DOEAM 03/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 03 de janeiro de 2024 3 Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; Considerando a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando o Processo nº 01.01.017101.048938/2023-22 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197781 para o município de Benjamin Constant/AM; Considerando o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; Considerando a Resolução CIB Nº 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197781 para o município de Benjamin Constant/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 02 de janeiro de 2024. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 002/2024, datada de 02 de janeiro de 2024, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#163255#3#166604/> Protocolo 163255 <#E.G.B#163256#3#166605> RESOLUÇÃO CIB Nº 003/2024 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197833 para o município de Guajará/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; Considerando a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando o Processo nº 01.01.017101.049054/2023-95 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197833 para o município de Guajará/AM. Considerando o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; Considerando a Resolução CIB Nº 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197833 para o município de Guajará/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 02 de janeiro de 2024. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 003/2024, datada de 02 de janeiro de 2024, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#163256#3#166605/> Protocolo 163256 <#E.G.B#163258#3#166607> RESOLUÇÃO CIB Nº 001/2024 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197786 para o município de Maraã/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; Considerando a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando o Processo nº 01.01.017101.048969/2023-83 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197786 para o município de Maraã/AM. Considerando o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; Considerando a Resolução CIB Nº 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197786 para o município de Maraã/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 02 de janeiro de 2024. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 001/2024, datada de 02 de janeiro de 2024, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#163258#3#166607/> Protocolo 163258 <#E.G.B#163229#3#166573> PORTARIA Nº 1245/2023 - SEAGA/GAB/SES-AM A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE, no uso das atribuições legais que lhes foram conferidas pela PORTARIA Nº 1062/2023-GAB/SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE-AM, de 17.10.2023, Poder Executivo - Sessão II, pág. 3; CONSIDERANDO o que prevê o art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO