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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/01/2024 · pág. 21

DOE 05/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº004 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2024 73

ANEXO II

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

(Art. 17, §3o, itens I, II, III e IV da Lei No 12.124/93 de 06 de julho de 1993)

Nome:________

Cargo:____ Nível:_ Período:_____ Ano:__

REQUISITOS DO ESTAGIÁRIO*

MÉDIA ATRIBUÍDA**

I – Adaptação e dedicação do servidor ao trabalho:

II – Equilíbrio emocional e capacidade de integração: III – Respeito à dignidade e à integridade física do ser humano

IV – Cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público

** Os valores atribuídos devem ser calculados mediante média aritmética simples das últimas 6 (seis) avaliações parciais de desempenhos efetuadas semestralmente pela chefia imediata.

XXX DIREÇÃO SUPERIOR

XXX NÚCLEO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

XXX COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL

XXX COORDENARIA DE PERÍCIA CRIMINAL

XXX COORDENADORIA DE ANÁLISES LABORATORIAIS

XXX COORDENARIA DE IDENTIFICAÇÃO HUMANA E FORENSE PERÍCIAS BIOMÉTRICAS

ANEXO III

RELATÓRIO FINAL REFERENTE À DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE

A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório foi designada pelo Perito Geral da Perícia Forense do Estado do Ceará mediante Portaria n° /202, publicada no Diário Oficial do Estado de _// para proceder aos trabalhos referentes à Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório do(a) servidor(a) ______, ocupante do cargo de _______, lotado(a) na Perícia Forense do Estado do Ceará, e consta/não consta em seus assentamentos funcionais registro de instauração de processo administrativo disciplinar ou de cometimento de transgressão disciplinar durante o estágio probatório.

I - Avaliação dos requisitos

Em conformidade com o disposto na Lei n° 12.124, de 06 de julho de 1993, Art. 17, §3°, I, II, III e IV, alterados pela Lei n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, após pesquisa na ficha funcional no NGRH/Pefoce, a comissão chegou à seguinte conclusão em relação aos requisitos necessários à confirmação do(a) servidor(a):

REQUISITOS CONCLUSÃO APTO INAPTO

I. Adaptação e dedicação do servidor ao trabalho, verificada pó meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo.

II. Equilíbrio emocional e capacidade de integração

III. Respeito à dignidade e integridade física do ser humano

IV. Cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, inclusive com observância da ética profissional

II - Do resultado da Avaliação Especial de Desempenho:

Considerando a avaliação dos requisitos I, II, III e IV, bem como a consulta aos registros funcionais contidos no NGRH/Pefoce, em relação a registros de transgressões disciplinares e processos administrativos disciplinares, esta comissão conclui que o(a) servidor(a) CUMPRIU/NÃO CUMPRIU todos os requisitos exigidos por Lei, sendo considerado(a) APTO(A)/INAPTO(A) e, consequentemente, CUMPRIDO/NÃO CUMPRIDO seu estágio probatório. Nada mais havendo a tratar, a comissão declara encerrada a avaliação, sendo o relatório assinado pelos seus membros. Fortaleza, __ de __ de 202__.

XXX DIREÇÃO SUPERIOR

XXX NÚCLEO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

XXX COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL

XXX COORDENARIA DE PERÍCIA CRIMINAL

XXX COORDENADORIA DE ANÁLISES LABORATORIAIS

XXX COORDENARIA DE IDENTIFICAÇÃO HUMANA E FORENSE PERÍCIAS BIOMÉTRICAS

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2023_001_2812 /2023

CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE OBJETO: Serviços de plataforma digital em nuvem para solução integrada para identificação civil e criminal, com emissão de carteira de identidade nacional – CIN, para atender as necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Ato de Dispensa de Licitação nº 015/2023, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação