Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/01/2024 · pág. 149

DOU 04/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010400149 149 Nº 3, quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.3. O presente Edital do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação do CBC dá início à relação jurídica entre o CBC e seus Clubes filiados, empenhando/comprometendo recursos destinados ao custeio das despesas relacionadas ao referido Eixo durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, que em momento oportuno antecedente à descentralização dos valores obedecerá a Ato Convocatório específico, nos termos do RMEE do CBC. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site do CBC. 5.2. A vigência deste instrumento iniciará na data de sua publicação e terá duração até o encerramento da vigência de todos os Atos Convocatórios dele derivados, perdurando os efeitos nas relações jurídicas estabelecidas nesse período. 5.3. O Edital poderá ser periodicamente atualizado para prever novas disponibilizações orçamentárias para o Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do CBC durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes CNPJ 00.172.849/0001-42 EDITAL Nº 13, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 EIXO COMPETIÇÕES DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC - EMPENHO ANO I (CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028) A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições institucionais e estatutárias, torna público o EDITAL DO EIXO COMPETIÇÕES DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC PARA O CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028, tendo como fundamento a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, o Programa de Formação de Atletas, o Mapa Estratégico do CBC, o Plano de Aplicação de Recursos, os Regulamentos e os Manuais do CBC. 1. DAS PREMISSAS 1.1. Constituem premissas do presente Edital: a) Competições como um dos três eixos fundamentais do Programa de Formação de Atletas: Qualificação do processo de formação esportiva por meio da viabilização de Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI® de abrangência nacional nos Esportes que integram o Programa dos Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028, nas modalidades e/ou provas olímpicas em alinhamento com o Comitê Olímpico do Brasil - COB; b) Fortalecimento do esporte de excelência e da qualificação das competições realizadas em parceria com as Confederações e Ligas Nacionais; c) Fortalecimento da política de formação de atletas por meio do estímulo ao desenvolvimento dos três Eixos de Formação em cada Esporte (RH, MEE e CBI®); d) Estabilidade do Programa de Formação de Atletas do CBC - Execução direta dos recursos pelo CBC, repassando aos beneficiários o produto das despesas elegíveis, nos termos do Regulamento de Campeonatos Brasileiros Interclubes - RCBI, e respectivos Atos Convocatórios; e) Ampliação da abrangência do Programa de Formação de Atletas (Regiões do país, Estados, nº de Clubes, nº de atletas beneficiados, nº de esportes atendidos); f) Integração das Políticas Esportivas com o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, promovendo a interface dos CBI® com os Programas de Esporte de Rendimento, especialmente o Bolsa Atleta; g) Valorização dos Clubes integrados ao CBC que possuem estrutura esportiva adequada a se habilitarem a sediar Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®; h) Meritocracia Esportiva: Indução e acompanhamento de indicadores de cunho esportivo, com a finalidade de consolidar o processo de atuação e relevância dos esportes e dos Clubes apoiados pelo CBC; i) Otimização de recursos: Valorização da estratégia de fazer "mais com menos", atingindo maior quantidade de beneficiados com o menor custo e, assim, potencializar os recursos disponíveis; j) Fortalecimento Institucional do CBC por meio da valorização da Marca: Divulgação do Selo de Formação no contexto do Programa de Formação de AtIetas; k) Cumprimento de obrigações: Atendimento a todos preceitos legais e normativos, prazos e formas acordados; l) Destaque para as competições principais de cada esporte, pois representam o ápice da performance esportiva, onde cada clube tem reconhecida a trajetória por meio dos resultados nestas principais competições, que representam a qualificação de cada Clube no Ranking por Esporte e por Gênero; m) Valorização dos Atletas da categoria Pódio do Programa Bolsa Atleta do Ministério do Esporte e/ou dos Clubes TOP 10 de cada esporte, além dos integrantes de delegação olímpica, atletas medalhistas nos Campeonatos Mundiais, Jogos Panamericanos e Jogos Olímpicos. 