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Diário Oficial da União · 05/01/2024 · pág. 79

DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010500079 79 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º A participação dos Conselheiros no evento fica limitada a até 1/3 (um terço) do Plenário e obedecerá à seguinte proporção: I - 1/3 (um terço) das vagas será destinado aos integrantes do Conselho Diretor; II - 2/3 (dois terços) das vagas serão destinados aos demais conselheiros efetivos e suplentes. § 1º Não sendo preenchidas as vagas pertencentes ao Conselho Diretor, serão estas destinadas aos demais Conselheiros efetivos e suplentes. § 2º O Conselheiro que participar do evento na condição de palestrante, moderador ou que tiver trabalho aprovado, não se inclui no limite de vagas de que trata o caput. § 3º O Conselheiro convocado que não participar de, no mínimo, metade das reuniões regimentais, no período de 12 (doze) meses anteriores ao evento, estará excluído do processo seletivo. § 4º Não está sujeita ao limite de vagas previsto no caput a participação de Conselheiros efetivos e suplentes, membros do Conselho consultivo e Delegados do CRCRJ no Congresso Brasileiro de Contabilidade, na Convenção de Contabilidade do Rio de Janeiro, em outros eventos reconhecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade como de nível nacional e nos eventos realizados no Brasil considerados de nível internacional, respeitadas as demais exigências previstas nesta Resolução. Art. 5º A aprovação pelo Plenário da participação do CRCRJ em eventos nacionais e internacionais estará condicionada: I - à existência de previsão orçamentária e à disponibilidade financeira, sem prejuízo da realização das atividades previstas e necessárias à manutenção e ao desenvolvimento da entidade durante o exercício, por meio de informação do Departamento Financeiro; II - à regularidade da remessa da cota-parte devida ao Conselho Federal de Contabilidade; III - à regularidade do pagamento de obrigações, especialmente relacionadas aos encargos sociais e trabalhistas dos empregados do CRCRJ; IV - à regularidade do pagamento de parcelas referentes a empréstimos concedidos pelo Conselho Federal de Contabilidade; V - à remessa dos balancetes mensais, devidamente aprovados pela Câmara de Controle Interno e pelo Plenário do CRCRJ, ao Conselho Federal de Contabilidade; Art. 6º Quando se tratar de participação em evento internacional, o processo, deverá ser instruído com as informações necessárias e com parecer da Câmara de Controle Interno, devendo ser submetido à aprovação do Plenário do CRCRJ. Parágrafo único. A exigência de que trata o caput deste artigo não se aplica à representação oficial do CRCRJ. Art. 7º Os termos desta Resolução estendem-se aos Delegados e membros de Comissões e Grupos de Trabalho do CRCRJ, no que couber, obedecidos os seguintes critérios: a) participação em eventos nacionais e internacionais realizados pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro; b) sem prejuízo do número de vagas definidas no caput do art. 4º, serão disponibilizadas, em acréscimo, desde que haja previsão orçamentária, até 50% (cinquenta por cento) do número das vagas destinadas ao plenário. Art. 8º Havendo mais interessados do que o número de vagas, o(s) participante(s) serão selecionados considerando-se a ordem de maior pontuação acumulada durante a gestão. Art. 9º Após a definição da representação do CRCRJ nos eventos, o Conselheiro melhor classificado deverá manifestar seu interesse em participar do evento em questão, podendo fazê-lo verbalmente caso esteja presente na reunião, em caso de ausência, será verificada sua intenção por meio de correspondência eletrônica, tendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para resposta. Art. 10. Aprovada a participação, compete ao Gabinete da Presidência adotar as providências necessárias às inscrições no evento, bem como os demais procedimentos necessários à representação. Art. 11. Na reunião Plenária subsequente serão anunciadas as participações aprovadas, levando-se em conta os critérios desta Resolução, considerado o número de vagas disponíveis. Art. 12. A contagem de pontos será de responsabilidade de cada um dos Conselheiros, os quais serão auxiliados pelas unidades administrativas do CRCRJ, quando couber. § 1º As unidades administrativas do CRCRJ comunicarão mensalmente ao Departamento de Desenvolvimento Profissional as seguintes atividades: I - Participação em reuniões regimentais do CRCRJ; II - Reuniões em que for formalmente designado pelo CRCRJ; III - Treinamento ou cursos em que atuar como instrutor pelo CRCRJ; IV - Reuniões ou eventos em que