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Diário Oficial da União · 04/01/2024 · pág. 187

DOU 04/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010400187 187 Nº 3, quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 625, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.008593/2023-91, resolve: Aprovar os modelos das famílias Q1 100 e Q1 800, de instrumentos de pesagem não automáticos, classe de exatidão III, marca Bizerba, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.009894/2023-32, resolve: Aprovar os modelos da família RD707/D, de instrumentos de pesagem não automáticos, classe de exatidão III, marca RDA SISTEMAS DE PESAGEM, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 627, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.009896/2023-21, resolve: Aprovar os modelos da família RD706/P, de instrumentos de pesagem não automáticos, classe de exatidão III, marca RDA SISTEMAS DE PESAGEM, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 628, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.009897/2023-76, resolve: Aprovar os modelos da família RD704/B, de instrumentos de pesagem não automáticos, classe de exatidão III, marca RDA SISTEMAS DE PESAGEM, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 13/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 28 de dezembro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24027, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 490, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 26, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político HAROLDO JOSÉ BANDEIRA DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº XXX.580.682-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 6/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 28 de dezembro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04774, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.059, de 11 de dezembro de 2002, nº 240, Seção 1, pág. 100, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO CARLOS LEÃO VIANA post mortem, filho de ANITA LEÃO VIANA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RODRIGO LENTZ, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 12/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 28 de dezembro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13443, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.498, do Ministro da Justiça, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 34, de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO EMIDIO DE ARAUJO SANTOS, inscrito no CPF nº XXX.034.612-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 5, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 10/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 28 de dezembro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24721, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 503, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 27, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político CLEVELAN PEREIRA, inscrito no CPF nº XXX.319.238-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 6, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 9/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 28 de dezembro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27019, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.873, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 40, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político LUIZ GOMES DA COSTA, inscrito no CPF nº XXX.370.802-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RITA MARIA MIRANDA SIPAHI, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA