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Diário Oficial da União · 04/01/2024 · pág. 199

DOU 04/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010400199 199 Nº 3, quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 4 de janeiro de 2024. Nº 6 Processo nº: 48500.005870/2020-12. Interessados: Ventos de São Vítor 04 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 4. Unidades Geradoras: UG1, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Xique-Xique, no estado da Bahia. Nº 11 Processo nº: 48500.006136/2021-51. Interessados: Enel Green Power Ventos de São Roque 03 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 03. Unidades Geradoras: UG7, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. Nº 12 Processo nº: 48500.004370/2020-63. Interessados: Oslo IV S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 08. Unidades Geradoras: UG2, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 8, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 48500.005750/2015-58 Interessados: Concessionárias e Permissionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Verde com vigência no mês de janeiro de 2024, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THIAGO ROBERTO MAGALHÃES VELOSO Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 9, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 48500.002249/2016-11. Interessados: Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Classificar concessionárias e permissionárias de distribuição do Sistema Interligado Nacional com mercado próprio anual inferior a 700 GWh para o ano de 2024; e classificar concessionárias de distribuição com mercado próprio anual inferior a 350 GWh para o ano de 2024. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THIAGO ROBERTO MAGALHÃES VELOSO Superintendente Adjunto AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.443, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.050185/2023-43, resolve: Art. 1º Inscrever o aeródromo privado CIAD BA0455 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 13.444, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.050336/2023-63, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD SP1463 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 13.445, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031864/2023-13, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MG0155 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2371/SIA de 13 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, Seção 1 Página 27. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 13.466, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.050382/2023-62, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD BA0456 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 13.492, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052196/2023-68, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD TO0134 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 13.504, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032449/2023-87, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PA0372 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS PORTARIA Nº 13.505, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XXIX do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.003078/2020-72, decide: Art. 1º Cassar a autorização para operar serviço de transporte aéreo regular internacional no Brasil da empresa estrangeira MEXICANA DE AVIACIÓN S.A. DE C.V., CNPJ Nº 05.167.940/0001-93, aprovada pela Decisão nº 38, de 29 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2009, Seção 1, página 36. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PINTO DE MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 13.513, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141 e considerando o que consta do processo nº 00065.040427/2023-91, resolve: Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 02 de janeiro de 2024, em favor da LITO ACADEMY LTDA, CNPJ 48.629.788/0001-26, situado na Rua Josephina Mandotti, 88 - Sala 2, Jardim Maia, Guarulhos/SP - CEP 07115-080. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR PORTARIA Nº 13.516, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº 00065.003488/2020-24, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 3, emitido em 02 de janeiro de 2024, em favor do AERO CLUBE DE REZENDE, CNPJ 31.466.519/0001-93, situado na Estrada Aeroporto de Resende, s/n - , Itapuca, Resende/RJ - CEP 27512-230. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Revoga a Portaria nº 17, de 9 de junho de 2015, que confere anuência à concessão da exploração do Aeroporto de Araras (SDAA), delegado ao município de Araras/SP. A MINISTRA DE PORTOS E AEROPORTOS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e o artigo 41, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, e considerando o requerimento formulado pelo município de Araras/SP no Processo nº 00055.000487/2011-56, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 17, de 9 de junho de 2015, que confere anuência à concessão de exploração do Aeródromo Armando Américo Fachini (SDAA), delegado ao município de Araras/SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA