor o BNI, após revisão final pela DAES/Inep. 11.1.2. Será pago o valor de até R$ 200,00 (duzentos reais) por item revisado, desde que aprovado para compor o BNI, após revisão final pela DAES/Inep. 11.1.3. As despesas eventuais com diárias e passagens serão custeadas pelo Inep. 11.1.4. Sobre os valores pagos incidirão os impostos e as obrigações tributárias previstos na legislação vigente. 11.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária, depositado na conta corrente informada pelo colaborador, mediante a conclusão das atividades e aceite final pela Equipe do BNI/Inep. 11.2.1. A manutenção e a atualização dos dados bancários válidos no site do Inep, para fins de depósito em conta corrente, são de inteira responsabilidade do colaborador. 11.3. As solicitações de pagamentos serão encaminhadas pela DAES/Inep imediatamente após a aplicação do Enade 2024. 11.4. Conforme disposto na Lei no 11.507, de 20 de julho de 2007, no caso de servidores públicos, o AAE somente será pago se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo do servidor, devendo ser objeto de compensação de carga horária, até o mês subsequente, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho. 11.5. O AAE não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. 11.6. A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Gestão e Planejamento do Inep efetuará as retenções devidas conforme legislação tributária vigente.