atuar como representante do CRCRJ; V - Quando for designado como coordenador e/ou membro de comissão e grupo de trabalho; VI - Quando participar de "lives" realizadas pelo CRCRJ; VII - Quando participar de eventos realizados pelo CRCRJ ou como representante do CRCRJ; VIII - Cadastro no Programa de Voluntariado da Classe Contábil. Art. 13. Cada Conselheiro deverá encaminhar mensalmente para o Departamento de Desenvolvimento Profissional seu controle pessoal de pontuação conjuntamente a apresentação de comprovação da participação, obedecidos os seguintes critérios: . At i v i d a d e Condicionante Pontuação . Participação em reunião regimental (exceto Câmara de Fiscalização Ética e Disciplina) Convocação 1 ponto . Participação em reunião regimental da câmara de fiscalização ética e disciplina. Convocação 2 pontos . Participação em reuniões de interesse do CRCRJ em que for formalmente designado como representante do CRCRJ, dentro do Estado do Rio de Janeiro, realizadas em localidades até 250 Km da sede do CRCRJ. Designação e/ou Autorização do CRCRJ 1 ponto . Participação em reuniões de interesse do CRCRJ em que for formalmente designado como representante do CRCRJ, dentro do Estado do Rio de Janeiro, realizadas em localidades acima 250 Km da sede do C R C R J. Designação e/ou Autorização do CRCRJ 2 pontos . Participação em reuniões de interesse do CRCRJ em que for formalmente designado como representante do CRCRJ, fora do Estado do Rio de Janeiro. Designação e/ou Autorização do CRCRJ 3 pontos . Por trabalho técnico elaborado, aprovado e apresentado em evento de interesse da classe contábil relacionado ao CRCRJ Elaborado e aprovado 6 pontos . Por livro técnico em contabilidade em que atue como autor ou coautor, publicado durante a gestão, em primeira edição, relacionado à ciência contábil Elaborado e publicado 6 pontos . Por artigo elaborado e publicado nas Revistas Valor Contábil, Pensar Contábil, em jornal de grande circulação desde que com distribuição municipal e serviço de assinaturas, ou outra revista técnica de contabilidade e/ou de ciências sociais, desde que pontuada pela Capes Elaborado e Publicado 5 pontos . Pela participação como palestrante em assuntos de natureza técnica contábil Designação e/ou Autorização do CRCRJ 5 pontos . Pela atuação como mediador em eventos de natureza técnica contábil Designação e/ou Autorização do CRCRJ 2 pontos . Pela participação como instrutor em treinamento ou curso no CRCRJ, ou em outro integrante do Sistema CFC/CRCs Designação e/ou Autorização do CRCRJ e/ou de integrante do Sistema CFC/ CRCs 5 pontos . Pela participação em solenidade de colação de grau Designação e/ou Autorização do CRCRJ 1 ponto . Pela coordenação de Comissão ou Grupo de Trabalho, a qual contará por nomeação, desde que cumpridos os requisitos pertinentes à manutenção da comissão ou grupo de trabalho Designação e/ou Autorização do CRCRJ 5 pontos . Pela designação como membro de Comissão ou Grupo de Trabalho do CRCRJ Designação e/ou Autorização do CRCRJ 1 ponto . Pelo cadastro no Programa de Voluntariado da Classe Contábil Comprovação pela Comissão do PVCC 2 pontos . Pela realização de trabalho voluntário pelo CRCRJ através do Programa de Voluntariado da Classe Contábil, condicionado à apresentação de certificado ou declaração Comprovação em Sistema Próprio do PVCC 5 pontos . Por palestra ministrada em Instituição de ensino superior, promovendo o CRCRJ Designação e/ou Autorização do CRCRJ 2 pontos . Por entrevistas em veículos de imprensa ao vivo Designação e/ou Autorização do CRCRJ 5 pontos . Por participação em eventos de qualquer natureza, tais como: lives, entrevistas, podcasts, treinamentos, mas não se limitando a estas atividades, desde que relacionados ao CRCRJ Designação e/ou Autorização do CRCRJ 1 ponto . Por representação em eventos oficiais de qualquer natureza, tais como: posses, assinaturas de termos, mas não se limitando a estas atividades, desde que de relacionados ao CRCRJ Designação e/ou Autorização do CRCRJ 1 ponto I - 1 (um) ponto para a participação em cada reunião regimental, sendo: Plenária, Tribunal de Ética e Disciplina do Rio de Janeiro, Conselho Diretor, Câmara, Comissão e Grupo de Trabalho; §1º as reuniões das Câmaras de Fiscalização, Ética e Disciplina serão pontuadas em dobro. II - 1 (um) ponto para participação em reuniões de interesse do CRCRJ em que for formalmente designado como representante do CRCRJ, dentro do Estado do Rio de Janeiro, realizadas em localidades até 250 Km da sede do CRCRJ; III - 2 (dois) pontos em reuniões de interesse do CRCRJ em que for formalmente designado como representante do CRCRJ, dentro do Estado do Rio de Janeiro em localidades