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Diário Oficial da União · 04/01/2024 · pág. 185

DOU 04/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010400185 185 Nº 3, quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DO EXÉRCITO INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL UNIDADE ADMINISTRATIVA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 370 REALIZADA EM 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às nove horas, reuniu-se, ordinariamente, o Conselho de Administração da IMBEL nas dependências da Fábrica de Itajubá/MG, sob a presidência do Senhor Achilles FURLAN Neto, doravante denominado "Presidente", com a presença dos Conselheiros, Ricardo Rodrigues CANHACI, LUCIANO José Penna, Eduardo César PASA (por videoconferência), RODRIGO Estrela de Carvalho, FRANSCINE Rodrigues Faria e do Secretário-Executivo, CARLOS Barbosa. Participaram como convidados, o General de Divisão Márcio CORDEIRO Freire, Presidente do Conselho Fiscal (CF), o Chefe da Fábrica de Itajubá, Senhor Omar TUMAS, e o Senhor Benedito Raimundo VENÂNCIO, Candidato Eleito como Representante dos Empregados da IMBEL no CA. 1. ABERTURA. O Presidente declarou aberta a sessão plenária, cumprimentando a todos, informando que o Conselheiro Leandro GOSTISA, justificou a ausência na reunião, declarando seus votos, por escrito, sobre os assuntos descritos na pauta. Ato contínuo passou a palavra ao Secretário-Executivo, para prosseguimento dos trabalhos. 2. EXPEDIENTE DA SECRETARIA. 2.1 Leitura e Análise da Ata. Foi lida, para definição do Colegiado, a Ata da 369ª RCA, tendo ela sido aprovada por unanimidade pelos Conselheiros. 3. DESPEDIDA DE CONSELHEIRA. O Conselheiro CANHACI, Presidente da IMBEL, iniciou os agradecimentos de despedidas à Conselheira FRANSCINE, expressando a satisfação da oportunidade em trabalhar com uma pessoa totalmente comprometida com os objetivos da Empresa. Agradeceu o convívio saudável, e desejou votos de felicidade e sucesso, extensivos à digníssima família. O Conselheiro PASA, expressou gratidão pelos momentos de convívio saudável com a Conselheira FRANSCINE e, elogiou a plenitude que exerceu sua função, sempre se posicionando de forma independente, atenciosa, simples e correta, representando os trabalhadores e contribuindo nas decisões do Colegiado. Os demais Conselheiros expressaram, com satisfação, as contribuições e suporte recebidos da Conselheira que ora se despede. A Conselheira FRANSCINE, agradeceu a amizade e o carinho de todos, e desejou votos de sucesso ao seu substituto. Externou agradecimentos aos Presidentes anteriores do CA/IMBEL, Generais SHONS e AMIN, pela forma como conduziram o Conselho de Administração, e ao General FURLAN, pelo fraterno convívio na condução dos assuntos do Colegiado. Agradeceu igualmente aos Generais MATIOLLI e CANHACI, pela determinação em promover a reestruturação da IMBEL, com a finalidade única de que a Empresa volte a ocupar o lugar que merece nos mercados interno e externo. Agradeceu a todos os companheiros que a elegeram como seus representantes. Concluiu agradecendo aos amigos Conselheiros, pela maneira educada, distinta, profissional e cordial com que sempre foi distinguida, à Assessoria de Apoio aos Órgãos Estatutários (AAOE), que cumpre com excelência e competência todas as funções de Assessoramento aos Órgãos Colegiados e à Direção da IMBEL. 4. POSSE DO CONSELHEIRO. O Presidente procedeu à cerimônia de Posse do Senhor BENEDITO RAIMUNDO VENÂNCIO, candidato eleito, como Representante dos Empregados no Conselho de Administração da IMBEL, conforme AGE nº 03/2023, de 30/10/2023. 4.1. Leitura e Assinatura do Termo de Posse. Foi lido pelo Secretário-Executivo, o Termo de Posse do Conselheiro BENEDITO RAIMUNDO VENÂNCIO. O empossado apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de cumprir as atribuições do cargo. Para constar, foi lavrado o Termo de Posse, assinado pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo empossado. 4.2 Palavras do Empossado. O Conselheiro ora empossado agradeceu aos companheiros pelo apoio e a confiança nele depositada, que o elegeram representante dos empregados da IMBEL. Expressou gratidão por mais um momento especial na trajetória de mais de 30 anos na Empresa e manifestou estar preparado para enfrentar esse novo desafio com a certeza de que poderá contar com a paciência e ensinamento dos pares, apresentando-se assim, para o exercício das funções do honrado cargo e participação do seleto grupo de Conselheiros. 5. APROVAÇÃO DA POLÍTICA DE FORMAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PREÇOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS NA IMBEL. Os Conselheiros receberam e analisaram o documento "Política de Precificação" depois de realizada a correção do item 9.5, solicitado na reunião passada, que excluiu a expressão "...na prospecção de negócios de seu interesse e da IMBEL". Ato contínuo, o Presidente colocou o assunto à apreciação, tendo ele sido aprovado por unanimidade pelo Colegiado. 6. APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA IMBEL. O Relator da matéria, Conselheiro CANHACI, atestou sobre a realização das alterações e recomendações contidas na Nota Técnica nº 3454/2023, da Corregedoria Geral da União (CGU), cujas informações foram encaminhadas, anteriormente, aos Conselheiros para conhecimento e análise. Com base no que foi debatido e apresentado na sessão, o Presidente submeteu a proposta à consideração dos Conselheiros, tendo os mesmos aprovados, por unanimidade, o novo Regulamento Disciplinar. 7. INDICAÇÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO. Por proposta do Diretor-Presidente da IMBEL, Conselheiro CANHACI, foi apresentado à apreciação do Colegiado o nome do Cel R/1 MARCIO GABRIEL RIBEIRO, como Diretor Administrativo-Financeiro da IMBEL, em substituição ao Cel R/1 Renato Mitrano PERAZZINI. Após a leitura do currículo do indicado, o Colegiado se manifestou favorável à realização do Processo para encaminhamento à Casa Civil da Presidência da Republica, para fins de consulta e aprovação via Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (SINC/PR). 8. PALAV R A S DOS CONSELHEIROS. Os Conselheiros consideraram suas manifestações durante o decorrer da sessão como suficientes. 9. ENCERRAMENTO. E como nada mais houve, o Presidente declarou encerrada a presente reunião às 10:30 horas desta data e eu, CARLOS BARBOSA, Secretário-Executivo do CA, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada por todos os Conselheiros. A Ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o protocolo nº 2299996 em 21/12/2023. ACHILLES FURLAN NETO Presidente do Conselho RICARDO RODRIGUES CANHACI Representante da IMBEL LUCIANO JOSÉ PENNA Representante Independente do MD LEANDRO GOSTISA Representante do ME EDUARDO CESAR PASA Representante Independente do MD RODRIGO ESTRELA DE CARVALHO Representante do MGI BENEDITO RAIMUNDO VINÂNCIO Representante dos Empregados CARLOS BARBOSA Secretário-Executivo do Conselho COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 5º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL PORTARIA Nº 80 - DELSFSUL, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, inciso II da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), combinado com o parágrafo 1º, do Art. 7 do Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998 (RLESTA) e de acordo com a alínea b), subitem 1.20.1 das Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-101/DPC, aprovada pela Portaria n° 85/DPC/DGN/MB, de 29 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Suspender a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) do Sr. RUBENS PAULO ROCHA, CPF nº 085.826.349-19, inscrito no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA) sob o n° 442P2010000812, por 30 (trinta) dias, conforme o Auto de Infração nº 442P2023001053, por ter incidido no Art. 23, inciso VIII do Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998 (RLESTA), contando prazo a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data. ROBERTO DA SILVA ADRIANO PORTARIA Nº 81 - DELSFSUL, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, inciso II da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), combinado com o parágrafo 1º, do Art. 7 do Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998 (RLESTA) e de acordo com a alínea b), subitem 1.20.1 das Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-101/DPC, aprovada pela Portaria n° 85/DPC/DGN/MB, de 29 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Suspender a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) do Sr. JULIANO PRADO, CPF nº 070.733.668.69, inscrito no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA) sob o n° 403P2002002788, por 30 (trinta) dias, conforme o Auto de Infração nº 442P2023001215, por ter incidido no Art. 28, inciso II do Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998 (RLESTA), contando prazo a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data. ROBERTO DA SILVA ADRIANO PORTARIA Nº 82 - DELSFSUL, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, inciso II da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), combinado com o parágrafo 1º, do Art. 7 do Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998 (RLESTA) e de acordo com a alínea b), subitem 1.20.1 das Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-101/DPC, aprovada pela Portaria n° 85/DPC/DGN/MB, de 29 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Suspender a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) do Sr. GERDSON FERREIRA DA SILVA, CPF nº 372.709.628-47, inscrito no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA) sob o n° 401P2010000249, por 30 (trinta) dias, conforme o Auto de Infração nº 442P2023001207, por ter incidido no Art. 28, inciso II do Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998 (RLESTA), contando prazo a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data. ROBERTO DA SILVA ADRIANO S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 113/DADM, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art. 1º Alterar o endereço no CNPJ nº 00.394.502/0588-19, pertencente ao Navio-Patrulha Maracanã, para Avenida Engenheiro Ismael Coelho de Souza, s/nº , Macuco- Cais da Marinha, Santos,SP, Cep : 11015-315. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ALEXANDRE RODRIGUES VIVEIROS Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Constitui o Grupo de Alternativas para os Conflitos Agrários no Sul da Bahia e Norte do Espírito Santo para avaliar e desenvolver ações e estratégias para obtenção e destinação de imóveis rurais à reforma agrária na região outras políticas públicas fundiárias e solucionar conflitos agrários na região. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, no exercício das competências outorgadas pelo artigo 25, incisos I, II, III, IV e XIII da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo artigo 1º, incisos I, II, III, IV, XIII do Anexo do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, o PRES I D E N T E DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 22, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e os GOVERNADORES DA BAHIA E DO ESPÍRITO SANTO resolvem: Art. 1º Constituir Grupo Executivo intitulado Grupo de Alternativas para os Conflitos Agrários no Sul da Bahia e Norte do Espírito Santo para avaliar e desenvolver ações e estratégias para obtenção e destinação de imóveis rurais à reforma agrária na região, bem como sugerir a implementação de outras políticas públicas fundiárias. Art. 2º O Grupo Executivo desenvolverá suas atividades no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ; do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, dos Governos Estaduais da Bahia e do Espírito Santo, contando com o assessoramento jurídico de advogados públicos federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA - PFE-INCRA, na Consultoria Jurídica junto ao MDA - CONJUR-MDA e Procuradores do Estado no exercício das respectivas Procuradorias Estaduais.