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Diário Oficial da União · 05/01/2024 · pág. 50

DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010500050 50 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.001524/2023-37 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Illian Energias Renováveis S.A., Solar Irecê S.A. e Solar Irecê 3 S.A. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Guilherme Antônio Gonçalves e outros. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 4.Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.009227/2022-59 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Cocamar Cooperativa Agroindustrial e Cooperativa Agropecuária Norte Paranaense Advogados: Cintia Eliane Meyer e Luiz Guilherme Gama de Oliveira. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Tribunal Substituto Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Cria Unidades de Exercício Descentralizado (UED) vinculadas à Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº 02001.027622/2023-03, resolve: Art. 1º Criar as Unidades de Exercício Descentralizado (UED) abaixo designadas: . D E N O M I N AÇ ÃO : Coordenação-Geral de Administração/Paraná SIGLA: CG e a d / P R U N I DA D E O R G A N I Z AC I O N A L REGIMENTAL DE V I N C U L AÇ ÃO : Coordenação-Geral de Administração U N I DA D E ADMINISTRATIVA DE REFERÊNCIA: Superintendência do Ibama no Paraná (Supes/PR) . D E N O M I N AÇ ÃO : Coordenação-Geral de Administração/Goiás SIGLA: CG e a d / G O U N I DA D E O R G A N I Z AC I O N A L REGIMENTAL DE V I N C U L AÇ ÃO : Coordenação-Geral de Administração U N I DA D E ADMINISTRATIVA DE REFERÊNCIA: Superintendência do Ibama em Goiás (Supes/GO) . D E N O M I N AÇ ÃO : Coordenação-Geral de Administração/Espírito Santo SIGLA: CG e a d / ES U N I DA D E O R G A N I Z AC I O N A L REGIMENTAL DE V I N C U L AÇ ÃO : Coordenação-Geral de Administração U N I DA D E ADMINISTRATIVA DE REFERÊNCIA: Superintendência do Ibama no Espírito S a n t o ( S u p e s / ES ) Art. 2º Ficam mantidas as Unidades de Exercício Descentralizado previstas na Portaria nº 113, de 11 de maio de 2023, e as subsequentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S PORTARIA Nº 119/SNPGB/MME, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48610.228766/2022-19, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI, do projeto Unidade de Liquefação de Gás Natural do Parque dos Gaviões, objeto da Autorização SIMANP nº 742, de 25 de setembro de 2023, de titularidade da Eneva S.A., inscrita no CNPJ: 04.423.567.0001-21, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso VI, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2023 e são de exclusiva responsabilidade da Eneva S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A Eneva S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação, ou documento equivalente, emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o presente enquadramento do projeto não gera direito automático ao benefício do REIDI, devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e regulamentos de regência. Art. 7º A Eneva S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME/2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO CABRAL DIAS DUTRA ANEXO . MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA I N F R A ES T R U T U R A . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial Eneva S.A. . CNPJ 04.423.567/0001-21 . DADOS DO PROJETO . Nome do Projeto Unidade de Liquefação de Gás Natural do Parque dos Gaviões (Autorização SIM-ANP nº 742, de 25 de setembro de 2023) . Descrição do Projeto Unidade de liquefação de gás natural com capacidade de liquefação do gás natural de 680.000 m³/dia (1atm e 20°C) e uma central de distribuição de gás natural liquefeito (GNL). Projeto conhecido também como SSLNG Parnaíba. . Período de Execução De 27/09/2023 a 29/03/2024 . Localidade do Projeto Município de Santo Antônio dos Lopes, Estado do Maranhão. . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 339.242.132,96 . Serviços 403.084.060,00 . Total (1) 742.326.192,96 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 300.854.568,05 . Serviços 388.371.491,80 . Total (2) 689.226.059,85 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 14, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.003509/2015-94, decide (i) conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.970.139/0001- 96, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 5.068, de 21 de dezembro de 2023, e dar-lhe provimento, haja vista que presentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora, e (ii) determinar a remessa dos autos à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT para juízo de reconsideração. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 27, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.004295/2022-01, decide (a) conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, no Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 5.057, de 20 de dezembro de 2023, e negar-lhe provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito; e (b) determinar a remessa dos autos à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF para juízo de reconsideração. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 16, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Processos nº 48500.003982/2013-18, 48500.003979/2013-96, 48500.003977/2013-05 e 48500.003974/2013-63 Interessados: Conforme o Anexo. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito das EOL Ventos de Santa Joana II, VI, VIII e XIV. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta R E T I F I C AÇ ÃO No extrato da Resolução Autorizativa nº 13.535, de 31 de janeiro de 2023, no §2, do Art. 1º, constante do Processo nº 48500.000285/2021-15, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, publicados no D.O. de 08.02.2023, seção 1, p. 69, v. 161, n. 28., onde se lê "A central geradora é constituída por 16 (dezesseis) unidades geradoras de 3.125 kW cada.", leia-se: "A central geradora é constituída por 9 (nove) unidades geradoras de 3.125 kW". R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 9.756, de 16 de março de 2021, constante do Processo nº 48500.005645/2011-95, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 23.03.2021, seção 1, p. 73, v. 159, n. 55, no art. 3 º, incisos IV e V, onde se lê: "IV - início da operação em teste (Unidades Geradoras 1 a 14) e V - início da operação comercial (Unidades Geradoras 1 a 14)", leia- se: "IV - início da operação em teste e V - início da operação comercial". GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 18, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº: 48500.005664/2023-55. Interessada: Hidro Geração Engenharia e Consultoria Ltda., CNPJ nº 40.679.252/0001-03. Decisão: (i) conferir o DRI-UHE referente à UHE Laguna, com 36.000 kW de potência instalada, CEG: UHE.PH.GO.040822-0.01, localizada no rio Maranhão, no estado de Goiás; e (ii) esse DRI-UHE não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GUILHERME VIETA JUNQUEIRA Gerente Substituto