acima de 250 Km da sede do CRCRJ; IV - 3 (três) pontos em reuniões de interesse do CRCRJ em que for formalmente designado como representante do CRCRJ, fora do Estado do Rio de Janeiro; V - 6 (seis) pontos por trabalho técnico elaborado, aprovado e apresentado em evento de interesse da classe contábil relacionado ao CRCRJ; VI - 6 (seis) pontos por livro técnico em contabilidade em que atue como autor ou coautor, publicado durante a gestão, em primeira edição, relacionado à ciência contábil; VII - 5 (cinco) pontos por artigo elaborado e publicado nas Revistas Valor Contábil, Pensar Contábil, em jornal de grande circulação desde que com distribuição municipal e serviço de assinaturas, ou outra revista técnica de contabilidade e/ou de ciências sociais, desde que pontuada pela Capes; VIII - 5 (cinco) pontos pela participação como palestrante em assuntos de natureza técnica contábil; IX - 2 (dois) pela atuação como mediador em eventos de natureza técnica contábil; X - 5 (cinco) pontos pela participação como instrutor em treinamento ou curso no CRCRJ, ou em outro integrante do Sistema CFC/CRCs; XI - 1 (um) ponto pela participação em solenidade de colação de grau; XII - 1 (um) ponto pela participação em evento, desde que na condição de representante do CRCRJ; XIII - 5(cinco) pontos pela coordenação de Comissão ou Grupo de Trabalho, a qual contará por nomeação, desde que cumpridos os requisitos pertinentes à manutenção da comissão ou grupo de trabalho; XIV - 1 (um) ponto pela designação como membro de Comissão ou Grupo de Trabalho do CRCRJ; XV - 2 (dois) pontos pelo cadastro no Programa de Voluntariado da Classe Contábil; XVI - 3 (três) pontos pela realização de trabalho voluntário pelo CRCRJ através do Programa de Voluntariado da Classe Contábil, condicionado à apresentação de certificado ou declaração cadastrado no sistema do PVCC; XVII - 2 (dois) pontos por palestra ministrada em Instituição de ensino superior, promovendo o CRCRJ; XVIII - 5 (cinco) pontos por entrevistas em veículos de imprensa ao vivo; XIX - 1 (um) ponto por participação em eventos de qualquer natureza, tais como: lives, entrevistas, podcasts, treinamentos, mas não se limitando a estas atividades, desde que relacionados ao CRCRJ; XX - 1 (um) ponto por representação em eventos oficiais de qualquer natureza, tais como: posses, assinaturas de termos, mas não se limitando a estas atividades, desde que de relacionados ao CRCRJ; § 1º A comprovação de participação nas atividades acima poderá ser realizada por meio da apresentação de programação, relatório de atividades, atas, fotografias, folders, publicidades, reportagens, vídeos, dentre outros. § 2º Definido o interessado com a maior pontuação, o mesmo terá, naquele momento, a sua pontuação reduzida à metade respeitando-se as casas decimais resultantes, para fins da participação no evento para o qual concorreu. § 3º Havendo empate na contagem dos pontos entre os interessados, o desempate se dará por sorteio, na Plenária de divulgação do resultado. § 4º Não concorrendo interessados na participação do evento, observada a regra do artigo 6º, deste normativo, será oportunizada aos membros presentes à reunião Plenária a manifestação do interesse em concorrer para o evento com a perda de apenas 1 (um) ponto. § 5º A participação de Conselheiro em evento, como representante do Presidente do CRCRJ, não se aplicará no desconto e pontos. § 6º A pontuação de que trata este artigo será zerada ao final de cada gestão do CRCRJ. Art. 14. O Conselheiro deverá encaminhar o seu relatório de atividades para fins de pontuação, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a realização das atividades; Parágrafo único: As atividades que forem comunicadas após o prazo acima estabelecido, não serão computadas. Art. 15. O CRCRJ realizará a análise das atividades apresentadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, encaminhando relatório acerca da análise realizada ao interessado. §1º O interessado poderá solicitar revisão do relatório apresentado pelo CRCRJ em até 2 (dois) dias úteis do recebimento do mesmo; § 2º A revisão do relatório pelo CRCRJ, em caso de divergência quanto a interpretação e enquadramento da atividade, a análise será realizada pelo Departamento Jurídico, e deverá ocorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do pedido de revisão. Art. 16. O CRCRJ apresentará acompanhamento mensal das pontuações dos conselheiros que comunicarem suas atividades na última Reunião Plenária de cada mês. Art. 17. O CRCRJ poderá oportunizar a participação de profissional da contabilidade registrado, ativo e regular, em eventos nacionais e internacionais de contabilidade que dependerá: