DOU 04/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010400188 188 Nº 3, quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Altera o Art. 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CP nº 57, de 6 de dezembro de 2023, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação de 29 de dezembro de 2023, publicado no DOU nº 247-C, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1 Edição Extra, página 146, resolve: Art. 1º Ficam adicionados 90 (noventa) dias ao prazo de implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica a que se refere a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019. Art. 2º O caput do artigo 27 da Resolução CNE/CP nº 2/2019 passa a ter a seguinte redação: Art. 27. Fica fixada a data de 20 de março de 2024, a partir da publicação desta Resolução, para a implantação, por parte das Instituições de Educação Superior (IES), das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e da BNC-Formação, definidas e instituídas pela presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. LUIZ ROBERTO LIZA CURI INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 94, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.004146.2023-05, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Normativa IBC nº 92, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 247, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, página 734, que acrescenta inciso ao art. 13 da Portaria Normativa IBC nº 89, de 17 de novembro de 2023, que regulamenta, no âmbito do Instituto Benjamin Constant, a distribuição e o exercício da carga horária dos servidores docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Art. 2º Ficam mantidos os efeitos da publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 221, de 22 de novembro de 2023, Seção 1, páginas 35 e 36. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 95, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Reformula a Comissão de Confecção, Organização e Divulgação dos Horários Acadêmicos - COMHOR no âmbito do Instituto Benjamin Constant e revoga a Portaria IBC nº 19, de 23 de setembro de 2021. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Os horários acadêmicos no âmbito do Instituto Benjamin Constant serão confeccionados, organizados e divulgados pela Comissão de Confecção, Organização e Divulgação dos Horários Acadêmicos - COMHOR, vinculada ao Gabinete da Direção Geral. Art. 2º A COMHOR terá a seguinte composição: I - 3 (três) servidores docentes lotados no Departamento de Educação - DED; II - 1 (um) servidor docente indicado pelo Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação - DMR; III - 1 (um) servidor docente indicado pelo Departamento Técnico Especializado - DTE; IV - 1 (um) servidor docente indicado pelo Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - DPPE. § 1º Os servidores docentes lotados no DED interessados em compor as vagas a que se refere o inciso I deste artigo poderão se candidatar em atendimento a chamada interna a ser realizada pela Direção do Departamento. § 2º Os servidores representantes do DMR, DTE e DPPE, nas vagas a que se referem os incisos II, III e IV, serão indicados pela Direção do Departamento respectivo. § 3º O presidente da COMHOR será escolhido entre os membros, na primeira reunião da Comissão. Art. 3º Os membros da COMHOR exercerão mandato de 2 (dois) anos, a contar da designação assinada pela Direção Geral do IBC. Parágrafo único. Os membros da COMHOR deverão prever em seu Plano Individual de Trabalho - PIT, 2 (duas) horas semanais destinadas ao trabalho na Comissão, de acordo com a Portaria Normativa IBC nº 89, de 17 de novembro de 2023. Art. 4º Compete à COMHOR: I - definir os critérios para a organização dos horários a serem adotados e encaminhados à publicação, após aprovação do corpo docente; II - coletar, por meio de formulário online, as preferências dos professores de dias e horários, incluindo suas especialidades; III - confeccionar os horários das turmas e, consequentemente, dos docentes que atuarão na Escola do IBC; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 15/GR/IFAM, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do Regimento Geral do IFAM;CONSIDERANDO o teor do Documento nº 23443.000093/2024-44, de 03/01/2024, resolve: Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Administração do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROAD/IFAM, a Coordenação, conforme especificação a seguir: . N O M E N C L AT U R A V I N C U L AÇ ÃO CÓ D I G O . Coordenação de Administração e Fiscalização dos Serviços da Reitoria - CAFR Diretoria de Logística - D I LO G FG - 0 2 Art. 2º Compete à Coordenação de Administração e Fiscalização dos Serviços da Reitoria - CAFR: I. Gerir os contratos terceirizados quanto aos aditivos de prazo, valores e repactuações; II. Fiscalizar os contratos de prestação de serviços; III. Administrar o planejamento das ações do Departamento no PGC; IV. Auxiliar a Chefia de Departamento quanto a elaboração dos Artefatos de Planejamento dos Processos de Contratação, demandados pelo Departamento; V. Administrar no SIG a caixa de processos inerentes a Coordenação; VI. Operar os sistemas Vólus e Autopel, nas demandas do Departamento; VII. Elaboração de relatórios e planilhas inerentes a execução das atividades da Coordenação; VIII. Outras atividades administrativas inerentes a execução das atividades da Coordenação Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA PORTARIA REITORIA Nº 689, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição: 84, Seção 2, Página 1; CONSIDERANDO o disposto no Art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, CONSIDERANDO Nota n. 00070/2023/GAB/PFUNILAB/PGF/AGU; CONSIDERANDO o processo nº 23282.407258/2020-71, resolve: Art. 1º Dar seguimento a contagem da validade dos concursos públicos de provas e títulos da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro- Brasileira, regidos pelos editais indicados na Portaria Reitoria Nº 120, de 12 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 70, Seção 1, de 15 de abril de 2021, páginas 580 e 581, a partir de 01 janeiro de 2022. Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 512, de 26 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 78, Seção 1, de 27 de abril de 2022. ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS IV - organizar os horários de acordo com os critérios estabelecidos; V - fazer os ajustes necessários no horário devido às intercorrências que possam ocorrer no percurso; VI - procurar as coordenações das etapas da Educação Básica, coordenações dos cursos técnicos e coordenações das áreas para buscar informações necessárias quanto à confecção dos horários; VII - encaminhar ao Gabinete da Direção Geral, até a primeira quinzena de dezembro, a organização do horário do ano letivo seguinte para respectiva validação; e VIII - encaminhar para ciência dos docentes os respectivos horários, bem como os horários das turmas, após validação pelo Gabinete da Direção Geral. Art. 5º Compete ao Departamento de Educação: I - encaminhar na primeira quinzena de setembro à COMHOR as turmas, organizadas por anos, bem como os docentes que atuarão na escola, com suas respectivas cargas horárias de ensino na escola do IBC; II - dar apoio ao trabalho da COMHOR e prestar esclarecimentos, quando necessário; III - buscar, junto a COMHOR, respaldo para a manutenção dos horários acadêmicos; IV - encaminhar à COMHOR as solicitações de alteração no horário oriundas dos docentes. Art. 6º Caberá ao Gabinete da Direção Geral validar a organização dos horários quando encaminhada pela COMHOR e decidir sobre casos omissos. Art. 7º Fica revogada a Portaria IBC nº 19, de 23 de setembro de 2021. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO PORTARIAS DE 3 DE JANEIRO DE 2024 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando das competências que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal do Amazonas, resolve: Nº 11 - PRORROGAR por 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público para provimento de vagas de cargos na Carreira de Magistério Superior, objeto do Edital n° 031 de 01/12/2020, publicado no DOU em 02/12/2020, na seguinte área de conhecimento: . Unidade Área de Conhecimento Portaria nº 177/2022 Prorrogação . Prazo de validade (inicial) Prazo de validade (final) . I C S EZ Psicologia da Educação 01/02/2022 a 01/02/2024 02/02/2024 02/20/2026 Nº 15 - Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 026, de 10/11/2023, publicado no D.O.U. em 10/11/2023, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, conforme segue: . Unidade Área Classe/ Padrão/ Carga Horária Lista* Candidato Classificação . FC A Faculdade de Ciências Agrárias Adjunto A, Nível 1 AC MONICA SUANI BARBOSA DA COSTA 1º . LUCINETE MIRANDA GOMES 2º . FEFF Faculdade de Educação Física e Fisioterapia Assistente A, Nível 1 AC MICHELLE ALEXANDRINA DOS SANTOS FURTADO 1º . ICET Direito Auxiliar, Nível 1 AC NELCY RENATA SILVA DE SOUZA 1º . RAISA DE AZEVEDO SIQUEIRA 2º . I C S EZ Comunicação Social com habilitação em Jornalismo Auxiliar, Nível 1 AC SEBASTIAO JOSE NASCIMENTO DE SOUZA 1º . POLIANA PINTO RODRIGUES 2º . GABRIEL LEAL PEREIRA DA SILVA 3º