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Diário Oficial da União · 05/01/2024 · pág. 55

DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010500055 55 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . GLP/MG0231662 HELIO ROBERTO DE OLIVEIRA CPF 259.982.856-20 - EPP 20.735.240/0001-41 48600.011095/2015-49 . G L P BA 0 3 5 7 2 0 5 J COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA 36.348.726/0001-67 48610.001692/2020-11 . GLPSC0366003 JAQUELINE CLEIA CUNHA 35.360.602/0001-34 48610.007153/2020-88 . GLPRS0312966 L H NOAL DISTRIBUIDORA DE GAS GLP EIRELI 18.439.483/0001-90 48610.000095/2019-28 . GLPSP0339311 M. C. DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA MINERAL LT DA 33.584.881/0001-94 48610.006024/2019-39 . GLP/PE0234651 OLIVEIRA COMERCIO DE GAS GLP EIRELI 22.730.088/0001-30 48610.004268/2016-34 . GLP/SP0203206 PEDREIRA COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA MINERAL LT DA 12.261.427/0001-22 48610.015060/2010-55 . GLP/PB0183833 POSTO DE COMBUSTIVEIS SANTA ROSA EIRELI 10.800.237/0001-00 48610.002121/2010-14 . G L P / ES 0 1 8 0 5 7 2 SANTINA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LT DA 39.361.787/0001-52 48610.012160/2009-96 . GLPRS0383076 SAUZEM DOS SANTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LT DA 35.871.644/0002-10 48610.209089/2021-59 . G L P / BA 0 2 0 1 7 0 5 VALÉRIA GÁS LTDA. 10.467.307/0001-50 48610.013221/2010-76 JARDEL FARIAS DUQUE EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 06.977.747/0001-80 ATA DA 246ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 15 DE SETEMBRO DE 2023 Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e cinco minutos, no Escritório Central da Empresa, na Praça Pio X, número 54, 7° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, reuniu-se o Conselho de Administração da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), secretariado por mim, ALESSANDRA LOPES COSTA ALVES DOS SANTOS, Secretária-Geral. Participaram o Presidente EFRAIN PEREIRA DA CRUZ, por videoconferência, e os Conselheiros DENILVO MORAIS, BRUNO RODAMILANS LOW E STUKART, BRUNO MARTINS RIZARDI e DANY ANDREY SECCO. ABERTURA . O Presidente Efrain Cruz cumprimentou os participantes e declarou aberta a reunião. VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM. Diante da participação da maioria dos Conselheiros, restou configurado o atendimento do quórum estatutário. APROVAÇÃO DE ATAS. Foram aprovadas as atas das 243ª, 244ª e 245ª reuniões do Conselho de Administração. D E L I B E R AÇÕ ES . (1) PDCA n° 036/2023 - Eleição de Presidente da EPE. Alessandra Lopes contextualizou a matéria e Denilvo Morais relatou as análises do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. Após, o Conselho DELIBEROU: DCA nº 01/246ª: Eleger o senhor THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO, como Presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), para prazo de gestão unificado até 1º de fevereiro de 2024. Os Conselheiros registraram agradecimento pelo período da Diretora Angela Livino como Presidente Interina da EPE. Efrain Cruz ressaltou a qualidade dos Diretores da Empresa, destacando a participação da Diretora Heloisa Esteves representando a EPE no evento Combustível do Futuro no Palácio do Planalto. ASSUNTOS GERAIS. (1) Relatório Processos Judiciais e Administrativos 2°T/2023. Foi convidada a Consultora Técnica Luisa Alves, que apresentou os principais números, as alterações relevantes, os processos encerrados e os novos processos relativos ao 2º trimestre de 2023. Efrain Cruz solicitou avaliação de solução plausível para o processo administrativo 14152.074014.2023-35. Questionada por Dany Secco sobre os critérios de classificação dos processos, Luisa Alves informou que a Consultoria Jurídica (Conjur) segue a regra estabelecida, porém há liberdade de reclassificação. Acrescentou que, a pedido do Comitê de Auditoria, a Conjur está elaborando norma para tratar o tema. Após sanar dúvidas, a convidada retirou-se da reunião. (2) Demonstrações Financeiras 2°T/2023. Foram convidados a Diretora de Gestão Corporativa Angela Livino, o Superintendente de Recursos Financeiros Sandro Abílio e os membros do Comitê de Auditoria (Coaud) Caio Ramalho e Ludmila Souza. Sandro Abílio apresentou a estrutura da SRF e forneceu informações sobre a contabilidade da EPE, explicando as receitas e os gastos, o ativo e o passivo, a rotina contábil e o orçamento de 2023. Questionado por Dany Secco sobre os processos tributários, o Superintendente informou que a maioria tem a mesma origem, explicando os processos da Receita Federal. Após sanar dúvidas, Angela Livino e Sandro Abílio retiraram-se da reunião. Caio Ramalho relatou sobre as atribuições do Coaud em relação às demonstrações financeiras, destacando os pontos do relatório entregue ao Conselho. Ludmila Souza comentou que as recomendações apontadas pelo Comitê já estão sendo providenciadas, não havendo prejuízo tendo em vista que estas demonstrações financeiras são intermediárias. A pedido de Dany Secco, Caio Ramalho explicou a necessidade de aprimoramento no item de provisões para contingências, citando as recomendações da Auditoria Independente Berkan. Ludmila Souza relatou sobre a solicitação de melhorias nas notas explicativas em relação às partes relacionadas. Assim, de acordo com o inciso XIII do Art. 49 do Estatuto Social da EPE, o Conselho de Administração analisou, por meio do Comitê de Auditoria, o balancete e demais demonstrações financeiras do 2º trimestre de 2023. (3) Atas demais órgãos de governança. Alessandra Lopes entregou, para conhecimento, as atas da 121ª reunião do Comitê de Auditoria e da 719ª reunião da Diretoria Executiva. E N C E R R A M E N T O. Por fim, às quinze horas e quarenta minutos, o Presidente agradeceu a participação de todos e deu por encerrada a 246ª reunião do Conselho de Administração da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Assim, eu, Alessandra Lopes, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Conselheiros participantes e por mim. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro em 04/01/2024 sob o nº 2440407. Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 183, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga o prazo para envio do Relatório Anual de Produção da Aquicultura em Águas da União, relativamente ao exercício de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto 10.576 de 14 de dezembro de 2020, na Portaria SAP/MAPA nº 412, de 8 de outubro de 2021 e o que consta no Processo nº 00350.013029/2023-86, resolve: Art. 1º Fica prorrogado o prazo para envio do Relatório Anual de Produção da Aquicultura em Águas da União, constante do caput no art. 31 da Portaria SAP/MAPA nº 412, de 8 de outubro de 2021, relativamente ao exercício de 2023, até 30 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS CESAR DE MELLO JUNIOR Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.435, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052501/2023-11, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD CE0165 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 13.526, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.002804/2022-11, resolve: Art. 1º Descredenciar o médico ORESTES REINÁ DA SILVA BONFIM, CRM0002035AC, MC206, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O profissional da área de saúde permanece fiel depositário dos registros e documentos que embasaram os julgamentos sobre exames de saúde periciais e outros, nos termos do parágrafo 67.53(b) do RBAC nº 67, EMD05. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.045, de 4 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2019, Seção 1, página 26; processo nº 00065.031524/2018-25. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019236/2023-16, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de medida cautelar de caráter antecedente proposto pela empresa Citrosuco S/A Agroindústria, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 33.010.786/0001-87, em face de Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda., porquanto restou preenchido apenas o requisito da fumaça do bom direito, diferentemente do perigo da demora, não atendendo ao disposto no art. 40 da Resolução Antaq nº 66/2022, combinado com o art. 45 da Lei nº 9.784/1999 e com o art. 300 da Lei nº 15.105/2015. Art. 2º Notificar a empresa Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda. para se manifestar nos presentes autos, caso queira, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.784/1999 c/c com o art. 5º, inciso LV, da Constituição da República de 1988, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Art. 3º Determinar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que apure as possíveis violações à Resolução Antaq nº 62/2021 e à Resolução Antaq nº 75/2022, por parte da Requerida. Art. 4º Informar à Citrosuco S/A Agroindústria e à Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda., acerca da presente decisão. Art. 5º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 1/SOG, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 30 da Resolução Normativa ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50300.022114/2022-18, resolve: Autorizar a empresa ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.987.364/0001-03, com sede na Rua Pajurá nº 103, Vila Buriti, CEP 69072-065, Manaus, AM, a dar início à operação integral do Terminal de Uso Privado denominado TUP "Atem Belém", localizado na Rodovia Arthur Bernardes, margem Esquerda do rio Guarará, Tapanã no município de Belém/PA, CEP 66825-000, com vistas à movimentação e/ou armazenagem de granel líquido e gasoso destinado ou proveniente de transporte aquaviário, em observância às normas e regulamentos da ANTAQ e, especificamente, ao Contrato de Adesão nº 10/2023-MPOR, celebrado em 29 de novembro de 2023. O presente Termo de Liberação de Operação - TLO é expedido em cumprimento à tutela de urgência deferida à empresa pela 3º Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas no âmbito da ação civil de procedimento comum (Processo 1048427-43.2023.4.01.3200), que suspendeu os efeitos da Cláusula Décima Sétima constante no Contrato de Adesão 10/2023-MPOR e determinou à ANTAQ a emissão deste documento na forma do art. 30 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022. A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente. RENILDO BARROS DESPACHO HTI Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 DESPACHO DE HABILITAÇÃO DE INSTALAÇÃO AO TRÁFEGO INTERNACIONAL - HTI Nº 1/2024, de 3 de janeiro de 2024 Assunto: Habilitação de terminal de uso privado ao tráfego internacional Interessado: ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A. Processo nº 50300.022114/2022-18 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no inciso III do art. 47 do Regimento Interno, com base na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no inciso XXXII do art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro