DOE 04/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2024
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pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela fiscalização da contratante que a empresa CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA. , não cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido notificada (VIPROC N° 00997112/2023) se manifestar sobre os motivos causadores que levaram ao inadimplemento contratual; Considerando que a fiscalização reafirma (fl. 888 do NUP 43022.001478/2023-14) que mesmo entendendo o direito e a necessidade do reequilíbrio financeiro, conforme se manifestou favorável (VIPROC N° 06228402/2022), a fiscalização sugere a rescisão contratual com a empreiteira, uma vez que a paralisação sem comunicação prévia, demonstrou que a empresa não tem condições técnicas/ econômicas para dar continuidade aos serviços do objeto do contrato em questão; Considerando que essa Superintendência autorizou a rescisão unilateral contratual com aplicação de multa e perda integral da garantia de execução nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a), subitem 13.3.b) da Cláusula Décima Terceira e subitem 13.3, a) da Cláusula Décima Terceira, ambas do retrocitado contrato em desfavor da empresa contratada, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada nos processos administrativos (NUP 43022.001478/2023-14); Considerando que, a empresa contratada foi devidamente notificada extrajudicialmente no dia 05 de outubro de 2023 para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido instrumento contratual com aplicação de penalidade e perda integral da garantia de execução, tendo sido consideradas inconsistentes as alegações apresentadas na Contranotificação (protocolada tempestivamente), vez que foi constatado o inadimplemento da obrigação contratual pela área técnica da notificante; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o Contrato n⁰165/2021 , que teve por objeto a CONSTRUÇÃO DO ALOJAMENTO E RECUPERAÇÃO DOS BLOCOS DO POSTO FISCAL DA SEFAZ DE QUEIMADAS, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, parte integrante deste contrato, independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e o CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA., CNPJ: 07.501.407/0001-41, com endereço na Rua Instituto do Ceará, n.º 2420 – loja 10, bairro Benfica, CEP 60.015-300, Fortaleza/ CE, representada por, FÁBIO MOTA HOLANDA – CPF: 518.152.903-82; nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta nos referidos processos administrativos, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar em desfavor da contratada a Penalidade de Multa nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, b) do contrato, consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93, oriunda do inadimplemento de obrigações previstas no referido instrumento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA: Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) do citado instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, segunda e terceira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do presente instrumento. Subscreve o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, em presença das testemunhas abaixo. I – ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 099/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE e do CPF n° 104.929.333-91; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.501.407/0001-41, neste ato representado pelo Sr. FÁBIO MOTA HOLANDA, inscrito no CPF/MF nº 518.152.903-82, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores; V – ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira 2800/Sala 1502 – Dionísio Torres – Fortaleza/ Ce. CEP: 60170-172 ; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.004632/2023-00, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, bem como o disposto no Contrato primitivo nº 099/2021 e seus aditivos, com o art. 57, § 1º, incisos I, II, IV e VI da Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação dos prazos de Execução e de Vigência, ambos por mais 90 (noventa) dias corridos, do Contrato nº 099/2021, encerrando-se, respectivamente, nos dias 07/04/2024 e 22/07/2024.; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 22/07/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 21/12/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP/CE).
Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE
Nº DO PROCESSO: 11132629/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº139/2023
CONVENENTES: Superintendência de Obras Públicas – SOP e MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS – CE . OBJETO: Constitui objeto deste a Construção de Abatedouro Municipal , no município de Quiterianópoles – CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 3.013.685,41 VALOR: três milhões, treze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200007.15.451.341.30030 – Requalificação de Espaços Públicos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 13 – Sertão dos Inhamuns; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 27/12/2023 SIGNATÁRIOS : Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP e Francisca Priscilla Duarte de Figueirêdo - Prefeita de Quiterionópoles - Ce.
Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE
Nº DO PROCESSO: 08566382/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº143/2023
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e MUNICÍPIO DE IPAPORANGA-CE . OBJETO: Constitui objeto deste Convênio é a “ CONSTRUÇÃO DAS PASSAGENS MOLHADAS DAS LOCALIDADES DE ÁGUA BRANCA, SÃO DOMINGOS E FEIJÃO NO MUNICÍPIO DE IPAPORANGA-CE”, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.097.288,60 VALOR: um milhão, noventa e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais, sessenta centavos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200007.26.782.342.10135– Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 12 – Sertão dos Crateús; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 27/12/2023 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP e ANTÔNIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA - PREFEITO DE IPAPORANGA.
Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE
Nº DO PROCESSO: 11024730/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº157/2023
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Engº Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº 290 – apto 502 – bairro: Guararapes, doravante denominada CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE , inscrito no CNPJ sob nº 07.623.077/0001-67, com sede na Antônio Oliveira Meneses, sem número, Centro, Itapipoca-CE, CEP 62.500-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Felipe Souza Pinheiro, inscrito no CPF sob n° 511.253.073-15, portador do RG sob nº 91002093514 - SSPDC-CE, residente e domiciliado na Rua Pedro I, 1620, Boa Vista, Itapipoca-CE, CEP: 62.500-325, doravante