1.1.1. As entidades interessadas devem atender todas as regras previstas nos atos normativos do CBC, especialmente aquelas delimitadas neste Edital e respectivos Atos Convocatórios, além de estarem plenamente regulares perante o CBC. 1.2. As premissas foram aprovadas nos Seminários Nacionais de Formação Esportiva, e incorporadas ao presente Edital por força de deliberação da Diretoria do CBC, que são o subsídio para os futuros Atos Convocatórios a serem publicados no âmbito do Eixo Competições do Programa de Formação de Atletas do CBC, para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente instrumento o empenho/comprometimento dos recursos destinados à execução do Eixo Competições do Programa de Formação de Atletas do CBC, durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, por meio da execução direta de recursos pelo CBC, conforme estabelecido em Ato Convocatório. 3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 3.1. A fonte financeira é oriunda da transferência legal e obrigatória dos recursos lotéricos, previstos no item 2, alínea "e", inciso I; e no item 2, alínea "e", inciso II, ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018. 3.2. O CBC empenha/compromete o valor disponível de R$ 194.708.147,06 (cento e noventa e quatro milhões, setecentos e oito mil, cento e quarenta e sete reais e seis centavos), destinados especificamente à execução do Eixo Competições do Programa de Formação de Atletas do CBC, durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 3.2.1. Os valores empenhados serão executados diretamente pelo CBC, sem qualquer descentralização de recursos. 3.3. Decorrente de entrada superveniente de recursos e/ou reorganização financeira do CBC, o montante total empenhado/comprometido poderá ser ampliado, a critério do CBC, mediante ato específico da Diretoria. 4. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS 4.1. Os Atos Convocatórios definirão as obrigações dos partícipes, os documentos necessários à participação, bem como as condições, prazos e itens de composição do plano de trabalho, observando-se o Regulamento dos Campeonatos Brasileiros Interclubes - RCBI e o Programa de Formação de Atletas do CBC. 4.2. Podem participar dos Atos Convocatórios do Eixo Competições do CBC todos os Clubes integrados ao Programa de Formação de Atletas do CBC. 4.3. O presente Edital de Competições do Programa de Formação de Atletas do CBC dá início à relação jurídica entre o CBC e seus Clubes integrados, bem como com as Confederações e Ligas Nacionais parceiras, empenhando/comprometendo recursos destinados ao custeio das despesas relacionadas aos Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI® durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site do CBC. 5.2. A vigência do presente instrumento iniciará na data de sua publicação e terá duração até o encerramento de vigência de todos os Atos Convocatórios derivados deste Edital, perdurando os efeitos nas relações jurídicas estabelecidas em seu período de vigência. 5.3. O presente Edital poderá ser periodicamente atualizado para prever novas disponibilizações orçamentárias para o Eixo Competições do Programa de Formação de Atletas do CBC, durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes CONSIRC CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 1/2024 O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva torna pública a abertura do seguinte chamamento: CHAMAMENTO PÚBLICO N° 1/2024 Chamamento Público para Credenciamento Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de profissionais médicos com especialidade em Urologia de forma eventual e complementar, junto ao município de Cândido Rodrigues - SP. Os interessados deverão encaminhar seus documentos, em envelope fechado, para a Rua Maranhão, 1426, no município de Catanduva/SP. A íntegra do edital estará disponibilizada no site www.consirc.sp.gov.br. Demais informações podem ser obtidas pelo telefone 17 3531- 9780 ou pelo e-mail: [email protected]. Catanduva-SP, 3 de janeiro de 2024. SILVIO CESAR SARTORELLO Presidente do Consórcio CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO DO DIAMANTE DA CHAPADA DIAMANTINA - CIDCD - CHAPADA FORTE AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2023 Retificação do Edital Licitação nº 8/2023 A Pregoeira Irlane Santos, designada pelo Decreto 3.024/2023, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de SEGURO TOTAL para os diversos veículos pertencentes à frota do Consórcio Chapada Forte, a retificação do edital com as devidas correções no item 3 do termo de referência - especificação dos bens (nº 1 e 8) e item 4 do termo de referência - cobertura dos veículos (n° 6). A NOVA DAT A DE ABERTURA das propostas: 16/01/2024, às 09:00h; Início da sessão para disputa: 16/01/2024, ás 09:30h. Todas as outras informações permanecem sem alterações. O edital na integra e retificado está disponível para consulta e/ou retirada no Diário Oficial site: E www.licitacoeshttp://www.licitacoes-e.com.br/e.com.br. Informações: 08:00h ás 12:00h e das 14:00h às 17:00h Andaraí-BA, 3 de janeiro de 2024. IRLANE SANTOS DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO BAIXO ACARAÚ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024-PE-DIBAU Objeto: Contratação de distribuidora para aquisição de combustíveis por maior percentual de desconto sob a tabela da ANP para atender as necessidades do Distrito de Irrigação do Perímetro Baixo Acaraú - DIBAU, que se realizará no dia 16 de janeiro de 2024 (16/01/2024), às 14:00hs pelo site www.novobbmnet.com.br. Referido EDITAL poderá ser adquirido a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público FERNANDO FRANÇA SILVEIRA Pregoeiro ECLIPSE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA CNPJ 05.556.181/0001-50 - NIRE 31206691144 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 30 DE SETEMBRO DE 2023 I. DATA, HORA E LOCAL: Às 10h do dia 30 de setembro de 2023, na sede da ECLIPSE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., localizada à Rua Halfeld, 597, Loja, Centro, Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, CEP 36010-002. II. PRESENÇA E CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença de sócios representando a totalidade do capital social. III. MESA: Presidente: Vitorino Sacadura Andrade Braz; e Secretária: Candida Rosa de Sousa Braz. IV. DELIBERAÇÕES APR OV A DA S PELOS SÓCIOS POR UNANIMIDADE: (i) Aprovar, em todos os seus termos, o "Protocolo e Justificativa de Cisão Parcial com Incorporação" ("Protocolo e Justificativa") (Anexo I), celebrado nesta data, no qual foram reguladas as condições da cisão parcial da ECLIPSE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ("Cindida") e incorporação da respectiva parcela cindida pela SNICKER COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, localizada à Rua General Osório, 394, Centro, CEP 14010-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.678.554/0001-42, com contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 35213151510 ("Incorporadora"), que será realizada pelo valor do patrimônio líquido contábil da parcela cindida apurado com base no balanço patrimonial levantado em 31 de agosto de 2023. (ii) Ratificar a nomeação e a contratação da Meden Consultoria Empresarial Ltda., com escritório na Rua Primeiro de Março, nº 23, pavimento 22, Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 27.936.447/0001-23 e no CRC-RJ sob o nº RJ- 008590/O-0 ("Empresa Avaliadora"), para a avaliação e a elaboração do respectivo laudo de avaliação da parcela cindida da ECLIPSE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., a qual será incorporada pela Incorporadora ("Laudo de Avaliação"). (iii) Aprovar os Laudos de Avaliação elaborados pela Empresa Avaliadora, integrantes do Protocolo e Justificativa, que apuraram o valor do patrimônio líquido contábil da parcela cindida no valor total de R$ 4.284.184,99 (quatro milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e quatro reais, noventa e nove centavos) a partir do balanço patrimonial de 31 de agosto de 2023, conforme exposto nos Laudos de Avaliação, os quais serviram de base para realização do Protocolo e Justificativa. (iv) Aprovar a proposta de cisão parcial da ECLIPSE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., com a consequente incorporação da parcela cindida pela SNICKER COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., nos termos dos arts. 1.117 do Código Civil, de acordo com o Protocolo e Justificativa. (v) Aprovar, em função da cisão parcial da parcela cindida, a redução de capital social da Cindida dos atuais R$ 581.962,00 (quinhentos e oitenta e um mil, novecentos e sessenta e dois reais) para R$ 503.024,00 (quinhentos e três mil, vinte e quatro reais), com uma redução efetiva, portanto, de R$ 78.938,00 (setenta e oito mil, novecentos e trinta e oito reais), com o consequente cancelamento de 78.938 (setenta e oito mil, novecentas e trinta e oito) quotas da Cindida, de titularidade dos sócios Vitorino Sacadura Andrade Braz e Candida Rosa de Sousa Braz, na proporção de suas quotas. (vi) Em função da parcela cindida ser composta pelos estabelecimentos a seguir descritos e da cisão parcial com incorporação ora aprovada, as filiais em questão serão extintas e sucedidas pela Incorporadora, a título universal, em todos os seus direitos e obrigações, ficando incorporados ao patrimônio da Incorporadora todos os bens, direitos e obrigações decorrentes destes estabelecimentos, nos termos do Protocolo e Justificativa. a) Filial inscrita no CNPJ sob o nº 05.556.181/0002-31, situada à Rua Treze de Maio, nº 397, Centro, Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP 13.010- 071; b) Filial inscrita no CNPJ sob o nº 05.556.181/0004-01, situada à Rua General Osório, nº 424/432, Ribeirão Preto, Centro, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 14.010-000; e c) Filial inscrita no CNPJ sob o nº 05.556.181/0006-65, situada à Rua Benedito de Almeida Bueno, nº 353, Centro, Cidade de Atibaia, Estado de São Paulo, CEP 12.940-660. (vii) Consignar que, na forma do Protocolo e Justificativa, haverá solidariedade de responsabilidade pelas obrigações da parcela cindida anteriores à cisão. (viii) Devido ao grande volume de informações e em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados, aprovar a dispensa do arquivamento dos anexos 2.2(i) e 2.2(ii) ao Protocolo e Justificativa, bem como a dispensa de publicação deste Protocolo e Justificativa e de todos os seus anexos, os quais ficarão arquivados na sede da Sociedade para consulta pelos interessados. (ix) Aprovar que as alterações ao capital social da Cindida sejam formalizadas em alteração contratual. (x) Autorizar a