DOU 04/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010400198 198 Nº 3, quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 884, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Revoga as Portarias que menciona, referentes ao Programa Floresta+. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e o que consta do Processo nº 02000.001381/2022-93, resolve: Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias: I - Portaria MMA nº 288, de 02 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de julho de 2020, Seção 1, pág. 87 - Institui o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais - Floresta+, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente; II - Portaria nº 518, de 29 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 1 de outubro de 2020, Seção 1, pág. 823 - Institui a modalidade Floresta+ Carbono, de acordo com a Portaria nº 288, de 2 de julho de 2020; III - Portaria MMA nº 109, de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de março de 2021, Seção 1, pág. 122 - Institui a modalidade Floresta+ Empreendedor, de acordo com a Portaria nº 288, de 2 de julho de 2020; IV - Portaria MMA nº 414, de 31 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de setembro de 2021, Seção 1, pág. 64 - Institui a modalidade Floresta+ Bioeconomia, no âmbito da Portaria MMA nº 288, de 2 de julho de 2020; e V - Portaria MMA nº 487, de 26 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de outubro de 2021, Seção 1, pág. 90 - Institui a modalidade Floresta+Agro, no âmbito da Portaria MMA nº 288, de 2 de julho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Ministério de Minas e Energia COMITÊ GESTOR DO PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL RESOLUÇÃO Nº 8, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a destinação de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na deliberação na Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de novembro de 2023, e o que consta dos Processos nº 48340.002250/2023-54 e 48360.000512/2023-16, resolve: Art. 1º Aprovar a destinação, nos termos do Anexo I desta resolução, de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel. § 1º A autorização de que trata o caput está amparada no atendimento dos requisitos dos art. 6º, inciso IV e §3º, 4º e 5º do art. 7º do Decreto nº 11.059, de 2022 e nas diretrizes previstas no Regimento Interno do Comitê. § 2º Os recursos de que trata o caput terão origem na Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Vice-Presidente do Comitê ANEXO I . Compensação - Acordo Judicial SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES DA U N I ÃO Pagamento VALOR original (Agosto/2021) (R$) Valor atualizado e Auditado (R$) . PARCELAS - COMPENSAÇÃO POR IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS IRREVERSÍVEIS E FORTALECIMENTO DO PWA NA TERRA INDÍGENA 4ª parcela 1.849.729,28 2.116.216,45 . Total - 1.849.729,28 2.116.216,45 SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O PORTARIA Nº 2.721/SNTEP/MME, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo no 48360.000529/2023-65, resolve: Art. 1o Definir em 10,16 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Santa Luzia, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - (CEG) PCH.PH.BA.035105-9.01, de titularidade da empresa Geração de Energia Santa Luzia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.610.623/0001-37, localizada no rio Grande, no município de São Desidério, no estado da Bahia. § 1º O montante de garantia física de energia da PCH Santa Luzia refere- se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Santa Luzia poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 8,97 MW médios, da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santa Luzia estabelecida na Portaria MME/SPE nº 362, de 1º de dezembro de 2017. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 4.529, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo n.º: 48500.003892/2023-91. Interessado: Enel Distribuição São Paulo CNPJ: 61.695.227/0001-93, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.073.707,67 (um milhão, setenta e três mil, setecentos e sete reais e sessenta e sete centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00390-1046/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 4.530, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo n.º: 48500.003893/2023-35. Interessado: Enel Distribuição São Paulo CNPJ: 61.695.227/0001-93, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 853.667,07 (oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sete centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00390-1048/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 4.657, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.000949/2021-38 Interessado: COPEL Geração e Transmissão S.A. CNPJ 04.370.282/0001-70 Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Gestão, código PG-6491-2015/2015 da COPEL Geração e Transmissão S.A, no valor total de R$ 403.366,84 (quatrocentos e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos); (ii) glosar o valor total de R$ 67.370,86 (sessenta e sete mil, trezentos e setenta reais e oitenta e seis centavos) e (iii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão: transfere as autorizações das UFV Orquídea VII e Missagra IV a VI. A íntegra deste Despacho e seu ANEXO constam dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Processos nº 48500.003751/2019-91 e 48500.003752/2019-36. Interessados: Conforme o Anexo I. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito das UFV Solatio Várzea 3 e 4. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 48500.005841/2010-89. Interessado: Rio Galera Energética S.A ., CNPJ nº 09.629.925/0001-70. Decisão: restaurar os efeitos do DRS-PCH da PCH Galera (PCH.PH.MT.035842-8.01), conferido pelo Despacho nº 2.398, de 16 de setembro de 2016, nos termos do que consta no art. 57-B da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 4.915, de 14 de dezembro de 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL, 22/12/2023 - Seção: 1, Volume: 161, Número: 243, Página: 110, onde se lê: "A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL", leia-se: "A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL". R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo I, itens I.1.1 a I.1.4, da Resolução Autorizativa nº 10.495, de 24 de agosto de 2021, constante no Processo n° 48500.000125/2019-43, publicado no DOU nº 165, de 31 de agosto de 2021, seção 1, página 107, onde se lê: "RBNIA", leia-se: "RCDMA"; e nos itens I.1.1 a I.1.9 onde se lê: "REDE BÁSICA" e "DIT", leia-se: "DIT Compartilhada". R E T I F I C AÇ ÃO Na no extrato da Resolução Autorizativa nº 13.535, de 31 de janeiro de 2023, no §2 e §3, do Art. 1º, constante do Processo nº 48500.000285/2021-15, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, publicados no D.O. de 08.02.2023, seção 1, p. 69, v. 161, n. 28., onde se lê "com 50.000kW de Potência Instalada", leia-se: "com 28.125kW de Potência Instalada". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 10, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000007/2024-01, decide suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora (UG) 01 da CGH Saltinho, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.RS.002572-0.01, com potência instalada de 800,00 kW cada, totalizando 800,00 kW, no Município de Muitos Capões, no estado do Rio Grande do Sul outorgada à CPFL Sul Centrais Elétricas Ltda. RAFAEL ERVILHA CAETANO